8 de setembro de 2026

Propaganda de serviços contábeis

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/9, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre as propagandas de serviços contábeis. Segundo Dagostim, para o contador divulgar os seus serviços, é necessário obedecer a alguns critérios, seja para cumprir a lei ou em respeito ao Código de Ética. 

O art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46 estabelece que o profissional contábil fica sujeito às penalidades se nos anúncios não forem indicados ou anunciados o número de registro no Conselho de Contabilidade e a categoria profissional. 

Já o código de ética profissional estabelece uma série de exigências, entre elas que: o contador tem que se abster de emitir qualquer opinião sobre o trabalho de outro contador; deve ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, defendendo a renumeração condigna; não pode assumir, direta ou indiretamente, serviços com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; não pode iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, fornecendo falsas informações; é vedada a prática da mercantilização da profissão nas publicidades; a publicidade deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta; e, ainda, é vedado desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.

Agora, fazer como uma propaganda que vem sendo veiculada na mídia aqui no Rio Grande do Sul, que oferece serviços de contabilidade a partir de R$ 137,00, pedindo inclusive a troca dos contadores e se colocando à disposição do empresário para intermediar esta troca, fere a lei e o Código de Ética, e o Conselho de Contabilidade tem o dever de tirá-la do ar.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


12 de agosto de 2026

Conheça a teoria do débito e do crédito ou das partidas dobradas

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, de forma simples e didática, a teoria do débito e do crédito, esclarecendo uma dúvida frequente entre os profissionais.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


CBS em 2027: Proposta e incerteza da alíquota reforça a importância do planejamento tributário

A nova tributação está cada vez mais próxima — e entender as mudanças com antecedência é essencial para tomar decisões mais seguras.

No vídeo de hoje, o Giovani Dagostim explica a proposta de alíquota da CBS, prevista para começar a vigorar em 2027, e destaca por que o planejamento tributário será tão importante nesse novo cenário.

▶️ Dê o play e confira as principais informações!

4 de agosto de 2026

Qual a função do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com a Lei?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim explica, em detalhes, as atribuições  do Conselho Federal de Contabilidade de acordo com as leis que regem a profissão contábil.

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


31 de julho de 2026

Reforma Tributária: O Conselho Federal de Contabilidade edita orientação sobre contabilização dos novos tributos

A Reforma Tributária segue trazendo mudanças importantes para a contabilidade, e estar bem informado faz toda a diferença.

Neste vídeo, Giovani Dagostim comenta o material produzido pelo Conselho Federal de Contabilidade, criticando pontos relevantes sobre a orientação para a contabilização dos novos tributos.

▶️ Dê o play e confira os principais insights.

💬 Depois, conte nos comentários: qual tema da Reforma Tributária você gostaria de ver explicado por aqui?

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa acompanhar essas mudanças.



28 de julho de 2026

Será o Conselho Federal de Contabilidade o órgão máximo da profissão contábil?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento de um consulente sobre a afirmativa dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade de que a entidade é o órgão máximo da profissão contábil. Dagostim não concorda com essa afirmativa, pois, de acordo com o professor, na estrutura da profissão contábil, temos três instituições, igualmente importantes, que são: as entidades de ensino contábil, os sindicatos e os conselhos (federal e regionais) da profissão.


21 de julho de 2026

A contabilidade está subordinada às leis?

Recebemos uma mensagem de um consulente nos indagando se a contabilidade depende das leis para se desenvolver. Respondemos que, se entendermos a contabilidade como um sistema de normas e procedimentos para a elaboração do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, neste sentido, sim, ela é subordinada às leis, pois, segundo a Constituição Federal, no art. 5º, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". 

As normas legais, sejam elas tributárias, trabalhistas, previdenciárias, societárias etc., interferem na formação do patrimônio das pessoas. Inclusive, são as leis que definem os conceitos dos elementos que formam os ativos, passivos, despesas, receitas, custos, e, também, como o patrimônio deve ser divulgado. São as leis, ainda, que editam as normas de distribuição de resultados e a sua tributação. Então, podemos afirmar que "sim", que a Ciência Contábil, ao estabelecer as normas para a elaboração das demonstrações contábeis, é dependente das leis. 

Essa subordinação às leis dá sustentação e segurança jurídicas para o Contador no momento de elaborar as demonstrações contábeis.

Neste campo técnico da contabilidade, porém, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) defende a sua independência, editando e validando normas que contrariam as leis brasileiras. O CFC vem aprovando normas do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que cria as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), mesmo ciente de que esses pronunciamentos contrariam as normas editadas pelo Poder Legislativo, pelas leis brasileiras.

Essa desobediência regulamentada pelo CFC, na tentativa de alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais, vem trazendo insegurança jurídica para os contadores e os professores de técnicas contábeis, uma vez que esses profissionais ficam desorientados, sem saber a quem obedecer, se obedecem às leis ou às normas do Conselho Federal de Contabilidade. Antes de validar as normas internacionais, o Conselho deveria examinar as incompatibilidades entre elas e as leis brasileiras, e aprovar apenas aquelas que não colidirem com as leis brasileiras.

Agora, se entendermos contabilidade como um campo de estudo do contador, neste caso, não há que se falar em subordinação às leis. Ao estudar o patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas (suas causas e efeitos, ações e reações), o contador atua, aplicando os seus conhecimentos técnicos e acadêmicos. As leis, neste caso, não dizem como o profissional deve proceder. As sugestões e procedimentos para que o patrimônio do seu cliente prospere são dadas de acordo com o cabedal de conhecimentos contábeis do profissional.

Assim sendo, quando o contador elabora as demonstrações contábeis para a divulgação, ele precisa obedecer às leis brasileiras, mas, no momento que ele usa essas demonstrações para tecer as suas análises, orientando o cliente para que seu patrimônio prospere, neste caso, inexiste subordinação, pois ele está aplicando os conhecimentos acadêmicos que possui da área.

20 de julho de 2026

Você sabe até onde vai a responsabilidade do contador diante das obrigações dos seus clientes?

Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e, por isso, o Giovani Dagostim explica de forma clara qual é o papel do profissional da contabilidade, quais são os limites de sua responsabilidade e como o Conselho Regional de Contabilidade deveria atuar na valorização e proteção dos bons profissionais, fortalecendo a credibilidade da profissão.

▶️ Assista ao vídeo e entenda por que conhecer esses aspectos é essencial tanto para contadores quanto para empresários.


13 de julho de 2026

A Contabilidade está subordinada às leis?

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o contador professor Salézio Dagostim salienta que, se o contador entende a Contabilidade como um sistema de normas e procedimentos para a elaboração do patrimônio monetário das pessoas, neste caso, a contabilidade é dependente das leis. Agora, quando ele usa as demonstrações contábeis para sugerir procedimentos ao gestor a fim de que o patrimônio prospere, neste caso, ele não está subordinado às leis, pois está aplicando os seus conhecimentos para auxiliar o gestor. 


7 de julho de 2026

A função do Exame de Suficiência do CFC na qualificação profissional

O Exame de Suficiência do ⁠Conselho Federal de Contabilidade (CFC) serve para comprovar se o bacharel em Ciências Contábeis possui os conhecimentos teóricos e práticos mínimos exigidos para atuar na área, e é um requisito obrigatório, conforme a Lei nº 12.249/2010, para obter o registro de Contador junto ao ⁠Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que permite o exercício legal da profissão.

O contador atua na área contábil, o que significa atuar no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Essa área se dedica a desenvolver duas tarefas importantes: 1) Elaborar o patrimônio através da transformação dos atos do gestor e de fatores externos em informações patrimoniais; e, 2) Analisar essas informações para sugerir procedimentos a fim de que este patrimônio prospere. É função, ainda, do contador revisar esse patrimônio para verificar se ele foi elaborado de forma correta e verdadeira.

O Exame de Suficiência não vem cumprindo com uma das suas funções. Ele não está focando em uma tarefa importante da área, que é a elaboração do patrimônio; e, assim, vem deixando de medir a capacidade do profissional de executar a escrituração contábil.  

O contador, hoje, tem tido dificuldades para fazer a escrituração contábil. Cumpre registrar que não saber fazer a escrituração e elaborar as demonstrações contábeis se reflete em toda a profissão. Isso porque as demonstrações contábeis são o instrumento por meio do qual o contador exerce as suas funções acadêmicas profissionais, orientando o gestor quanto ao que fazer para que o patrimônio prospere.

O exame deveria dar mais atenção à escrituração contábil, mas não é isso o que temos constatado. Hoje, os contadores têm tido cada vez mais dificuldades em entender as técnicas sobre como fazer a escrituração e como elaborar as demonstrações contábeis. Isso vem acontecendo porque está sendo transmitida uma ideia falsa de que não é necessário saber escriturar, de que basta saber usar a Inteligência Artificial, os sistemas e aplicativos dos órgãos públicos e saber transferir para o sistema contábil as informações contidas nos aplicativos públicos.

Para se ter uma ideia, no Exame de Suficiência 1/2026, tipo 1, foram solicitadas apenas duas questões sobre escrituração contábil, a 24 e a 34. A questão 24 trata de uma venda de mercadorias, cuja operação foi de 50% em caixa, 25% em banco, e 25% a prazo. No exame, foi usado como crédito “receita de vendas”. Ora, o fato de realizar uma venda não significa obrigatoriamente que o crédito seja uma receita. Se as mercadorias vendidas não foram entregues, o crédito não será receita. A informação de que a mercadoria vendida foi entregue, ou não, não está indicada na questão... Já a questão 34 pede a escrituração por emissão de faturas; e, juntamente com o registro desta fatura, pede o ajuste a valor presente. São dois atos diferentes, os quais não poderiam estar contidos em uma mesma questão. Um é o registro da emissão da fatura; o outro é o ajuste deste valor ao valor presente. Como o próprio nome diz, é um “ajuste”, e, como tal, primeiro deve ser feito o registro do faturamento, e, após, o registro do ajuste. São dois registros diferentes. Não pode ser alterado o valor dos atos praticados. Se o faturamento foi de 100, não pode ser considerado 95 de faturamento e 5 de ajuste. 

Já em 2025, nos dois exames aplicados, nenhuma questão sobre escrituração contábil foi solicitada. 

Precisamos urgentemente rever o conteúdo e a forma de como o exame é aplicado. Essa mudança é necessária, sob pena de estarmos, em vez de medir os conhecimentos dos profissionais para exercer a profissão, criando “robôs” para cumprir o que o CFC quer, e não como deveria ser. Não devemos esquecer que estamos no Brasil, e, aqui, quem tem a capacidade de exigir o que se deve ou não fazer são as leis, e não as normas administrativas de uma autarquia.

26 de junho de 2026

Código Contábil Brasileiro - Lei para uniformizar a contabilidade pública e a privada

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim defende a criação de uma lei única para que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, no campo contábil, tenham as mesmas normas e procedimentos para a elaboração, registro, divulgação e tipos de demonstrativos contábeis. Defende, ainda, uma lei para estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais, além da criação de uma Contadoria Geral da União com função independente, vinculada ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas e à Procuradoria Geral. 

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


19 de junho de 2026

Você sabe como a Reforma Tributária impacta as associações sem fins lucrativos?

As mudanças na legislação trazem dúvidas importantes e podem gerar impactos significativos para entidades que desempenham um papel essencial na sociedade.

Neste vídeo, Giovani Dagostim explica de forma clara os principais pontos da Reforma Tributária e o que as associações sem fins lucrativos precisam observar para se preparar para esse novo cenário.

▶️ Assista ao vídeo e fique por dentro das mudanças.


16 de junho de 2026

Considerações sobre a substituição da escala 6x1 pela escala 5x2, do ponto de vista contábil

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o professor contador Salézio Dagostim fala sobre a mudança na escala de trabalho de 6x1 para 5x2. Para Dagostim, qualquer intervenção do governo, que altere para mais, de forma obrigatória, os custos de produção da riqueza será sempre prejudicial, tanto para quem trabalha como para quem gera esta riqueza (trabalhadores e empregadores).

O custo dos produtos é formado pela carga tributária + custos + despesas + resultado.

Mudar a escala de trabalho de 6x1 para 5x2, sem acordo entre as partes, aumentará obrigatoriamente os custos e as despesas. Se não houver margem de lucro para absorver este aumento, a consequência será o aumento no preço de venda, e, aumentando o preço de venda, quem irá pagar por isso é quem consome a mercadoria, o trabalhador.

Haverá, ainda, outras consequências. Ao aumentar o preço das mercadorias, perderemos competitividade. O preço elevado no mercado interno facilitará a importação, em um ciclo de mais importação, menos emprego; menos emprego, mais miséria.

Na composição do valor de um produto, a carga tributária, em média, é a mais significativa, e representa 32,40% do total. Os insumos representam 30%; a mão de obra,15%; as despesas, 20%; e o resultado, 2,6%. Desses 32,40%, 25,68% são os impostos; 6,72%, as contribuições sociais; e 1,95% é para pagar o FGTS e a contribuição para o sistema S (= 32,40%).

O Produto Interno Bruto, em 2025, foi de aproximadamente 12,7 trilhões de reais. O governo arrecadou, em 2025, aproximadamente 4,127 trilhões de reais. Destes, 1,2 trilhões foram para pagar os juros da dívida, o que representa em torno de 30% do valor arrecadado. Se o governo não pagasse juros, poderia reduzir a sua carga tributária em 30%.

Sendo assim, o governo não deve intervir na economia interna. Se for para intervir, deve ser sempre no sentido de ajudar. A economia é para quem produz. O governo precisa se preocupar com a sua própria gestão, com a redução dos seus gastos. 

👉 Assista ao vídeo. Se gostar, compartilhe! 


27 de maio de 2026

Sobre as ligas de futebol e o direito de imagem

Como forma de equalizar as finanças dos clubes de futebol, as “ligas de futebol” vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes por um determinado período de tempo. Do ponto de vista contábil, este ato de gestão vem suscitando dúvidas quanto à sua forma de integração no patrimônio destes agentes. As perguntas que vêm sendo feitas são as seguintes: A aquisição destes direitos pela liga constitui aquisição de ativo intangível? Quando o clube de futebol recebe o valor para transferir à liga o direito de transmitir a sua imagem, este valor representa uma receita?

Vejamos: Os ativos intangíveis são gastos para a produção ou a aquisição de bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades, ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio. Se as ligas de futebol têm por objeto desenvolver atividades de “revenda de imagens" dos clubes de futebol, pode-se concluir que o valor pago pela aquisição do direito de transmissão da imagem se enquadra dentro do conceito de ativo intangível. Desta forma, a liga passa a ser possuidora de um ativo intangível, cuja origem é a obrigação de pagar ao clube um valor em espécie.

Para que não haja dúvidas quanto ao enquadramento patrimonial, é importante proceder a devida análise do contrato dessa transação, verificando se efetivamente se trata de compra e venda ou de mera intermediação entre os clubes e as emissoras que irão transmitir as imagens.

Como a aquisição desse direito é por um prazo preestabelecido, a amortização deste gasto será realizada durante este tempo, transferindo para o grupo de custos dos serviços prestados (gasto este que representa 1/x avos por mês), de acordo com o tempo efetivamente transmitido, para apurar o lucro bruto por parte da liga.

E quando o clube recebe o valor do contrato, isso constitui receita? Conceitualmente, receita é a origem de coisas (créditos) que não geram obrigações ou a contrapartida pela entrega do bem, do serviço ou de qualquer coisa. A pergunta a ser feita neste momento é se o clube, ao receber o valor pela transmissão de sua imagem, assumiu alguma obrigação com a liga. E a resposta é afirmativa, pois o valor recebido constitui a obrigação de entregar a transmissão da imagem por um período específico de tempo. Portanto, ao examinar os aspectos teóricos, chega-se à conclusão de que a imagem ainda não foi entregue, e que ela é entregue mensalmente, pois o prazo para a transmissão é longo, o que constitui uma obrigação do clube para com a liga no decorrer deste tempo; de onde se conclui que o valor do contrato, em sua integralidade, não caracteriza uma receita para o clube.

Então, como essa transação será incorporada ao patrimônio do clube? O valor recebido e o valor a receber da liga serão incorporados, conforme o prazo de vencimento, em valores a receber, a curto e/ou longo prazo, e a sua contrapartida é fruto de uma origem que será realizada durante o tempo do contrato. Deste modo, o crédito será informado no grupo das "obrigações", como "receita a realizar". O valor desta receita a realizar será registrado em 1/x avos, de acordo com o tempo de contrato. A receita efetiva será esse 1/x avos em cada mês, conforme for vencendo o contrato. Se o contrato for de 10 anos, será de 1/120 avos por mês.

Assim sendo, o clube terá uma receita mensal no valor de 1/x avos do valor do contrato, e a liga terá, por sua vez, uma despesa, com a amortização do seu ativo intangível, neste mesmo valor, gerando uma paridade entre comprador (liga) e vendedor (clube). As partes terão despesa (amortização do ativo intangível)  e receita (amortização da obrigação) no mesmo valor.

É assim, s.m.j., que tal negócio deve ser informado nas demonstrações contábeis. Fora disso, se trata de uma maquiagem de balanço ou de contabilidade criativa.

25 de maio de 2026

Sobre as ligas de futebol e o direito de imagem

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o Contador Professor Salézio Dagostim fala sobre a questão das ligas de futebol que vêm adquirindo o direito de transmissão das imagens dos clubes (por determinado período de tempo). Dagostim explica como este ato de gestão se integra no patrimônio destes agentes, do ponto de vista contábil. 

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


13 de maio de 2026

Dicas sobre o ganho de capital nas operações imobiliárias

No vídeo de hoje, Giovani Dagostim traz orientações importantes sobre como funciona a tributação nas operações imobiliárias e quais são as possibilidades legais para reduzir o impacto do imposto de renda, evitando erros e garantindo mais segurança na negociação.

Informação e planejamento fazem toda a diferença na hora de vender ou investir em imóveis. 


11 de maio de 2026

Como avaliar os estoques de mercadorias adquiridas

No “Conversando sobre Contabilidade” desta semana, o contador professor Salézio Dagostim explica que o controle de estoque das mercadorias passa por duas etapas, a saber: a primeira é a apuração do valor das mercadorias que deverá ser informado no patrimônio; a segunda diz respeito à técnica que deverá ser adotada para retirar estas mercadorias do patrimônio. 

👉 Assista ao vídeo, e, se gostar, compartilhe! 


25 de abril de 2026

25 de abril: Dia da Contabilidade ou do Profissional da Contabilidade?

A questão que se coloca hoje é a seguinte: No dia 25 de abril, comemora-se o Dia da Contabilidade ou o Dia do Profissional da Contabilidade? Os profissionais que atuam na contabilidade ou no patrimônio monetário das pessoas físicas e jurídicas já possuem as suas datas comemorativas.  O Dia do Técnico em Contabilidade é celebrado no dia 20 de novembro; e o Dia do Contador, no dia 22 de setembro. Assim, 25 de abril não pode ser considerado o Dia do Profissional da Contabilidade.

Por que, então, 25 de abril é o Dia da Contabilidade? Fazendo uma breve retrospectiva, essa questão teve início porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entendia que a profissão contábil era "una e indivisível", e, em razão disso, batizou o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista. Acontece que esse impasse sobre o termo "contabilista" acabou por ser levado ao Poder Judiciário. Então, o STJ (Resp 112.190/RS) e o STF (RE 291.822/RS) decidiram que as profissões que atuam na contabilidade o fazem, de forma independente, e são duas profissões distintas, a de técnico em contabilidade e a de contador. O STJ também decidiu que o termo "contabilista" não é profissão, mas campo de atuação profissional.

Em razão desse entendimento, o termo "contabilista", pela Lei nº 12.249/2010, foi substituído, no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.295/46 (lei que criou o Conselho Federal de Contabilidade e que definiu as atribuições dos contadores e dos técnicos em contabilidade), por "contábil". Ora, se o termo “contabilista” foi substituído por “contábil”, então, 25 de abril deve ser o DIA DA CONTABILIDADE, e não o Dia do Profissional da Contabilidade.

Parabéns aos Contadores e Técnicos em Contabilidade que atuam na área contábil, aplicando as técnicas das Ciências Contábeis para proteger a riqueza nacional e os agentes econômicos e sociais, promovendo o progresso do Brasil e a estabilidade social através da geração de emprego e renda! Parabéns a todos, no DIA DA CONTABILIDADE!

20 de abril de 2026

A elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é função do Contador?

Neste Conversando sobre Contabilidade, o Contador Professor Salézio Dagostim responde de forma positiva a este questionamento. Elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é examinar o patrimônio do cliente e ver se as rendas estão de acordo com a evolução patrimonial. Caso não estejam, o contador pedirá explicações. Não se trata apenas de fazer a declaração. O Contador irá examinar causas e efeitos, rendas e gastos, para, desta forma, prestar contas à Receita Federal. Se o patrimônio é campo de trabalho do contador, o Imposto de Renda, por ser uma informação patrimonial, faz parte deste campo. O cidadão não é obrigado a contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda, mas, se contratar, estará bem assessorado.


9 de abril de 2026

Ajuste Anual do Imposto de Renda e pejotização

Giovani Dagostim aborda de forma detalhada os aspectos do ajuste anual do Imposto de Renda e compartilha importantes reflexões sobre pejotização, esclarecendo pontos essenciais para profissionais e empresas.

Atualize-se e tome decisões financeiras com segurança e consciência.