19 de maio de 2015

A corrupção no Brasil e a omissão do Conselho de Contabilidade

Em momentos como este, em que se discute tanto a corrupção, a malversação dos recursos públicos, a irresponsabilidade na gestão pública, entre outros problemas que têm espocado no cenário nacional, há uma importante reflexão que nós, enquanto profissionais da área contábil, precisamos fazer: Diante de todos estes assuntos que envolvem diretamente a Contabilidade, qual a contribuição prestada pelo Conselho de Contabilidade no sentido de orientar e proteger a sociedade? Esta é uma reflexão premente, de suma importância, pois a fiscalização do exercício da profissão contábil e a regulamentação dos princípios contábeis são atribuições do Conselho. 

A notícia da vez é que a Caixa Econômica Federal foi multada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ter inflado o seu lucro, no ano de 2012, em mais de 420 milhões, para pagar mais dividendos ao Tesouro, assim contribuindo para aumentar o superávit das contas públicas do governo federal naquele ano.

Já no final deste quadrimestre de 2015, a Petrobras divulgou o seu balanço e apontou um prejuízo de R$ 21,5 bilhões. Tal prejuízo, segundo notícias, é fruto do registro contábil de R$ 44,6 bilhões por desvalorização do ativo imobilizado, pois o custo de aquisição destes ativos supera o valor de sua realização futura. Em um único exercício, o responsável pela contabilidade desta companhia contabilizou como perda mais de 7% de todo o ativo imobilizado construído desde a sua constituição. Pergunta-se: Esta perda é referente apenas ao exercício de 2014 ou é fruto de vários exercícios? Se for referente a vários exercícios passados, por que somente agora foi apurada? Por que apenas os acionistas de 2014 irão sofrer com esta perda? E quanto ao lucro distribuído indevidamente no passado, já que não houve ajuste de perdas em exercícios passados, quem irá se responsabilizar por isto? Ou esta perda de 44,6 bilhões é fruto de uma grande farsa, diante da inviabilidade de se prever perdas desta monta no futuro? E aquela baixa de ativos considerados como despesa, de R$ 6,2 bilhões, fruto do superfaturamento descoberto pelas investigações da operação Lava Jato? Aqueles R$ 6,2 bilhões são perdas efetivas ou valores a recuperar, já que a justiça está mandando devolver para a companhia os recursos recuperados? Observa-se que, se estes ajustes não tivessem sido feitos, a Petrobras teria um lucro de R$ 29,3 bilhões. 

Isso tudo para dizer que Contabilidade é coisa séria e deve ser respeitada. Ela existe para proteger a sociedade em assuntos relacionados ao patrimônio monetário das pessoas jurídicas, e não pode ser usada para manipular resultados em favor de determinadas pessoas ou grupos. A sociedade não pode ficar à mercê da especulação, da manipulação de informações; e o Conselho não deve se omitir diante de assuntos que envolvem a Contabilidade, mas, sim, intervir, orientando e servindo de intermediário entre a sociedade e o agente político-econômico. 

4 de maio de 2015

Respeito aos técnicos em Contabilidade

Em uma democracia representativa, os cidadãos elegem representantes que serão os encarregados de gerir a máquina pública visando os interesses daqueles que os elegeram. É assim também no caso do Conselho de Contabilidade. Os membros eleitos para gerir o Conselho devem focar nas demandas e nas necessidades dos profissionais que os elegeram.

Entre as funções do Conselho estão a de registrar e expedir a carteira profissional dos contadores e dos técnicos em Contabilidade. Conforme o § 2º do art. 12 do Dec.-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei nº 12.249/2010), “os técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”.

Acontece que o Conselho de Contabilidade vinha, até então, negando o registro aos técnicos em Contabilidade, exigindo que fossem primeiro aprovados no Exame de Suficiência.

A Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS resolveu questionar a legalidade desta exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade na Justiça. Sabemos que o Exame mede os conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino, mas não é isto que estamos questionando. Se houvesse realmente uma preocupação com o ensino, esta preocupação deveria estar centrada nos conteúdos desenvolvidos nas escolas. Além do mais, todas as escolas, para funcionar, possuem parecer favorável da comissão de ensino. Mas não é isto que estamos discutindo neste momento, e, sim, a respeito da legalidade da exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade obterem o seu registro.

Examinando o assunto, após o parecer favorável do Ministério Público Federal contra o Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade, os desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100/RS, decidiram, em 8 de abril p.p., via antecipação de tutela, que os técnicos em Contabilidade vinculados à APROCON CONTÁBIL-RS não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

Nosso objetivo, neste artigo, é solicitar aos colegas que divulguem, através de todos os meios e mídias disponíveis (rádio, jornal e redes sociais), que os técnicos em Contabilidade podem fazer o seu registro profissional sem precisar fazer o Exame de Suficiência, desde que sejam membros da APROCON CONTÁBIL-RS. Informações adicionais através do e-mail: presidente@aprocon-rs.com.br

Essa divulgação é necessária e urgente, já que o prazo para o registro expira em 1º de junho de 2015. Somente assim poderemos reparar a injustiça cometida com os técnicos em Contabilidade. Afinal, eles merecem todo o nosso respeito e a nossa consideração, pelos relevantes serviços que prestam à Contabilidade. 

23 de abril de 2015

25 de abril: dia da Contabilidade

No dia 25 de abril se comemora o “dia da Contabilidade”, em substituição ao “dia do Contabilista”.

Esta mudança foi necessária, entre outros motivos, porque o termo “contabilista” é formado pelo adjetivo “contábil”, que significa “relativo à arte ou às Ciências Contábeis”, acrescido do sufixo “ista”, que é designativo de “naturalidade, origem, relação”, sendo, portanto, um termo de caráter genérico que identifica o campo de atuação (contábil), e não devendo ser empregado para designar o profissional, diferente do que ocorre com o termo “economista”, onde o sufixo “ista” é aposto ao substantivo “economia”, designando o agente.

Em defesa do uso do termo “contabilista” como designativo do profissional e não da profissão contábil, dizia-se que o mesmo foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, que, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

O que se escrevia e propagava na época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos. 

No Brasil, só se ensinava técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista, um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/5, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer esta função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por esta escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 9/1/1905.

Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade. Assim, em 30/6/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio deste decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores. Em 22/9/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/4/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

Desta forma, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isto, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

Em 2/10/1997, a primeira turma do STJ, ao apreciar o REsp 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista”. Legalmente, atuam na Contabilidade duas profissões distintas: o Contador e o Técnico em Contabilidade.

Em 11/6/2010, através da Lei nº 12.249, o termo “contabilista” foi substituído pelo termo “profissionais da Contabilidade”, ao ser dada uma nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei 9.295/46 (Lei que criou os conselhos de Contabilidade e definiu as atribuições dos contadores e dos guarda-livros — hoje, técnicos em Contabilidade). Em função desta mudança, o Conselho Federal de Contabilidade passou a dizer que no dia 25 de abril se comemora o “dia dos profissionais contábeis”.

Cumpre registrar que as profissões que atuam na Contabilidade já possuem as suas datas comemorativas, a saber: no dia 12 de janeiro, comemora-se o dia do empresário contábil; no dia 22 de setembro, o dia do Contador; e, no dia 20 de novembro, o dia do Técnico em Contabilidade.

Portanto, com base no fato histórico referido e na legislação da profissão, no dia 25 de abril, se comemora o “dia da Contabilidade”.

Parabéns a todos os profissionais que atuam na Contabilidade, pois é ela que dá vida às pessoas jurídicas, gerando negócios, emprego e renda, contribuindo para um Estado mais forte e colaborando na solução dos problemas sociais.

10 de abril de 2015

Os técnicos em Contabilidade não precisam fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional no CRCRS

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100/RS,  decidiu, em 8 de abril p.p., via liminar, que os técnicos em Contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A ação foi promovida pela APROCON CONTÁBIL-RS através do advogado da associação, Dr. Giovani Dagostim, que defende que a legislação profissional não autoriza a realização do Exame de Suficiência para o Técnico em Contabilidade requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A Lei nº 12.249/2010, que modificou o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, incluiu o § 2º neste artigo, e, através deste parágrafo, acabou criando uma regra de transição, que concede aos técnicos em Contabilidade já registrados, bem como aos que venham a fazê-lo até a data de 1º de junho de 2015, o direito de exercer regularmente a profissão, desde que solicitado o seu registro no Conselho de Contabilidade.

A tese teve parecer favorável do Ministério Público Federal e foi ratificada pelos desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


7 de abril de 2015

O Conselho de Contabilidade tem o dever de proteger o campo profissional

Durante o XIV Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Salvador/BA, de 18 a 23 de outubro de 1992, apresentamos um trabalho sugerindo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cumprisse com o art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46 - Lei da Profissão Contábil. Este trabalho foi aprovado naquele Congresso, e o CFC se comprometeu em aprovar uma resolução instituindo a declaração de anotação de responsabilidade técnica da profissão contábil (Art-Contábil).

Passados mais de 22 anos, e esta “Art-Contábil” ainda não se realizou; ou seja, o Conselho de Contabilidade não criou qualquer mecanismo de proteção ao exercício das atividades contábeis, mesmo estando prevista na Lei esta exigência de controle de atividades.

O art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que as pessoas jurídicas devem provar ao Conselho de Contabilidade quem são os responsáveis pelos seus serviços de Contabilidade. Este mesmo artigo, em seu parágrafo único, diz que as substituições dos profissionais obrigam à nova prova de responsabilidade.

Ainda o art. 28, item “b”, deste mesmo Decreto-Lei diz que são “considerados como exercendo ilegalmente a profissão e sujeitos à pena estabelecida na alínea a do artigo anterior (...) os profissionais que, embora legalmente habilitados, não fizerem, ou com referência a eles não for feita a comunicação exigida no artigo 15 e seu parágrafo único”.

Esta norma diz respeito à proteção dos profissionais, para que os responsáveis pela contabilidade das empresas não sejam despedidos, descontratados, por seus empregadores, sem qualquer justificativa, ao seu bel prazer. Hoje, por falta de um controle desta natureza, o profissional fica à mercê do patrão. Em outras palavras, ou ele faz o que o patrão deseja, ou enfrenta uma demissão. Acontece, ainda, de o empregador contratar outro profissional para substituí-lo, sem o seu conhecimento, e de ele acabar recebendo, com surpresa, o aviso de sua substituição.

O próprio Conselho de Contabilidade, que deveria ter o controle das atividades profissionais, não sabe quem é o Contador responsável pela contabilidade das empresas. Em caso de algum escândalo, o órgão fiscalizador não saberá quem é o responsável, para requerer esclarecimentos. Os balanços são assinados, mas nem sempre aquele que assina é a mesma pessoa que executou as atividades. Os profissionais contábeis são substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo.

Se o Conselho de Contabilidade cumprisse o art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46, teria um controle maior sobre as atividades profissionais, sabendo quem assina o termo de responsabilidade pelas informações contábeis, se é efetivamente aquele que possui autoridade para exercer tal atividade ou não, o que conferiria maior credibilidade a estas demonstrações. Assim, estariam mais protegidos o profissional, no exercício de suas funções, e a sociedade, que possui interesse direto nas informações contábeis das pessoas jurídicas.

A responsabilidade social do Conselho de Contabilidade

Neste movimento de combate à corrupção que tomou conta do Brasil no dia 15 de março, os profissionais contábeis estranharam que nenhuma nota de apoio ao movimento tenha sido divulgada pelo Conselho de Contabilidade, órgão público federal que tem como uma de suas principais funções defender a sociedade nos assuntos ligados à Contabilidade.

Cumpre destacar, inicialmente, que a Contabilidade, com suas técnicas próprias, tem o poder de dificultar a corrupção e a malversação de recursos públicos. Através do registro de todos os atos de gestão da pessoa jurídica são elaboradas as demonstrações contábeis, e o Contador, de posse destas informações, analisa e conclui se o lucro e a capacidade de pagar compromissos são satisfatórios ou não.

Dizemos isso porque temos observado um total desinteresse na divulgação das demonstrações contábeis, como se elas fossem somente para o uso interno das empresas, e não do interesse de outros usuários, como acionistas, público em geral; e, particularmente, dos contadores, que as usam como ferramenta de trabalho para responder a questionamentos de interesse da sociedade, dos concedentes de créditos, investidores, do governo e dos trabalhadores.

O Conselho de Contabilidade deveria agir no sentido de tornar obrigatória a disponibilização das demonstrações contábeis em um ambiente público, para todos que quisessem acessar estas informações, sem precisar pedir aos gestores da pessoa jurídica; em especial, os contadores (para que pudessem analisá-las sempre que necessário).   
    
Além de defender a disponibilização das demonstrações contábeis, o Conselho deveria ainda interagir com a sociedade, criando comissões técnicas para analisar se os preços dos produtos e serviços públicos estão compatíveis ou não com seus custos e despesas.

Não existe hoje qualquer intervenção do Conselho a respeito deste assunto no que tange o campo de estudo dos contadores: custos e formação do preço. Os valores de serviços e produtos controlados pelo governo são estabelecidos e divulgados na mídia, e ninguém questiona ou analisa as questões técnicas envolvidas. Água, luz, saneamento, combustível, impostos etc. são aumentados, mas não há um confronto entre preços e gastos. As demonstrações contábeis não são usadas para justificar estes preços, como se não houvesse qualquer interesse da sociedade envolvido.

Em suma, por uma questão de responsabilidade social, o Conselho de Contabilidade precisa participar mais ativamente dos problemas enfrentados pela sociedade; entre eles, principalmente, o aumento de preços dos serviços públicos, mostrando à sociedade a importância da Contabilidade. Do contrário, os profissionais contábeis continuarão no ostracismo, desvalorizados; e a sociedade seguirá achando que os contadores servem apenas para trabalhar para o governo na apuração dos tributos devidos pelas pessoas jurídicas.

20 de março de 2015

Reforma do Ensino

O lema “Brasil, Pátria Educadora” adotado pela presidente Dilma como o guia que irá conduzir a sua gestão ao longo deste segundo mandato provocou a nossa reflexão sobre o ensino público brasileiro.

No percurso desta reflexão, a conclusão a que chegamos é que a principal causa da queda da qualidade do ensino público das últimas décadas, ao contrário do que muitos afirmam, não diz respeito ao quadro de professores, ao material didático ou aos currículos aplicados; mas tem origem na indisciplina e na insegurança que tomou conta das escolas públicas, tirando o interesse e o estímulo dos professores e alunos que frequentam as salas de aula.

Já ficou mais do que provado que o Estado não possui competência para administrar prédios, instalações e bens materiais; o que nos leva a pensar que escola pública talvez não seja o melhor sinônimo para ensino gratuito. O Estado tem que gerir o ensino, tem que fiscalizar e introduzir metodologias.

Cada cidadão deveria ter o direito de escolher em qual escola buscar os seus conhecimentos, independentemente de sua condição social. O Estado deveria ressarcir os custos das mensalidades de quem não tem condições de pagar por seus estudos, ao invés de financiá-los através de programas governamentais.

Seria bem mais barato para o Estado (ou seja, para nós todos) ressarcir os custos das mensalidades dos alunos carentes do que manter toda uma estrutura de prédios e instalações que, de um modo geral, é entregue às mãos de quem não possui qualificação (ou estímulo) para administrá-la. Se o ensino, em todos os níveis (fundamental, médio e superior), fosse desenvolvido por escolas particulares, com a devida fiscalização do Estado, certamente teríamos um ensino de melhor qualidade.

Para o ensino fundamental e médio, acreditamos ser necessário implantar um novo modelo de escola. O modelo atual das escolas de bairro — e estamos custando a admitir isto — faliu. É um modelo dispersivo, que dificulta a segurança, que favorece a indisciplina, e que, na maioria das vezes, exige dos professores sacrifícios que extrapolam a função de ensinar. Em seu lugar, funcionariam, então, grandes centros de ensino (centros estes privatizados), dotados de toda uma infraestrutura que daria mais segurança aos alunos e professores no desenvolvimento de suas funções, com a adoção inclusive de um sistema especial de transporte para trazer e levar os alunos dos bairros e vilas até o centro de ensino.

Acreditamos que aplicar recursos sem uma reforma de base estrutural na qualidade de ensino dificilmente nos fará alcançar a recuperação de nosso ensino e que o lema adotado pelo governo acabará sendo apenas mais um mote de marketing.