No dia 11 de agosto próximo, acontece o III Simpósio APROCON BRASIL, na cidade de São Luís, no Maranhão. Seguem informações e programação do evento.
14 de julho de 2017
5 de julho de 2017
Ética e legalidade na profissão contábil
Os profissionais contábeis questionam a aplicabilidade dos conceitos “ético” e “legal” na prática da administração do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pois quase sempre que a entidade é questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público Federal (MPF), ou na Justiça Federal, ela recorre ao princípio da legalidade, segundo o qual “se a lei não proíbe, não existe crime”, ainda que suas ações não obedeçam aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Pergunta-se, então: Pode o CFC ceder gratuitamente o 4º andar de sua sede em Brasília para a ABRACICON, entidade particular, dirigida pela esposa do presidente do Conselho? E, ainda, remobiliar este 4º andar, gastando com isto mais de 95 mil reais do dinheiro dos profissionais contábeis? Pode o Conselho Federal contratar plano de saúde e auxílio alimentação com valores superiores aos usados pelo trabalhador comum? Ou contratar uma entidade internacional, gastando milhões de dólares, para facilitar a indicação de contadores para a direção de determinadas entidades, cujos nomes serão dados pelos próprios membros do Conselho? Pode o CRCRS abandonar a sua sede própria porque foi atingida por uma tempestade, e, em vez de mandar consertar os estragos, alugar um novo prédio, para futuramente poder justificar a construção de uma nova sede? São tantas, e tão inusitadas, as impropriedades cometidas que se levaria muito tempo relatando.
Os dirigentes da entidade, sempre que questionados pelo órgão de fiscalização (quer pelo TCU ou pelo MPF) ou na Justiça Federal, recorrem à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, em função de serem servidores públicos, elaborando peças de contestação em papel timbrado com o brasão da República, valendo-se do escudo da proteção estatal.
Contratam, com o dinheiro das anuidades dos profissionais, dinheiro público, bancas de advogados influentes, gastando uma fortuna em honorários, mesmo contando com advogados próprios em sua folha de pagamento.
Alegam, em suas defesas, que as reclamações são originárias de uma minoria de profissionais descontentes, que querem apenas gerar tumulto na profissão, e que tal grupo de opositores não deve receber credibilidade do órgão de julgamento do Estado.
Confiam, ainda, na morosidade do judiciário em cumprir todas as etapas do processo para seguirem atuando em desconformidade com os procedimentos éticos, ao arrepio do que os membros da comunidade contábil almejam para a profissão.
A profissão contábil foi criada para ser a guardiã da riqueza nacional, para dificultar os desvios, as falcatruas e a corrupção nos agentes econômicos e sociais. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo. A entidade que deveria dar proteção ao campo das atividades profissionais está mais ocupada em satisfazer os interesses de um grupo.
É por isso que o combate à corrupção dentro da própria entidade contábil é tão necessário, para que se possa iniciar um novo momento para a profissão, em que a ênfase seja no seu desenvolvimento e na sua valorização.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
21 de junho de 2017
Por mais democracia nas eleições dos conselhos de contabilidade
O art. 4º da Lei 1.040/69 determina que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, dos profissionais, enquanto a Lei 11.160/2005 diz que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo, eleito, de cada Conselho Regional.
Do ponto de vista legal, então, os conselheiros dos Conselhos Regionais e Federal deveriam ser eleitos pela vontade dos profissionais, através de voto pessoal, pelo sistema de eleição direta.
Acontece que, na realidade, não é bem assim que funciona, pois o art. 9º do Dec.-Lei 9.295/46 estabeleceu que quem determina a forma de eleição dos conselheiros regionais é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Em função desta determinação, o grupo que comanda o Conselho, para não perder a gestão dos milhões de reais que arrecada por ano, instituiu um esquema eleitoral próprio, que foi engendrado da seguinte forma: O CFC criou um programa de eleição pela internet para os Conselhos Regionais e alterou a forma de eleição dos representantes de cada Conselho Regional junto ao Conselho Federal.
A respeito das eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade, em que os profissionais são obrigados a votar pela internet, o que chama a atenção dos participantes é o fato de nenhuma chapa de oposição ter ganhado as eleições nas últimas décadas...
Algumas questões a respeito deste assunto merecem uma reflexão mais aprofundada: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores do que os que o Conselho tem para manter o seu sistema? Por que a gestão das eleições tem que ficar a cargo do CFC e não dos próprios participantes das eleições através de uma comissão eleitoral aprovada por um consenso entre eles?
Tentando encontrar uma resposta para estes questionamentos, as chapas concorrentes à eleição buscaram, na Justiça, verificar a integridade do sistema eleitoral imposto pelo CFC, para saber se o sistema oferecia segurança aos votantes e se os votos nesta ou naquela chapa eram corretamente computados.
Após transpor todas as dificuldades criadas pelo CFC, a Perícia Judicial atestou que o sistema de votação online da entidade não oferece segurança razoável para o seu propósito. Além disso, o Ministério Público Federal disse, em seu parecer, que a Resolução nº 1.435/2013 do CFC, ao instituir a obrigatoriedade do voto pela internet, está, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.
Diante destas constatações, esperava-se que o CFC possibilitasse às chapas concorrentes escolherem a melhor forma de realizar as eleições dos Conselhos Regionais. No entanto, nada disto aconteceu. Pelo contrário, o Conselho insiste em utilizar o seu próprio sistema eleitoral pela internet e continua a gastar milhões de reais dos profissionais contábeis para manter este sistema em vigor.
Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada, e, por isso, pedem o fim do voto através do sistema eleitoral imposto pelo CFC. Somente desta forma será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, para o bem da contabilidade, dos agentes econômicos e da sociedade brasileira.
Do ponto de vista legal, então, os conselheiros dos Conselhos Regionais e Federal deveriam ser eleitos pela vontade dos profissionais, através de voto pessoal, pelo sistema de eleição direta.
Acontece que, na realidade, não é bem assim que funciona, pois o art. 9º do Dec.-Lei 9.295/46 estabeleceu que quem determina a forma de eleição dos conselheiros regionais é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
Em função desta determinação, o grupo que comanda o Conselho, para não perder a gestão dos milhões de reais que arrecada por ano, instituiu um esquema eleitoral próprio, que foi engendrado da seguinte forma: O CFC criou um programa de eleição pela internet para os Conselhos Regionais e alterou a forma de eleição dos representantes de cada Conselho Regional junto ao Conselho Federal.
A respeito das eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade, em que os profissionais são obrigados a votar pela internet, o que chama a atenção dos participantes é o fato de nenhuma chapa de oposição ter ganhado as eleições nas últimas décadas...
Algumas questões a respeito deste assunto merecem uma reflexão mais aprofundada: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores do que os que o Conselho tem para manter o seu sistema? Por que a gestão das eleições tem que ficar a cargo do CFC e não dos próprios participantes das eleições através de uma comissão eleitoral aprovada por um consenso entre eles?
Tentando encontrar uma resposta para estes questionamentos, as chapas concorrentes à eleição buscaram, na Justiça, verificar a integridade do sistema eleitoral imposto pelo CFC, para saber se o sistema oferecia segurança aos votantes e se os votos nesta ou naquela chapa eram corretamente computados.
Após transpor todas as dificuldades criadas pelo CFC, a Perícia Judicial atestou que o sistema de votação online da entidade não oferece segurança razoável para o seu propósito. Além disso, o Ministério Público Federal disse, em seu parecer, que a Resolução nº 1.435/2013 do CFC, ao instituir a obrigatoriedade do voto pela internet, está, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.
Diante destas constatações, esperava-se que o CFC possibilitasse às chapas concorrentes escolherem a melhor forma de realizar as eleições dos Conselhos Regionais. No entanto, nada disto aconteceu. Pelo contrário, o Conselho insiste em utilizar o seu próprio sistema eleitoral pela internet e continua a gastar milhões de reais dos profissionais contábeis para manter este sistema em vigor.
Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada, e, por isso, pedem o fim do voto através do sistema eleitoral imposto pelo CFC. Somente desta forma será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, para o bem da contabilidade, dos agentes econômicos e da sociedade brasileira.
20 de junho de 2017
APROCON Contábil participa de reunião de trabalho da Frente Parlamentar de Revisão Legislativa
O presidente da Aprocon Contábil participou da reunião de trabalho
aberta ao público e entidades realizada pela Frente Parlamentar de
Revisão Legislativa, no Plenário Ana Terra da Câmara Municipal de Porto
Alegre, na tarde desta terça-feira (20/6).
Também denominada de Revogaço, a frente busca rever e revogar leis ineficazes que criam entraves burocráticos para o empreendimento e para a livre iniciativa, ou que interferem excessivamente no cotidiano dos cidadãos. O grupo é composto por 21 parlamentares, presidida pelo vereador Valter Nagelstein (PMDB) e secretariada pelo vereador Professor Wambert Di Lorenzo (PROS).
Também denominada de Revogaço, a frente busca rever e revogar leis ineficazes que criam entraves burocráticos para o empreendimento e para a livre iniciativa, ou que interferem excessivamente no cotidiano dos cidadãos. O grupo é composto por 21 parlamentares, presidida pelo vereador Valter Nagelstein (PMDB) e secretariada pelo vereador Professor Wambert Di Lorenzo (PROS).
Estiveram presentes: presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun; presidente da Aprocon Contábil - RS, Salézio Dagostim; vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do RS - CRCRS, Celso Luft; Major do Corpo de Bombeiros Elemar Linei Mello Fernandes; coordenadora da Secretaria Municipal de Urbanismo de Porto Alegre - SMURB, Eliana Bridi; vice-presidente da Associação Comercial de Porto Alegre, Raul Cohen; e os vereadores Felipe Camozzato (NOVO) e Adeli Sell (PT).
Eleições para os Conselhos de Contabilidade
Algumas questões a respeito do sistema eleitoral imposto pelo Conselho
Federal de Contabilidade – CFC merecem uma reflexão mais aprofundada de
nossa parte.
Uma delas é: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores?
Outra questão: Por que manter este sistema próprio de eleição pela internet se a perícia judicial já atestou que este sistema não oferece segurança razoável para o seu propósito e o próprio MPF disse, em seu parecer a respeito, que, na atual conjuntura, a imposição deste sistema eleitoral está infringindo a lisura das eleições?
A manutenção do atual sistema de eleição do CFC é para que o grupo que comanda o órgão de fiscalização profissional não perca a gestão dos milhares de reais arrecadados por ano dos profissionais.
Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada e que a corrupção seja varrida das instituições públicas, e, por isso, pedem o fim ao voto através do sistema eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade.
Somente assim será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, que tantos males acarreta para a profissão e para a sociedade brasileira.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
Uma delas é: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores?
Outra questão: Por que manter este sistema próprio de eleição pela internet se a perícia judicial já atestou que este sistema não oferece segurança razoável para o seu propósito e o próprio MPF disse, em seu parecer a respeito, que, na atual conjuntura, a imposição deste sistema eleitoral está infringindo a lisura das eleições?
A manutenção do atual sistema de eleição do CFC é para que o grupo que comanda o órgão de fiscalização profissional não perca a gestão dos milhares de reais arrecadados por ano dos profissionais.
Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada e que a corrupção seja varrida das instituições públicas, e, por isso, pedem o fim ao voto através do sistema eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade.
Somente assim será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, que tantos males acarreta para a profissão e para a sociedade brasileira.
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
14 de junho de 2017
Gastos indevidos do Conselho Federal de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade pagou diárias e passagem área, no
valor de R$ 25.829,01, para a presidente da Academia Brasileira de
Ciências Contábeis (ABRACICON) participar da XIV Conferência Anual da
Federation des Experts Comptables Mediterranéens - FCM (Federação dos
Especialistas Contábeis Mediterrâneos) e do XXXII Seminário
Internacional do Comité de Integración Latino Europa-América - CILEA
(Seminário Internacional do Comitê de Integração Latino Europa-América).
Perguntas: Por que a autarquia federal tem que arcar com os gastos de uma entidade particular, já que a convidada a participar dos encontros era a ABRACICON, e não o CFC? Porque o CFC cedeu o 4º andar do seu prédio para a ABRACICON estabelecer a sua sede? Será que tudo isso não está relacionado ao fato de a presidente da ABRACICON ser esposa do presidente do CFC? Diante destes fatos, questiona-se se estes atos não caracterizam improbidade administrativa, crime contra a administração pública e corrupção.
Os profissionais contábeis necessitam urgentemente que o MPF, o TCU e a Polícia Federal procedam uma auditoria nas contas do Conselho Federal de Contabilidade, bem como na forma de gerir a entidade, para saber onde os mais de 60 milhões arrecadados por ano estão sendo aplicados.
Afinal de contas, os recursos das anuidades, conforme estabelece a lei, devem ser aplicados em serviços úteis à profissão contábil, não para beneficiar entidades particulares; e serviços úteis à profissão os profissionais não vêm recebendo...
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
Perguntas: Por que a autarquia federal tem que arcar com os gastos de uma entidade particular, já que a convidada a participar dos encontros era a ABRACICON, e não o CFC? Porque o CFC cedeu o 4º andar do seu prédio para a ABRACICON estabelecer a sua sede? Será que tudo isso não está relacionado ao fato de a presidente da ABRACICON ser esposa do presidente do CFC? Diante destes fatos, questiona-se se estes atos não caracterizam improbidade administrativa, crime contra a administração pública e corrupção.
Os profissionais contábeis necessitam urgentemente que o MPF, o TCU e a Polícia Federal procedam uma auditoria nas contas do Conselho Federal de Contabilidade, bem como na forma de gerir a entidade, para saber onde os mais de 60 milhões arrecadados por ano estão sendo aplicados.
Afinal de contas, os recursos das anuidades, conforme estabelece a lei, devem ser aplicados em serviços úteis à profissão contábil, não para beneficiar entidades particulares; e serviços úteis à profissão os profissionais não vêm recebendo...
Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil
10 de junho de 2017
Omissão do Conselho Federal de Contabilidade leva à desvalorização da profissão contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação
contábil, vem se omitindo no cumprimento de muitas de suas funções
institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que
com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.
A entidade arrecada dos profissionais
contábeis mais de 60 milhões de reais por ano, e muito pouco ou quase nada é
feito para proteger o campo profissional.
A omissão do Conselho Federal é quase que
completa. Desvios de recursos públicos e privados são denunciados e nada é
apurado pelo órgão da fiscalização contábil. Não há um controle sobre as atividades
contábeis. O Conselho não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das
pessoas jurídicas.
Há muitos pontos importantes para a profissão sobre
os quais o Conselho de Contabilidade deveria atuar e instituir mecanismos de
controle e de defesa profissional, porém, praticamente nada é realizado neste
sentido. Entre eles, evidenciam-se as propagandas de serviços contábeis, que
deveriam ser urgentemente regulamentadas pela entidade a fim de evitar a
concorrência antiética e o aviltamento dos honorários.
Como, na prática, o Conselho de Contabilidade
não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta
o assunto, certos escritórios vendem serviços contábeis por um preço aquém do
custo de realização, mas que, na verdade, não são serviços de contabilidade, e,
sim, emissão de guias tributárias, enganando os micro e pequenos empresários,
fazendo-os pensarem que possuem contabilidade. O Conselho nada faz para impedir
esta prática.
O art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46 é taxativo
ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada
pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos
os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao
exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria
profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso
porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas o profissional. Assim,
quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, não os
escritórios.
A qualificação profissional não pode ser
substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não
vendem serviços contábeis. Eles prestam
serviços contábeis!
O Conselho não pode, nem mesmo em nome do avanço
tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, permitir que
um mega empresário, por ser contador, ofereça serviços contábeis por preços
módicos (através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas, mal
remunerados), que, na realidade, não constituem prestação de serviço contábil,
mas um mero preenchimento de guias.
Os profissionais contábeis, responsáveis por manter
as pessoas jurídicas gerando emprego e renda, não podem ficar expostos às
regras de marketing de venda de serviços, que privilegiam a “marca” comercial
em detrimento da estrutura profissional.
É por isso que é tão importante mudar a forma
de gerir a profissão contábil. Somente através da mudança no comando do
Conselho, a profissão será mais respeitada e valorizada.
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