11 de fevereiro de 2020

Contabilidade tutelada pelo Estado

Há quem defenda a desregulamentação da profissão contábil brasileira. Na verdade, o mercado especulativo é um dos segmentos mais interessados em que os conceitos, a forma de registro contábil e os procedimentos de ajustes de ativos e passivos sejam determinados por entidades privadas e que o Estado deixe de intervir na forma de apurar os lucros ou prejuízos dos agentes econômicos e sociais.

Quando defendemos que o Estado deve continuar tutelando a contabilidade, mantendo sob sua responsabilidade a defesa e a proteção deste campo profissional, não se trata de tutelar o campo de estudo dos contadores, a ciência contábil, que se desenvolve através de pesquisas, estudos, observações, e, a partir das conclusões e comprovações, surgem novas normas, técnicas, procedimentos e princípios. 

O Estado não deve controlar o desenvolvimento da ciência, mas dar legalidade aos conceitos dos elementos que formam o patrimônio, à forma de registro e aos ajustes contábeis, para dar sustentação jurídica aos contadores no exercício de suas atividades e para que os detentores das riquezas não as manipulem em proveito próprio, trazendo prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário.

Explicando melhor: É pela forma como os ativos, passivos, despesas, receitas e custos são conceituados e registrados, e seus valores ajustados, que se apuram os resultados econômicos e financeiros dos agentes produtivos. Assim, dependendo da forma como se conceitua e como se faz estes registros e ajustes, pode-se transformar um agente deficitário em superavitário, e vice-versa. É por isso que não é do interesse dos especuladores que o Estado intervenha na contabilidade, mas que órgãos privados passem a gerir este campo. Isso lhes permitiria uma maior liberdade de ação. 

Agora, se um mero ajuste do contador pode transformar uma empresa deficitária em lucrativa, não parece sensato que a normatização das técnicas de registros contábeis esteja sob a responsabilidade de um órgão privado. 

Infelizmente, os especuladores encontraram aliados nesta empreitada pela desregulamentação da contabilidade nos próprios profissionais contábeis. Desta forma, se pôs em movimento, há bastante tempo, uma campanha pelo não cumprimento da obrigação institucional do Conselho. O Conselho de Contabilidade deixou de fiscalizar o campo profissional, se comportando como um órgão privado, e não como um órgão especial da autarquia pública (como é de direito), o que favorece a especulação (como no caso das empresas envolvidas na Lava Jato).

Caso o Estado não retome a sua obrigação constitucional de fiscalizar o exercício das profissões liberais, mantendo sob a sua tutela os conselhos profissionais, e, em especial, o Conselho Federal de Contabilidade, as informações contábeis dos agentes econômicos e sociais se tornarão inúteis (como já têm se tornado), servindo apenas para privilegiar interesses de particulares, em detrimento da sociedade e do povo brasileiro.

10 de fevereiro de 2020

A importância da contabilidade nos condomínios prediais

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 9/2, os contadores Salézio Dagostim, Cristiano Buchor e Giovani Dagostim falam da importância de os condomínios prediais terem contabilidade para prestar contas aos condôminos.


3 de fevereiro de 2020

A Contabilidade tem que ser tutelada pelo Estado

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 2/2, o Contador Salézio Dagostim, Presidente de honra da Aprocon Brasil, fala por que o Conselho Federal de Contabilidade tem que continuar a ser tutelado pelo Estado.

21 de janeiro de 2020

Simples Nacional

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 19/1/2020, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre o prazo de adesão ao Simples Nacional e sobre a importância da contabilidade com projeções para efetivar a melhor opção fiscal.

17 de janeiro de 2020

“Não” à privatização dos Conselhos de Contabilidade

Vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais que o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende privatizar os conselhos profissionais, conforme PEC 108/2019 encaminhada ao Congresso Nacional. 

Se perguntarmos aos contadores se eles desejam que o seu conselho seja privatizado, a maioria dirá que “sim”. No entendimento destes profissionais, o Conselho de Contabilidade serve apenas para cobrar anuidades e dificultar o trabalho dos pequenos escritórios (para que não façam concorrência com os grandes). De fato, os recursos arrecadados pelo Conselho não vêm sendo aplicados em serviços úteis à profissão, em sua defesa e proteção, mas para satisfazer os interesses dos seus dirigentes.

Acontece que o Conselho de Contabilidade foi criado para controlar e fiscalizar o exercício profissional, já que o “patrão” (contratante dos serviços) não pode interferir na execução do trabalho dos profissionais contábeis. Aliás, esta é uma atribuição de todos os conselhos profissionais, pois compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. O trabalho dos profissionais liberais não está subordinado aos interesses dos seus empregadores, mas é supervisionado pelo conselho profissional respectivo, vinculado a um dos ministérios do Poder Executivo.

O ministro Paulo Guedes não quer apenas a privatização dos conselhos profissionais, mas que a União deixe de inspecionar e de regular o trabalho dos profissionais liberais. Esta afirmativa está contida na PEC 108/19, quando inclui o art. 174-A na Constituição Federal, segundo o qual: “A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.”

Em outras palavras, o Estado não mais estabelecerá limites ao exercício profissional, a menos que haja risco concreto à vida, saúde, segurança ou à ordem social. Mas o que se entende por “risco concreto”? Quais seriam os limites e a abrangência deste conceito? E o que acontecerá com as profissões e os profissionais?

Além disso, a PEC 108/19, através da inclusão do art. 174-B na Constituição, estabelece que os conselhos profissionais passarão a ser pessoas jurídicas de direito privado; ou seja, a entidade passará a ter dono. Mas a cobrança das anuidades e multas será mantida.

Sendo assim, em função da extinção da subordinação da União quanto à organização, manutenção e execução da inspeção do trabalho dos profissionais liberais, o autor deste artigo é contrário à aprovação da PEC 108/19 pelo Congresso Nacional. 

O Estado precisa reassumir o papel de normatizador dos conselhos profissionais, recuperando as funções de organizador, mantenedor e executor da fiscalização das profissões regulamentadas, para que os conselhos voltem a funcionar conforme o estabelecido na lei, em benefício do interesse público e da sociedade.

Para tanto, é preciso que o Governo Federal encaminhe uma proposta legislativa regulando o funcionamento dos conselhos profissionais existentes. Nesta proposta, devem constar as diretrizes sobre a criação dos novos conselhos; sobre a contratação de funcionários e os limites remuneratórios individuais e coletivos destas entidades; sobre quem pode votar e quem pode concorrer ao cargo de conselheiro, o tempo de mandato, a forma de eleição e de remuneração; sobre o valor máximo das taxas, anuidades e multas; sobre o princípio da transparência, a prestação de contas e a fiscalização; sobre quem autoriza a compra e venda de imóveis; sobre a delimitação dos poderes de fiscalização e a aplicação das sanções disciplinares.

13 de janeiro de 2020

"Não" à privatização dos Conselhos de Contabilidade

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 12/1/20, o Contador Salézio Dagostim faz uma reflexão sobre a tentativa de privatização dos conselhos profissionais pelo atual ministro da Economia, Paulo Guedes, conforme PEC 108/2019, encaminhada ao Congresso Nacional. 

A questão é que o ministro Paulo Guedes não quer apenas a privatização dos conselhos profissionais, mas que a União deixe de inspecionar e regular o trabalho dos profissionais liberais. 

Esta afirmativa está contida na PEC 108/19, quando inclui o art. 174-A na Constituição Federal, segundo o qual: “A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” 

Em outras palavras, o Estado não mais estabelecerá limites ao exercício profissional, a menos que haja risco concreto à vida, saúde, segurança ou ordem social. Mas o que se entende por “risco concreto”? Quais seriam os limites e a abrangência deste conceito? E o que acontecerá com as profissões e os profissionais?

9 de janeiro de 2020

Uma breve retrospectiva de 2019

No Programa Conversando sobre Contabilidade de 22/12/2019, os contadores Salézio Dagostim, Giovani Dagostim e Cristiano Buchor fazem uma breve retrospectiva do ano de 2019, abordando as questões do ICMS e da reforma tributária do ponto de vista da contabilidade, e ressaltando, também, a importância do papel dos sindicatos, dos conselhos, do legislativo e dos nossos governantes nestas questões.