16 de janeiro de 2018

Espaço "Conversando Sobre Contabilidade" no programa Economia & Desenvolvimento

O programa Economia & Desenvolvimento lança em 2018 o espaço "Conversando Sobre Contabilidade", que vai ao ar toda semana pela Tv Urbana. Na primeira edição do programa, os contadores Salézio Dagostim, Sérgio Mauro Figueiredo Moraes e José Paulo Zigmundo falam um pouco sobre a importância da sociedade entender mais sobre Contabilidade.

Exibição na Grande Sul TV (canal 06 da NET e/ou www.grandesultv.com.br) nos dias 14/1/2018, às 23 horas; 15/1/2018, às 21 horas; e 20/1/2018, às 21:30 horas; na Vale TV, no dia 16/1/2018, às 16 horas; e, na RCT Canal 23, no dia 18/1/2018,  às 22h30min.

12 de janeiro de 2018

Para que serve a contabilidade e o contador?

A CONTABILIDADE serve para transformar as ações dos agentes produtivos e outros fatores que provocam mutações nos valores dos ativos e passivos em informações econômicas, tributárias, financeiras e patrimoniais. Utiliza-se de um conjunto de normas e procedimentos inerentes a este campo de estudo.

O CONTADOR é o gestor da contabilidade, é quem valida, através dos exames, das auditorias e das perícias, as informações contidas nos informativos contábeis e estuda estas demonstrações para orientar os agentes interessados na pessoa jurídica a satisfazer as suas necessidades.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil  

5 de janeiro de 2018

Atividades de Contabilidade excluídas do MEI

A Resolução CGSN nº 137, de 4/12/2017, excluiu as atividades de contabilidade como atividades desenvolvidas por microempreendedor individual (MEI). Este desenquadramento desagradou a muitos contadores e técnicos em contabilidade que estavam inseridos nesta categoria. Porém, justiça seja feita. As atividades de contabilidade jamais poderiam estar enquadradas nas atividades de microempreendedor individual.

A Lei  criou o MEI para oferecer um tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a quem desenvolve atividades econômicas. Segundo a Lei Complementar, para alguém ser considerado microempreendedor individual, é necessário que exerça as atividades de industrialização, comercialização e de prestação de serviços no âmbito rural, cujas ocupações devem constar do anexo XIII da Resolução CGSN nº 137 e serem exercidas de forma independente; ser optante pelo Simples Nacional que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendários anteriores e em curso de até R$ 81.000,00, que possua um único estabelecimento, que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e que não contrate mais de um empregado.

O Contador e o Técnico em Contabilidade não desenvolvem atividade econômica, mas, sim, profissional. O profissional liberal, por exercer uma profissão intelectual, de natureza científica - que é o caso do Contador e do Técnico em Contabilidade, se quiser ser considerado empresário, é necessário que seu estabelecimento possua “elementos de empresa".

Sobre este conceito, há duas correntes com posições divergentes: Uma delas defende que "elemento de empresa" é quando o escritório profissional cresce e o responsável se preocupa em gerir o seu estabelecimento, transferindo a execução das atividades do escritório para os seus funcionários. A outra corrente defende que "elemento de empresa" é quando o profissional oferece mais do que o serviço profissional, como, por exemplo, quando o médico disponibiliza aos seus pacientes, além da consulta médica, serviços de SPA; quando o veterinário, além de cuidar da saúde do animal, vende ração e outros produtos; quando o contador, além de oferecer os serviços de contabilidade, vende material de escritório. É o elemento de empresa contido na atividade profissional que o classifica como empresário. Este grupo traz como defesa de sua tese o Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho Federal de Justiça, que estabelece que "o exercício de atividade de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa".

De qualquer forma, um microempreendedor individual que presta serviços de contabilidade não se enquadraria nestes conceitos. Primeiro porque, para ser MEI, é necessário ter somente um funcionário, e, por isto, não estaria enquadrado como elemento de empresa para os defensores dos grandes escritórios; e, segundo, por não poder exercer atividade mista.

Portanto, os serviços de contabilidade não são classificados como atividades econômicas, já que estas são desenvolvidas por quem executa as suas funções de acordo com a vontade do contratante por não dependerem de formação intelectual (diploma obtido em escolas ou academias autorizadas pelo Governo), e não necessitarem de conselho de fiscalização profissional. Logo, os contadores e os técnicos em contabilidade, no exercício das suas atividades, desempenham atividade profissional, e não econômica. Por isso, nunca poderiam ser classificados como MEI.

21 de dezembro de 2017

Sistema eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade de 2017

Diferentemente do que aferiu o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a decisão do TRF4 não ratifica legitimidade, lisura e transparência do processo eleitoral dos CRCs de novembro de 2017.

O TRF4 disse que:

1) Tratando-se de sistemas diversos, não se pode pressupor que as inconsistências e vulnerabilidades do modelo de votação anteriormente utilizado não tenham sido sanadas, notadamente quando se tem em conta a presunção de legitimidade do ato administrativo.

2) Existindo cronograma com datas e horários em que o CFC e a empresa contratada estarão à disposição para exposição técnica e visitação, momento em que será abordada a descrição do funcionamento do sistema de votação, a descrição dos protocolos de segurança, a descrição da cadeira de certificados gerada, além de eventuais dúvidas, em princípio, observa-se o respeito à ampla fiscalização.

Para a APROCON BRASIL, a inviabilidade de auditoria no sistema pelas chapas e a não inclusão de lacres de segurança comprometem a lisura do processo eleitoral. A APROCON BRASIL irá recorrer desta decisão.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Brasil e da Aprocon Contábil-RS

7 de novembro de 2017

Suspensa a eleição on-line nos Conselhos de Contabilidade

Conforme noticiado no Jornal do Comércio de 3/11, na p. 6, a Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Dra. Vânia Hack de Almeida, entendeu como procedente o questionamento apresentado pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil sobre a segurança da votação eletrônica dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

De acordo com a decisão judicial, os conselhos regionais deverão utilizar o mesmo sistema de votação do TSE ou mesmo as cédulas em papel, por entender que o sistema on-line utilizado não proporciona a ampla e efetiva fiscalização aos filiados, tampouco apresenta um “lacre” de proteção que proteja o sistema contra a manipulação de dados, tendo ficado demonstrada a sua vulnerabilidade.

Recomenda, ainda, que o Conselho amplie o sistema de fiscalização para as próximas eleições eletrônicas, seja pela regionalização ou com o custeio das despesas dos seus filiados na capital federal durante a realização do pleito.

16 de setembro de 2017

MBA ou especialização em contabilidade para profissionais de outras áreas

Recentemente, foi publicado nas redes sociais um vídeo de autoria deste autor em repúdio à atitude do Conselho de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis de incentivar a realização do curso de MBA em contabilidade para todas as profissões, e não apenas para os profissionais contábeis, desrespeitando a lei do ensino e as prerrogativas da profissão contábil.

Chamar alguém de especialista em contabilidade sem que esta pessoa seja um profissional contábil habilitado, considerando que os cursos de MBA ou de especialização são voltados ao aperfeiçoamento do profissional em uma área específica de atuação, é confundir os agentes econômicos e sociais e estimular outras profissões a avançarem sobre o campo profissional dos contadores, desvalorizando a formação contábil.

Aceitar que profissionais de outras áreas façam o curso de MBA em contabilidade ou promover isto de qualquer forma é pregar o exercício ilegal da profissão, uma atitude que não poderia ser tomada pelas entidades que possuem a obrigação legal de defender o campo profissional.

Quando um estudante estuda contabilidade, medicina, engenharia ou qualquer outro curso de profissão regulamentada, o que ele almeja é se formar para trabalhar na profissão escolhida. Não é o curso de pós-graduação que habilita o estudante para trabalhar em sua profissão, mas o curso de graduação. Se os profissionais habilitados quiserem aprofundar os seus conhecimentos em suas áreas de atuação, terão que fazer os cursos de pós-graduação para se especializarem em determinada área de sua escolha.  

O curso de especialização aperfeiçoa o profissional graduado em uma área específica da sua profissão. Tendo em vista que contabilidade, medicina, engenharia e etc. são profissões com formação acadêmica regulamentada pelo MEC, estes cursos de especialização não podem carregar o nome da profissão.

Da mesma forma, devem informar a área a que se destinam, como, por exemplo, o curso de especialização em auditoria e perícia deve trazer a informação sobre a área de enfoque, se é medicina, engenharia ou contabilidade.

Se a instituição de ensino lançar um curso de auditoria e perícia sem informar a área de enfoque estará descumprindo a lei, enganando os alunos, além de estar pregando o exercício ilegal da profissão, pois estas atividades já são privativas de alguma profissão regulamentada.

Também na contabilidade este curso foi lançado sem identificar a área de atuação, tentando angariar alunos de outras profissões, desconsiderando a formação contábil necessária para fazer o referido curso. Infelizmente, mais uma vez, o Conselho de Contabilidade estava envolvido, pois quem desenvolvia o curso eram membros ligados àquele órgão de fiscalização.

Este é mais um dos motivos por que os profissionais contábeis precisam mudar urgentemente o grupo que controla o Conselho de Contabilidade e implementar mudanças importantes na forma de gerir a entidade, para resgatar a dignidade da profissão e recuperar a autoestima do profissional.