4 de novembro de 2014

Concurso Público para Técnico em Contabilidade

Temos recebido questionamentos sobre a possibilidade de um Contador que não tenha feito o curso de Técnico em Contabilidade fazer concurso público para este cargo.

A resposta é positiva: Sim, tanto do ponto de vista téorico como na prática, todo Contador é também um Técnico em Contabilidade ou “Técnico em Ciências Contábeis”. Isso porque o curso de Ciências Contábeis é dividido em dois módulos: módulo técnico e módulo acadêmico.

No módulo técnico, a faculdade desenvolve as disciplinas do “fazer contábil”, onde os atos de gestão são transformados em informações contábeis, cujos registros são efetuados em livros próprios, e, através destes, são extraídas as demonstrações contábeis. 

Já no módulo acadêmico, a faculdade desenvolve as disciplinas que estudam, analisam, interpretam e que revisam as demonstrações contábeis, para que o futuro Contador possa detectar os problemas gerados pela gestão, e, através destes estudos, oferecer as ações mais recomendadas para que a pessoa jurídica funcione bem.

Portanto, do ponto de vista da formação profissional, é o próprio curso que forma o Técnico em Contabilidade ou o Técnico em Ciências Contábeis quando da conclusão dos estudos do primeiro módulo do curso de Ciências Contábeis. Ao concluir o segundo módulo, isto é, ao concluir o curso de Ciências Contábeis, o estudante, após ser aprovado, passa pelo Exame de Suficiência, estando apto, então, para receber o título de “Contador”, de posse do qual poderá exercer as funções que estudam o patrimônio monetário das pessoas jurídicas.

É importante registrar que, de acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, o Conselho Regional de Contabilidade deixará de registrar os técnicos em Contabilidade formados pelas escolas profissionalizantes ou no Ensino Médio. Até o momento, entretanto, não existe a possibilidade de registro para o “Técnico em Ciências Contábeis” ou para os profissionais que concluíram o primeiro módulo do curso de Ciências Contábeis. A partir de 1º/6/2015, o Conselho de Contabilidade registrará apenas os contadores, ou seja, quem concluiu os dois módulos do curso de Ciências Contábeis.

Então, diante das reformulações da profissão contábil, falta aprovar uma Lei que crie o “Técnico em Ciências Contábeis” para os concluintes do primeiro módulo do curso de Ciências Contábeis, equiparando os atuais técnicos em Contabilidade àqueles; e, ainda, que autorize os primeiros a fazer contabilidade e a elaborar as demonstrações contábeis, bem como a obter o registro no Conselho de Contabilidade a fim de exercer estas atividades.

Sobre a possibilidade de o Contador prestar concurso para Técnico em Contabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 327.770 - DF (2013/0108943-2)) assim se manifestou: “AGRAVO, REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO. CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE. CANDIDATO BACHAREL EM CONTABILIDADE. É possível ao candidato, aprovado em concurso, objetivando prover cargos de nível técnico, atestar sua escolaridade, mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. Precedentes desta Corte. [...] Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES. Relatora.”

Corroborando o que foi dito anteriormente, quando um Técnico em Contabilidade troca de categoria, passando a Contador, ele perde a categoria de técnico e passa a ser apenas Contador, pois todo Contador está habilitado para exercer as funções de um Técnico em Contabilidade.

Assim, os contadores podem fazer concurso para prover o cargo de Técnico em Contabilidade, e, nesta função, a sua obrigação profissional será “fazer contabilidade” ou transformar os atos de gestão em informações contábeis.

30 de outubro de 2014

Os escritórios individuais com CNPJ não precisam mais pagar a anuidade ao Conselho de Contabilidade

Em ação movida pela APROCON CONTÁBIL-RS (Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul), a Justiça Federal suspendeu, em 28/10 pp.,  a cobrança pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS das anuidades das empresas individuais de responsabilidade ilimitada (empresário individual) e dos microempreendedores individuais (MEI) (PROC. 5066124-77.2014.404.7100/RS).

20 de outubro de 2014

A Contabilidade e o sistema da subordinação

O sistema da subordinação ou da dependência se expressa através da implantação de um esquema onde os membros que participam deste núcleo se sentem sem condições de agir contrariamente à autoridade subordinadora, mas possuem a falsa ideia de que são livres para decidir o que quiserem; ou seja, onde os membros podem fazer o que quiserem, mas em que só existe uma alternativa. É assim que funciona este sistema.

É um esquema perverso que prega o pensamento único, a ditadura do conhecimento, e que, pela falta de debate e de livre manifestação, acaba provocando a estagnação do pensamento, o não desenvolvimento da ciência.

Este sistema, por tudo que temos acompanhado, vem sendo aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em suas gestões, estendendo seus efeitos sobre todos os membros e segmentos do universo contábil — alunos, profissionais, escolas e sindicatos, e, inclusive, sobre o próprio Conselho Regional de Contabilidade, onde os conselheiros regionais, ainda que eleitos pelos profissionais, prestam obediência ao CFC, sem se rebelar contra quaisquer atos e resoluções editados por este órgão, mesmo sabendo que muitos destes são contrários aos interesses da própria profissão.

O Conselho Federal absorveu e manipula, de acordo com os seus objetivos, todos os assuntos que dizem respeito à Contabilidade, tendo subordinado, por exemplo, até os encontros dos coordenadores e professores de Contabilidade. Agora, nestes encontros, em vez de se discutir mudanças para suprir as carências entre ensino e mercado de trabalho, se impõe como implantar as normas internacionais de Contabilidade (IFRS) nas faculdades, sem discutir com os docentes se esta disciplina é mais importante do que outras para o aluno. O Conselho estendeu ainda esta subordinação aos encontros de estudantes de Ciências Contábeis, tirando dos alunos o direito de discutir e de elaborar propostas para melhorar o ensino.

Os encontros profissionais, em todos os níveis (federal, estadual e municipal); congressos, simpósios e convenções; e todos os assuntos que fazem parte do universo contábil passaram a ser desenvolvidos, não para promover o debate de ideias e propostas para melhorar a profissão, mas para realizar encontros em que são escalados palestrantes afinados com o pensamento único do Conselho que comanda este sistema subordinante.

Já está na hora de os sindicatos e entidades, cuja função é defender os interesses dos profissionais e de todos que participam do universo contábil, declararem a sua independência e começarem a agir no sentido de proteger os seus interesses, para que possamos, então, pensar na valorização da classe. Como no Hino Rio-Grandense: “Mas não basta pra ser livre, ser forte, aguerrido e bravo; povo que não tem virtude, acaba por ser escravo”.

17 de outubro de 2014

A auditoria da Petrobras

As companhias abertas, por força da Lei 6.404/76, devem submeter as suas demonstrações contábeis ao crivo de uma auditoria independente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu, através da Lei 6.385/76, as atribuições de disciplinar e de fiscalizar as atividades de auditorias independentes das companhias abertas.

Como a Petrobras é uma companhia aberta, as suas demonstrações contábeis devem ser submetidas à auditoria independente, e, por possuir contabilidade regular, todos os atos da gestão devem ser contabilizados e informados nas demonstrações contábeis.

Diante das notícias das fraudes praticadas na Petrobras, em que seu ex-diretor entrou em acordo com o Ministério Público Federal para delatar os envolvidos no esquema de desvios, e, com isto, reduzir a sua pena, concordando, ainda, em pagar R$ 5 milhões de reais em multas e a devolver 23 milhões de dólares que dispunha em contas no exterior, algumas questões precisam ser levantadas: Por que os auditores independentes não apuraram estas fraudes? Caso as tenham apurado, os auditores divulgaram o fato à CVM? E, ainda: O que a CVM fez com estas informações? O Contador responsável pelo registro destes atos de gestão sabia destas fraudes?

Questionamos todos estes fatos porque se a Lei conferiu competência para a CVM fiscalizar as atividades da auditoria independente, esta função deveria estar sendo exercida. A CVM precisa vir a público justificar por que estes atos não foram apurados nas auditorias, e, se foram, deve dizer o que foi feito com eles. Por isso, a Polícia Federal deveria convocar o Presidente da CVM e os auditores independentes, para pedir os devidos esclarecimentos e apurar as responsabilidades.

A pior coisa para a sociedade e a economia brasileira é ter órgãos que não cumprem com as suas obrigações funcionais, e que, no momento da constatação de irregularidades, não se apresentam para responder os fatos.

Os contadores brasileiros precisam tomar partido a respeito deste assunto, através de seu órgão de fiscalização, já que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade a fiscalização do exercício das atividades contábeis.

Cumpre salientar o valor da auditoria, função privativa dos contadores, neste momento de crise, especialmente diante de casos como este da Petrobras em que há tanta facilidade de se desviar recursos, mostrando o quanto a auditoria é importante na proteção dos recursos monetários, para dar segurança aos investidores, aos agentes econômicos e à sociedade.

16 de outubro de 2014

DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

Com frequência, somos questionados se a DECORE é um documento contábil ou não, e por que o Conselho de Contabilidade dá tanta importância a esta declaração, chegando a ser a sua maior demanda em fiscalização.

Para a elaboração da DECORE é necessário, na verdade, que seja executada uma auditoria específica para apurar o montante de valores monetários percebidos pela pessoa física, seja ela sócia ou titular de pessoa jurídica ou profissional autônomo. No caso de solicitante sócio ou titular de pessoa jurídica, o profissional examina os registros contábeis para verificar quanto é registrado de pró-labore, de aluguéis, juros, lucros etc., e, através destes levantamentos, elabora a declaração. Já no caso de profissional autônomo, o Contador examina todos os elementos de prova para elaborar a DECORE: Livro Caixa; Declaração do Imposto de Renda; Darf do Carnê-Leão; contratos de prestação de serviços; contratos de aluguéis, arrendamento, entre outros documentos.

Por tudo isso, e, levando em consideração que a DECORE é um documento gerado pela análise das fontes de renda para apurar o montante percebido por alguém, por uma atividade desenvolvida; e, considerando ainda que estas fontes de renda formam o Patrimônio desta pessoa, concluímos que este é um documento contábil. Cumpre registrar que quando a DECORE é elaborada pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa cujo sócio solicita este documento, é este profissional contábil quem deve assiná-lo, quer seja ele Contador ou Técnico em Contabilidade.

Agora, se a DECORE é elaborada não segundo os registros contábeis que o profissional executou, mas por outro profissional ou conforme análise de elementos e documentos externos, esta declaração somente poderá ser assinada por um Contador. Isso porque a revisão de contas em geral, as perícias e auditorias contábeis, e quaisquer outras atividades que não sejam a execução de serviços de contabilidade e a escrituração dos livros obrigatórios de contabilidade para a elaboração dos respectivos balanços e demonstrações são atribuições próprias de Contador (art.26, Dec-Lei 9295/46).

Sobre a importância que o Conselho confere a este documento em detrimento de outras fiscalizações, como a de auditoria, não só de um evento, mas no geral, das perícias trabalhistas e de outros assuntos que dizem respeito à proteção da profissão, acreditamos, salvo melhor juízo, que isto acontece por ser uma fiscalização mais simples de ser elaborada, que atinge os profissionais menos favorecidos, menos influentes. Além disso, são serviços executados pelo Conselho para satisfazer acordos firmados com outros órgãos, estranhos à Contabilidade.

3 de outubro de 2014

O papel do Contador na questão da Petrobras

Nos últimos tempos, um grande número de especulações tem espocado na mídia e nas redes sociais a respeito da Petrobras, nas quais sempre se discute o tamanho da dívida, mas não como ela chegou a este ponto. Se desde o início do problema, tivessem se preocupado em investigar como esta dívida foi gerada, certamente hoje o seu montante não seria o mesmo, e o esquema de corrupção e desvios de recursos seria menor. 

Discute-se tanto a respeito do aumento de combustíveis, mas as pessoas se esquecem que, com este aumento, aumenta também o lucro da Petrobras, e que o lucro pertence aos acionistas. Esquecem, ainda, de discutir as consequências que este aumento irá acarretar para a economia brasileira. 

Estes assuntos envolvem o campo de estudo do Contador, que é o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Sendo assim, a sua participação nas discussões é essencial no sentido de orientar melhor a sociedade. Temos dito também que é função do Conselho de Contabilidade — que é um órgão público federal — participar destas discussões, ser o elo de ligação entre a Contabilidade e a sociedade.

Esta omissão do Conselho em participar de assuntos que envolvem informações contábeis permite que uma certa insegurança se instale na sociedade, pois especuladores leigos, sem saber como estas informações são geradas, tecem comentários inverídicos, confundindo ainda mais a opinião pública. 

Agora, se discute que o valor das ações da Petrobras está em queda em função das denúncias feitas por seu ex-diretor, que revelou um esquema de desvios de recursos, outro escândalo envolvendo a estatal. 

Os contadores sabem que o valor de uma ação se dá pela relação entre o Patrimônio Líquido e a quantidade de ações. A discrepância nesta relação “PL x quantidade de ações” é o ágio ou o deságio pela aquisição de ações com a expectativa de futuros resultados. Então, por que a descoberta do esquema de desvio de recursos afetaria o valor das ações? Será que com a descoberta do superfaturamento nas aquisições de ativos para desviar recursos estes valores serão excluídos e o Patrimônio Líquido sofrerá alteração? 

Em nossa opinião, assuntos que envolvem Contabilidade devem ser analisados por contadores, e não por especuladores, que difundem ideias inconsistentes, por vezes até com o objetivo de auferir vantagens pessoais em detrimento das organizações produtivas. Se os contadores, através de seu órgão de fiscalização, tomassem partido a respeito destes assuntos, haveria menos instabilidade e insegurança social e a profissão seria bem mais valorizada.

23 de setembro de 2014

A origem do Dia do Contador

A primeira comemoração ao Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil, sob a presidência do Senador Gabriel Hermes. O autor da proposta foi o Contador Harry Conrado Schüler, Secretário Geral da Ordem.

Antes, comemorava-se a “Semana do Bacharel em Ciências Contábeis”, mas não uma data específica que marcasse o aniversário da profissão.

A Ordem dos Contadores do Brasil seguiu comemorando o Dia do Contador até o dia 22 de setembro de 1985. De 1986 a 1987, sob nossa presidência, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem. E, a partir de 1988, quem deu continuidade à tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul, também sob nossa presidência.

Foi preciso um empenho de muitos anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o Dia do Contador perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou contra a ideia.

Durante esse período, para incrementar o registro e a divulgação da data, procuramos apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha. A título de exemplo, em 1991, procuramos a Federação Gaúcha de Futebol, que, presidida pelo Sr. Emídio Perondi, resolveu, então, instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Esse troféu continuou sendo entregue por quase uma década.

Além disso, visitamos faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do Dia do Contador; e, de nossa parte, também publicamos, periodicamente, anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil.

A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo; e, no início de 1993, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, a qual foi encaminhada a diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.

Em Porto Alegre (RS), o Vereador Airto Ferronato defendeu o Projeto, que foi transformado na Lei nº 7.529, de 3/6/93; no Rio Grande do Sul, foi defendido pelo Deputado João Augusto Nardes (hoje, Presidente do TCU) e transformado na Lei nº 9.969, de 20/10/93; e, em Salvador (BA), se transformou na Lei nº 4.975/94.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro continua sendo festejada em todo o Brasil como o Dia do Contador, em homenagem à criação do Curso de Ciências Contábeis no Brasil.