O contador atua na área contábil, o que significa atuar no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Essa área se dedica a desenvolver duas tarefas importantes: 1) Elaborar o patrimônio através da transformação dos atos do gestor e de fatores externos em informações patrimoniais; e, 2) Analisar essas informações para sugerir procedimentos a fim de que este patrimônio prospere. É função, ainda, do contador revisar esse patrimônio para verificar se ele foi elaborado de forma correta e verdadeira.
O Exame de Suficiência não vem cumprindo com uma das suas funções. Ele não está focando em uma tarefa importante da área, que é a elaboração do patrimônio; e, assim, vem deixando de medir a capacidade do profissional de executar a escrituração contábil.
O contador, hoje, tem tido dificuldades para fazer a escrituração contábil. Cumpre registrar que não saber fazer a escrituração e elaborar as demonstrações contábeis se reflete em toda a profissão. Isso porque as demonstrações contábeis são o instrumento por meio do qual o contador exerce as suas funções acadêmicas profissionais, orientando o gestor quanto ao que fazer para que o patrimônio prospere.
O exame deveria dar mais atenção à escrituração contábil, mas não é isso o que temos constatado. Hoje, os contadores têm tido cada vez mais dificuldades em entender as técnicas sobre como fazer a escrituração e como elaborar as demonstrações contábeis. Isso vem acontecendo porque está sendo transmitida uma ideia falsa de que não é necessário saber escriturar, de que basta saber usar a Inteligência Artificial, os sistemas e aplicativos dos órgãos públicos e saber transferir para o sistema contábil as informações contidas nos aplicativos públicos.
Para se ter uma ideia, no Exame de Suficiência 1/2026, tipo 1, foram solicitadas apenas duas questões sobre escrituração contábil, a 24 e a 34. A questão 24 trata de uma venda de mercadorias, cuja operação foi de 50% em caixa, 25% em banco, e 25% a prazo. No exame, foi usado como crédito “receita de vendas”. Ora, o fato de realizar uma venda não significa obrigatoriamente que o crédito seja uma receita. Se as mercadorias vendidas não foram entregues, o crédito não será receita. A informação de que a mercadoria vendida foi entregue, ou não, não está indicada na questão... Já a questão 34 pede a escrituração por emissão de faturas; e, juntamente com o registro desta fatura, pede o ajuste a valor presente. São dois atos diferentes, os quais não poderiam estar contidos em uma mesma questão. Um é o registro da emissão da fatura; o outro é o ajuste deste valor ao valor presente. Como o próprio nome diz, é um “ajuste”, e, como tal, primeiro deve ser feito o registro do faturamento, e, após, o registro do ajuste. São dois registros diferentes. Não pode ser alterado o valor dos atos praticados. Se o faturamento foi de 100, não pode ser considerado 95 de faturamento e 5 de ajuste.
Já em 2025, nos dois exames aplicados, nenhuma questão sobre escrituração contábil foi solicitada.
Precisamos urgentemente rever o conteúdo e a forma de como o exame é aplicado. Essa mudança é necessária, sob pena de estarmos, em vez de medir os conhecimentos dos profissionais para exercer a profissão, criando “robôs” para cumprir o que o CFC quer, e não como deveria ser. Não devemos esquecer que estamos no Brasil, e, aqui, quem tem a capacidade de exigir o que se deve ou não fazer são as leis, e não as normas administrativas de uma autarquia.

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