23 de fevereiro de 2024

O Tribunal de Contas precisa atuar com mais rigor no controle dos gastos públicos

Frequentemente, noticia-se que o Brasil, em termos de produção de bens e serviços, anda muito bem classificado, no ranking das maiores economias do mundo. Esta é uma classificação com base na renda, no valor monetário dos bens e serviços produzidos, e não na quantidade de pessoas utilizadas para a geração desta renda ou no espaço territorial usado para produzir estes bens.

Se o modelo para medir a economia não fosse baseado na renda, mas na quantidade de pessoas empregadas na produção dos bens e serviços ou no tamanho do território usado para produzir a riqueza, certamente essa classificação seria diferente. Enquanto o setor privado trabalha para manter o PIB elevado, o governo, em vez de ajudar, vem prejudicando os agentes econômicos, minando a sua competitividade ao aumentar o custo de gestão com o aumento dos tributos incidentes sobre a produção.

Segundo o Tesouro Nacional, a dívida pública federal fechou o ano de 2023 com um estoque da dívida de 6,52 trilhões de reais. Em 2022, o estoque da dívida era de 5,90 trilhões. Em 12 meses, a dívida pública federal aumentou em 620 bilhões. 6,269  trilhões de reais de dívida interna, enquanto a dívida externa federal atingiu 251,46 bilhões de reais. O custo desta dívida é de aproximadamente 11% ao ano.

Diante deste cenário, é importante que o Tribunal de Contas da União assuma o papel constitucional que lhe compete, de fiscalizar com rigor a forma de atuação dos gestores públicos, para tentar reverter a política dos gastos públicos.

O Tribunal de Contas da União é o único órgão que pode pôr um freio em tudo isso, pois é função sua a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas, e, também, do governo, observando sempre a impessoalidade, a moralidade, a legalidade, a eficiência, a legitimidade, a publicidade e a economicidade.

Portanto, é importante que o TCU aja com rigor, pondo um limite no descontrole dos gastos do governo. Se os governantes não vêm cumprindo as normas constitucionais de manter o equilíbrio do orçamento das receitas, dos custos e despesas, o TCU precisa cumprir o seu papel de fiscalizador dos atos governamentais, para que se tenha mais controle sobre os gastos e para que o governo comece a entender que ele não pode tudo, que ele precisa cumprir o que as normas legais estabelecem.

9 de fevereiro de 2024

A importância da ciência contábil na hora do planejamento tributário das empresas

No podcast Momento Empresarial de 9/2, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a hora do planejamento tributário das empresas e a importância da ciência contábil neste cenário. 



6 de fevereiro de 2024

A Contabilidade e o meio ambiente

No podcast Conversando sobre Contabilidade de 26/1, o Professor Contador Salézio Dagostim fala sobre contabilidade, questionando o conceito de contabilidade ambiental. Dagostim salienta que a contabilidade tem foco no estudo e na proteção do patrimônio dos agentes econômicos e sociais e que a questão de proteção do patrimônio ambiental é responsabilidade do governo. 


11 de janeiro de 2024

Tributação Previdenciária: Contrário à determinação do Congresso Nacional, Governo Federal edita norma de aumento da arrecadação

No primeiro podcast do ano do programa Economia & Desenvolvimento, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a norma de aumento da arrecadação editada pelo Governo Federal, contrariando a determinação do Congresso Nacional.


11 de dezembro de 2023

Correção do balanço contábil

O professor Stephen Kanitz publicou em seu blog "Para se pensar", no dia 11/11/2023, o artigo "Entenda Economia Administrativa. Por que o Brasil não cresce após 1994?". Kanitz registra, neste artigo, que "o Plano Real, ilogicamente, proibiu as empresas e principalmente os bancos de corrigirem o valor de seus patrimônios pela inflação do ano, um erro colossal, mas que nenhum professor de contabilidade do Brasil protestou na época".

A respeito da imposição de corrigir os elementos que formam o patrimônio das pessoas pelos índices oficiais esta era, na prática, uma exigência desnecessária. Veja: Se o ativo é igual ao passivo, já que tudo que temos (ativo) veio de algum lugar (passivo), se atualizarmos os elementos do ativo e do passivo pelos mesmos índices, estes dois elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas não terão alteração de resultados, apenas de valores.

A questão é que a legislação somente autorizava a correção dos elementos que formavam o capital de giro próprio das empresas porque os recebíveis e as dívidas que constavam nas demonstrações contábeis já eram atualizados automaticamente, pois, quando se vende a prazo, a atualização já está embutida no preço de compra e venda, e os ativos destinados à venda, por serem de circulação rápida, são atualizados no momento de sua reposição. Então, de todo o ativo e passivo, objetos de correção, sobrariam os elementos do ativo permanente, que são representados pelos investimentos, imobilizado, intangíveis e patrimônio líquido.

A diferença do ativo e do passivo permanente é, na verdade, o capital de giro próprio das empresas. Então, o que a lei permitia, na verdade, para efeito de modificar o resultado econômico, era a correção dos ativos e passivos permanentes (que representam o capital de giro próprio).  A lei nº 9.249/95, ao proibir a correção das demonstrações contábeis, permitiu que as empresas pagassem aos sócios os juros sobre o capital próprio.

O cálculo da remuneração do "capital de giro próprio" estabelecido pela lei anterior é menor do que a remuneração do "capital próprio", pois, neste cálculo, o valor do ativo permanente não é excluído. Tornando-se, assim, este resultado mais vantajoso para os acionistas que a correção anteriormente permitida. Com a permissão do pagamento dos juros sobre o capital próprio, conforme dissemos, o resultado daquela correção que deixou de ser feita é menos vantajoso para os acionistas que o pagamento destes juros.

Acreditamos que os professores de contabilidade não protestaram na época porque entenderam que se estes dois elementos, ativos e passivos (que formam o patrimônio), fossem atualizados, o resultado seria a remuneração do capital de giro próprio, e esta remuneração estaria sendo compensada pela autorização do pagamento dos juros do capital próprio, que veio para compensar aquela perda ao vedar a correção monetária do ativo e do passivo permanente, sendo, assim,  mais vantajoso para os acionistas ou quotistas das empresas o pagamento destes juros.

Concluindo, o crescimento de um agente econômico se dá quando há aumento de produção. O valor expresso nas demonstrações contábeis nada mais é que uma representação quantitativa. Se os débitos e os créditos forem atualizados pelos mesmos índices, o resultado da atualização será "zero". Acontece que muitos não querem ganhar através da produção, mas pela especulação. Desta forma, a atualização de elementos que formam o patrimônio por índices diferentes modifica o resultado de forma meramente informativa, com o intuito de receber dividendos sem ter gerado riqueza. Podemos citar o caso de um mesmo veículo existente em duas empresas diferentes. Para uma empresa, o valor do veículo é de 100; para a outra, o valor foi atualizado para 120. Assim, presume-se, ao se comparar as duas empresas, que uma cresceu 20 em relação à outra, mas este resultado é meramente informativo, falacioso, pois não foi gerado crescimento algum através da produção de riqueza. 

Tudo isso acontece porque o contador ainda não assumiu legitimamente o seu papel na sociedade como um profissional que trabalha com o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais. É o contador quem realiza todas as análises e ajustes patrimoniais para ver como estes agentes estão operando. Através destas análises, o contador sugere as providências devidas para que o agente prospere e continue gerando emprego e renda, e, além disso, pagando tributos para o governo desenvolver as suas atividades. Se o contador souber como as demonstrações contábeis foram elaboradas, atualizadas ou não, ele fará os devidos ajustes. As demonstrações contábeis são um instrumento para o contador trabalhar; não para a sociedade, leiga no assunto, tomar as suas decisões. Por isso, devemos parar de dizer à sociedade que o contador fornece as demonstrações contábeis para terceiros tomarem decisões, porque isto não corresponde à verdade. As demonstrações contábeis são um instrumento de utilidade, de trabalho, para o contador poder tecer as suas análises e orientar o gestor e a sociedade.

4 de dezembro de 2023

Magazine Luiza ajusta as suas demonstrações contábeis e transforma prejuízo em lucro

No Conversando sobre Contabilidade desta semana, 3/12, o Professor Contador Salézio Dagostim salienta a importância das demonstrações contábeis, não apenas para o gestor do empreendimento, mas, também, para diversos segmentos da sociedade. Para o Professor Dagostim, assuntos que envolvem contabilidade deveriam ser relatados, discutidos, pelo contador da empresa; e não por leigos no assunto, já que as notícias divulgadas andam um tanto confusas. Pede, ainda, que o Conselho de Contabilidade aja com rigor na defesa da profissão. Do contrário, daqui a algum tempo, ninguém mais irá acreditar nas demonstrações contábeis divulgadas, e elas acabarão por se tornar um documento sem valor para terceiros interessados. 


27 de novembro de 2023

Proposta de aumento do ICMS no RS

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 26/11, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a proposta de aumento do ICMS no RS para a alíquota-base de 19,5% e a urgente necessidade de revisão dos critérios de distribuição do IBS na reforma tributária.