O Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação
contábil, vem se omitindo no cumprimento de muitas de suas funções
institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que
com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.
A entidade arrecada dos profissionais
contábeis mais de 60 milhões de reais por ano, e muito pouco ou quase nada é
feito para proteger o campo profissional.
A omissão do Conselho Federal é quase que
completa. Desvios de recursos públicos e privados são denunciados e nada é
apurado pelo órgão da fiscalização contábil. Não há um controle sobre as atividades
contábeis. O Conselho não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das
pessoas jurídicas.
Há muitos pontos importantes para a profissão sobre
os quais o Conselho de Contabilidade deveria atuar e instituir mecanismos de
controle e de defesa profissional, porém, praticamente nada é realizado neste
sentido. Entre eles, evidenciam-se as propagandas de serviços contábeis, que
deveriam ser urgentemente regulamentadas pela entidade a fim de evitar a
concorrência antiética e o aviltamento dos honorários.
Como, na prática, o Conselho de Contabilidade
não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta
o assunto, certos escritórios vendem serviços contábeis por um preço aquém do
custo de realização, mas que, na verdade, não são serviços de contabilidade, e,
sim, emissão de guias tributárias, enganando os micro e pequenos empresários,
fazendo-os pensarem que possuem contabilidade. O Conselho nada faz para impedir
esta prática.
O art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46 é taxativo
ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada
pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos
os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao
exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria
profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso
porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas o profissional. Assim,
quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, não os
escritórios.
A qualificação profissional não pode ser
substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não
vendem serviços contábeis. Eles prestam
serviços contábeis!
O Conselho não pode, nem mesmo em nome do avanço
tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, permitir que
um mega empresário, por ser contador, ofereça serviços contábeis por preços
módicos (através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas, mal
remunerados), que, na realidade, não constituem prestação de serviço contábil,
mas um mero preenchimento de guias.
Os profissionais contábeis, responsáveis por manter
as pessoas jurídicas gerando emprego e renda, não podem ficar expostos às
regras de marketing de venda de serviços, que privilegiam a “marca” comercial
em detrimento da estrutura profissional.
É por isso que é tão importante mudar a forma
de gerir a profissão contábil. Somente através da mudança no comando do
Conselho, a profissão será mais respeitada e valorizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário