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16 de julho de 2025

A prestação de contas dos condomínios prediais

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 28/5/2025, aprovou o substitutivo do Relator do Projeto de Lei nº. 4.072/2019, Deputado Federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que acrescentou o § 6º. no artigo 12 da Lei nº. 4.591/1964, dispondo sobre a prestação de contas mensais dos condomínios prediais. O Projeto de Lei nº. 4.072/2019, na origem, é de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini. Em 12/6/2025, este Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para manifestação.

O substitutivo que acrescenta o § 6º no art. 12 da Lei nº. 4.591/1964 estabelece o seguinte: “Cabe ao síndico fornecer, por requerimento, mensalmente, cópia do balancete detalhado do condomínio, ou documento equivalente, que discrimine as receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias.”

O § 6º. do art. 12 sugerido não confere segurança à execução da prestação de contas, porque entra em detalhes que contrariam as normas técnicas. Veja: i) “Cabe ao síndico fornecer, por requerimento, mensalmente....”; (O síndico não deve esperar um requerimento para fornecer  a prestação de contas. A prestação de contas tem que ser prestada de forma automática e  obrigatória.) ii) “(...) cópia do balancete detalhado do condomínio, ou documento equivalente, que discrimine as receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias”; (Aqui, o Relator do Projeto de Lei entra em detalhes que irão trazer insegurança jurídica quando de sua aplicação. A lei não deve autorizar o síndico a substituir o balancete por um documento equivalente. Diz, ainda, que deve discriminar receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias. Ora, receitas e despesas são termos técnicos usados para apurar o resultado econômico. Então, caso ocorra um ingresso de recurso através de empréstimo, este recurso não será informado na prestação de contas, já que empréstimo não é considerado uma receita? Ou, ainda, se o condomínio gerar um compromisso através da compra de um elemento que compõe o ativo, esta aquisição não será informada na prestação de contas uma vez que não se trata de uma despesa? E, mais, pagamento é um evento pelo cumprimento da uma obrigação. Se a obrigação não for paga, não será informada na prestação de contas? É dito, também, que o síndico tem que apresentar a provisão orçamentária. Esta provisão é para o exercício seguinte ou o relatório comparativo dos valores que foram previstos e realizados?)

Veja que há muitos questionamentos só na aplicação desse simples parágrafo. Esses questionamentos não irão ajudar o síndico em uma prestação de contas, nem irão dar segurança jurídica aos condôminos.

Como o projeto ainda não foi aprovado e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para manifestação, a torcida é de que o Relator da Comissão apresente outro substitutivo, tornando o parágrafo 6º. mais objetivo. Neste caso, sugere-se uma nova redação para o artigo, nos seguintes termos: “Art. 12 [...]  § 6º - Cabe ao síndico fornecer mensalmente aos condôminos cópia do balancete contábil elaborado de acordo com as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, no final do exercício, na assembleia de prestação de contas, fornecerá cópia do balancete contábil do exercício.”

A prestação de contas deve ser executada por um profissional habilitado. Conforme a legislação, este profissional é o contador. O Decreto-Lei nº 5.844/1943, no art. 39, estabelece que as demonstrações da conta de lucros e perdas, extratos, discriminações, contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade (documentos que compõem o patrimônio do agente) deverão ser assinados por contadores ou técnicos em contabilidade. Já o Decreto-Lei nº 9.295/1946, no art. 25, determina que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade (ou trabalhos técnicos que envolvem o patrimônio) quaisquer ações que se integrem no patrimonial do agente, e, nos termos da Lei nº 12.249/2010, que acrescentou o inciso “f” no art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, é atribuição do Conselho Federal de Contabilidade editar as normas técnicas de contabilidade.

Em suma, a prestação de contas dos condomínios prediais precisa ser modificada, e o Estado precisa intervir na forma como os condomínios devem prestar contas aos seus condôminos. Os síndicos e os condôminos precisam de normas claras e objetivas, para que haja estabilidade jurídica nas prestações de contas. Portanto, é premente e necessária a aprovação do referido Projeto de Lei.

25 de abril de 2025

25 de abril, dia da Contabilidade

A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas. Neste campo, atuam dois tipos de profissionais: o técnico em contabilidade, de nível técnico profissionalizante, cuja função principal é fazer os registros para elaborar o patrimônio; e o contador, com curso superior em Ciências Contábeis, que estuda o patrimônio para oferecer sugestões aos agentes econômicos e sociais para que prosperem, gerando, assim, negócios, emprego e renda; e para o Estado arrecadar os tributos necessários para suprir as necessidades sociais.

A questão que se coloca hoje é a seguinte: Por que se comemora o "dia da Contabilidade" no dia 25 de abril, sendo que os profissionais que atuam na área já possuem as suas datas comemorativas definidas? O "dia do técnico em contabilidade" é celebrado no dia 20 de novembro; e o "dia do contador", no dia 22 de setembro.

Tudo isso teve início porque o Conselho Federal de Contabilidade entendia que a profissão era “una e indivisível", usando o termo “contabilista” para identificar os profissionais que atuavam na área contábil. 

Acontece que o assunto sobre o termo “contabilista” acabou, por fim, sendo levado ao Poder Judiciário, uma vez que o Conselho Federal de Contabilidade não concordava com a independência dessas profissões. Então, o STJ (Resp 112.190/RS) e o STF (RE 291.822/RS) decidiram que as profissões que atuam na contabilidade podem atuar de forma independente, por serem (duas) profissões distintas, a de técnico em contabilidade e a de contador; e, além disto, que o termo “contabilista” não é profissão, mas campo de atuação profissional.

Em razão deste entendimento, o termo “contabilista” foi substituído, no Decreto-Lei nº. 9.295/46 (lei que criou o Conselho Federal de Contabilidade e que definiu as atribuições dos contadores e dos técnicos em contabilidade), por “contábil”, pela  Lei nº. 12.249/2010. Como, no dia 25 de abril, se comemorava o "dia dos contabilistas" e o termo “contabilista” foi substituído por “contábil”, o dia 25 de abril passou a ser a data comemorativa do "dia da Contabilidade".

Parabéns a todos que atuam na área contábil, aplicando as técnicas das Ciências Contábeis para proteger a riqueza nacional e os agentes econômicos e sociais, promovendo o progresso do Brasil e a estabilidade social através da geração de emprego e renda!

5 de dezembro de 2024

É preciso motivar os jovens a estudarem contabilidade

A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas. Como este campo é relativamente desconhecido pela sociedade, que tem dificuldade em entender os seus elementos básicos, isso acaba por facilitar a manipulação dos recursos dos agentes públicos e privados.

Além disso, em função deste desconhecimento, os jovens não vêm sendo incentivados a estudar contabilidade, o que torna o país carente de profissionais focados em conhecer as “causas e os efeitos” provocados pelas ações dos gestores, que podem colocar em risco o patrimônio dos agentes econômicos geradores de riquezas.

Uma coisa é certa, porém: Ninguém procura algo que não sabe para que serve. Poderíamos até mesmo dizer que esta falta de estímulo é, de certa forma, proposital. Ao deixar de incentivar o ensino contábil no Brasil, a sociedade deixa também de questionar a formação do resultado econômico e do patrimônio; pois, quanto menos se sabe, menos se exige. Quanto menor o conhecimento contábil, menor o questionamento em relação aos assuntos que envolvem o patrimônio monetário. É mais fácil demonstrar à sociedade o que foi feito do que informar de onde vieram os recursos para a sua realização; se foi executado com recursos próprios ou através de empréstimos.

Se a sociedade tivesse alguma noção sobre os fundamentos básicos da constituição de um patrimônio, certamente iria se interessar em saber como os resultados dos negócios foram constituídos ou gerados. Ela saberia como se manifestar sobre as diferenças existentes entre gastos, investimentos, custos, despesas, receitas, ativo, passivo, ingressos, lucro etc. A falta destes conhecimentos básicos leva as pessoas a não questionarem os resultados apresentados.

Infelizmente, a sociedade sabe muito pouco sobre patrimônio e contabilidade; e quanto menos ela sabe, menos exige. Por isso, precisamos, e, com urgência, buscar ações para motivar os jovens a estudarem contabilidade. O progresso dos agentes econômicos e a estabilidade social dependem em grande parte do conhecimento contábil, e, igualmente, a geração de emprego e renda. 

21 de outubro de 2024

O Brasil precisa estimular a geração de empregos


Cobrar contribuição previdenciária patronal de 20% com base na remuneração dos trabalhadores é uma forma de estimular o desemprego no Brasil.

Parece ficção, mas os indicadores das políticas adotadas pelo Brasil são no sentido de propagar o desemprego, gerando bolsões de miséria. Quanto mais caro o custo da mão de obra, menos o país se desenvolve socialmente. Uma política que taxa a mão de obra é uma política que nega o desenvolvimento social. Não é preciso ser um expert no assunto para concluir isso.

O governo estimula a substituição da mão de obra por máquinas e sistemas automatizados, justificando a competição por preços e produtividade, para ter uma renda maior com a utilização de uma mão de obra menor. Com esta substituição, o faturamento aumenta. Como os impostos são pagos com base no faturamento, os agentes econômicos pagam mais tributos, aumentando a arrecadação do governo. Em contrapartida, em função do alto custo da mão de obra, os trabalhadores é que saem prejudicados, tanto em termos monetários como em relação a oportunidades de emprego.

Essa taxação elevada desestimula o emprego e a procura pela mão de obra assalariada se torna cada vez menor. Assim, há cada vez menos interesse em manter empregados com vínculo empregatício. Veja que os empregadores têm que pagar para a previdência social patronal, para ter empregados, 20% sobre a remuneração; têm que pagar o seguro de acidente de trabalho, que varia de 1% a 3%, além da contribuição (em torno de 5%) para entidades como o SENAI, SESC, SEBRAE, INCRA, entre outras. Os trabalhadores contribuem, também, do seu salário, com mais de 10% para a previdência social. 

Ora, todos devem contribuir para a previdência social. Mas penalizar quem gera emprego e renda, incentivando a troca da mão de obra por máquinas e sistemas informatizados, não é a melhor política para quem almeja o desenvolvimento social.

Para estimular o emprego, é preciso implementar mudanças na atual legislação previdenciária, equalizando o trabalho e a renda. A tributação deve ser sobre a renda; não sobre o trabalho. A previdência social patronal precisa ser tributada com base no faturamento das empresas; e não na folha de salário. Assim, quem fatura mais, paga mais; e quem fatura menos, paga menos. A folha de pagamento dos trabalhadores não pode servir de base para estabelecer o valor da contribuição previdenciária patronal, nem para remunerar terceiros como o SENAI, SESC, INCRA etc. É premente reduzir a carga de tributos que incidem sobre o salário dos trabalhadores para estimular a geração de empregos, a fim de promover o desenvolvimento social do País.

22 de setembro de 2024

DIA DO CONTADOR, 22 de setembro


No dia 22 de setembro de 1945, há 79 anos, através do Decreto-Lei nº 7.988, foi criado o curso de Ciências Contábeis no Brasil, com o objetivo de formar profissionais contadores. 

Apesar de tanto tempo, os gestores e a sociedade ainda têm dificuldades em saber para que serve o contador e qual a sua função junto à sociedade. 

Todas as profissões possuem um campo de estudo e de trabalho. O advogado estuda as leis para orientar seus clientes; o médico estuda o corpo humano; o veterinário, os animais; e, assim por diante. A seu turno, o campo de estudo e de trabalho do contador é o patrimônio, que é formado pelos ativos, passivos, receitas, despesas e custos, e todas as suas variações e mutações. Assim, o contador estuda o patrimônio dos agentes econômicos e sociais para orientar o seu cliente. 

Sendo assim, o objetivo do profissional contador é o de orientar os seus clientes, examinando os atos da gestão para tecer as suas conclusões técnicas, evitando que eles tenham problemas econômicos, financeiros e patrimoniais futuros decorrentes de uma possível má gestão.

Outra função do contador é a de realizar perícia, respondendo a questionamentos que envolvem o patrimônio. Ele revisa o que outros contadores fizeram, através de auditorias, para atestar junto a terceiros que as contas e os valores monetários que formam aquele patrimônio estão corretos. Em suma, sempre que o assunto envolve o patrimônio monetário das pessoas, será da alçada do contador, pois faz parte do seu campo de trabalho. 

Como o patrimônio não nasce pronto, mas é constituído pelos atos praticados pelos gestores, é necessário que o contador valide as demonstrações contábeis que  representam este patrimônio, agregando a sua assinatura para que eles tenham validade jurídica.

O contador é o responsável por validar resultados econômicos e financeiros, podendo deixar as pessoas mais ricas ou mais pobres por meio de uma simples mudança de critério de escrituração. Se as normas técnicas não forem observadas, por exemplo, uma simples mudança de critério nos registros contábeis pode alterar índices financeiros e econômicos, atribuindo um maior ou menor risco de solvência e de lucratividade. 

Portanto, o Contador exerce uma função de grande relevância e de impacto na sociedade e deve exercer as suas atividades sempre com muita ética e responsabilidade.

Parabéns, contadores, pelos seus 79 anos de existência! A sociedade precisa do seu trabalho para alavancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil! Com Ordem, teremos Progresso!

5 de setembro de 2024

Os congressos brasileiros de Contabilidade precisam mudar

Frequentemente, recebemos questionamentos sobre o motivo por que não temos participado dos últimos congressos de Contabilidade, que costumamos responder apontando as seguintes questões.

A primeira diz respeito ao valor da taxa de inscrição. Os encontros da profissão, no nosso entendimento, deveriam ter um valor simbólico, pois os profissionais precisam arcar com outros gastos além da taxa de inscrição, tais como hospedagem, alimentação e passagem aérea ou terrestre. Então, este valor deveria ser simbólico, porque são os próprios profissionais que pagam pela montagem e pela realização dos congressos, através das anuidades altíssimas cobradas pelos conselhos regionais de contabilidade (CRCs). 20% desta arrecadação é repassada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que, com esta verba, paga pela realização do congresso.

Se o Conselho cobrar do profissional por sua participação no evento, estará de fato cobrando em duplicidade. Acontece que quem recebe as taxas de inscrição e o valor da locação do espaço para os expositores disponibilizarem os produtos e para os conselhos regionais terem um espaço para reunião não é o Conselho Federal de Contabilidade, mas uma entidade privada. Assim, o dinheiro sai do Conselho Federal e a renda do evento vai para uma instituição privada.

Como o valor da taxa de inscrição é elevado e a maioria dos profissionais não tem condições de arcar com os gastos, a procura tende a ser pequena. Então, para a entidade citada arrecadar mais, os conselhos regionais passaram a pagar os gastos da participação (com inscrição, hospedagem e passagem) para os seus convidados e conselheiros. Assim, o contador contribuinte paga novamente, uma vez para o CFC realizar o congresso; e, outra, pelos gastos dos convidados dos conselhos regionais de contabilidade.

Esperamos que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal dediquem uma atenção especial a este assunto e apurem as responsabilidades devidas.

A segunda questão é que os congressos de contabilidade costumavam ser encontros para os profissionais debaterem e tirarem conclusões sobre determinado tema central, para apresentarem trabalhos, estudos e novas descobertas em prol da profissão, que seriam submetidos à aprovação dos seus pares, antes de serem postos em prática.

A partir do congresso de 2004, na Cidade de Santos (SP), os congressos passaram a ser realizados para apresentar palestras de convidados sobre assuntos de interesse dos dirigentes do Conselho Federal, e não mais para discutir assuntos de interesse dos profissionais contábeis. Assim, os congressos perderam o seu cunho técnico e passaram a ter ares de um evento político e social, para divulgar ideias relacionadas aos objetivos do Conselho, sem preocupação com os problemas dos contadores brasileiros e sem direito ao livre debate e à apresentação de novas propostas.

Para dar credibilidade a este novo formato de evento, o Conselho Federal subordinou as entidades do universo contábil (estudantes, professores, academias e sindicatos) a aceitarem este modelo, tirando deles o direito à independência e à livre iniciativa. Quem comanda tudo agora é o Conselho Federal, inclusive nos conselhos regionais, que deixaram de ter iniciativa própria. Quando alguém se rebela contra as propostas apresentadas, é considerado inimigo do sistema, e, consequentemente, excluído das entidades. 

Os congressos de agora são encontros sem foco nos problemas e nas atividades dos profissionais. Não servem mais para implementar melhorias no ensino, para discutir mudanças na forma de realizar o Exame de Suficiência, para estabelecer o controle das atividades contábeis ou para instituir mecanismos que fortaleçam a fiscalização das atividades contábeis. Enfim, muitos são os assuntos que poderiam ser discutidos e deliberados nos congressos brasileiros de Contabilidade, mas isso infelizmente não acontece mais. Atualmente, o que o Conselho Federal de Contabilidade faz é copiar as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS), obrigando os profissionais ao seu cumprimento, sem antes sequer discutir se tal norma serve ou não para os contadores brasileiros.

23 de fevereiro de 2024

O Tribunal de Contas precisa atuar com mais rigor no controle dos gastos públicos

Frequentemente, noticia-se que o Brasil, em termos de produção de bens e serviços, anda muito bem classificado, no ranking das maiores economias do mundo. Esta é uma classificação com base na renda, no valor monetário dos bens e serviços produzidos, e não na quantidade de pessoas utilizadas para a geração desta renda ou no espaço territorial usado para produzir estes bens.

Se o modelo para medir a economia não fosse baseado na renda, mas na quantidade de pessoas empregadas na produção dos bens e serviços ou no tamanho do território usado para produzir a riqueza, certamente essa classificação seria diferente. Enquanto o setor privado trabalha para manter o PIB elevado, o governo, em vez de ajudar, vem prejudicando os agentes econômicos, minando a sua competitividade ao aumentar o custo de gestão com o aumento dos tributos incidentes sobre a produção.

Segundo o Tesouro Nacional, a dívida pública federal fechou o ano de 2023 com um estoque da dívida de 6,52 trilhões de reais. Em 2022, o estoque da dívida era de 5,90 trilhões. Em 12 meses, a dívida pública federal aumentou em 620 bilhões. 6,269  trilhões de reais de dívida interna, enquanto a dívida externa federal atingiu 251,46 bilhões de reais. O custo desta dívida é de aproximadamente 11% ao ano.

Diante deste cenário, é importante que o Tribunal de Contas da União assuma o papel constitucional que lhe compete, de fiscalizar com rigor a forma de atuação dos gestores públicos, para tentar reverter a política dos gastos públicos.

O Tribunal de Contas da União é o único órgão que pode pôr um freio em tudo isso, pois é função sua a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas, e, também, do governo, observando sempre a impessoalidade, a moralidade, a legalidade, a eficiência, a legitimidade, a publicidade e a economicidade.

Portanto, é importante que o TCU aja com rigor, pondo um limite no descontrole dos gastos do governo. Se os governantes não vêm cumprindo as normas constitucionais de manter o equilíbrio do orçamento das receitas, dos custos e despesas, o TCU precisa cumprir o seu papel de fiscalizador dos atos governamentais, para que se tenha mais controle sobre os gastos e para que o governo comece a entender que ele não pode tudo, que ele precisa cumprir o que as normas legais estabelecem.

11 de dezembro de 2023

Correção do balanço contábil

O professor Stephen Kanitz publicou em seu blog "Para se pensar", no dia 11/11/2023, o artigo "Entenda Economia Administrativa. Por que o Brasil não cresce após 1994?". Kanitz registra, neste artigo, que "o Plano Real, ilogicamente, proibiu as empresas e principalmente os bancos de corrigirem o valor de seus patrimônios pela inflação do ano, um erro colossal, mas que nenhum professor de contabilidade do Brasil protestou na época".

A respeito da imposição de corrigir os elementos que formam o patrimônio das pessoas pelos índices oficiais esta era, na prática, uma exigência desnecessária. Veja: Se o ativo é igual ao passivo, já que tudo que temos (ativo) veio de algum lugar (passivo), se atualizarmos os elementos do ativo e do passivo pelos mesmos índices, estes dois elementos que formam o patrimônio das pessoas jurídicas não terão alteração de resultados, apenas de valores.

A questão é que a legislação somente autorizava a correção dos elementos que formavam o capital de giro próprio das empresas porque os recebíveis e as dívidas que constavam nas demonstrações contábeis já eram atualizados automaticamente, pois, quando se vende a prazo, a atualização já está embutida no preço de compra e venda, e os ativos destinados à venda, por serem de circulação rápida, são atualizados no momento de sua reposição. Então, de todo o ativo e passivo, objetos de correção, sobrariam os elementos do ativo permanente, que são representados pelos investimentos, imobilizado, intangíveis e patrimônio líquido.

A diferença do ativo e do passivo permanente é, na verdade, o capital de giro próprio das empresas. Então, o que a lei permitia, na verdade, para efeito de modificar o resultado econômico, era a correção dos ativos e passivos permanentes (que representam o capital de giro próprio).  A lei nº 9.249/95, ao proibir a correção das demonstrações contábeis, permitiu que as empresas pagassem aos sócios os juros sobre o capital próprio.

O cálculo da remuneração do "capital de giro próprio" estabelecido pela lei anterior é menor do que a remuneração do "capital próprio", pois, neste cálculo, o valor do ativo permanente não é excluído. Tornando-se, assim, este resultado mais vantajoso para os acionistas que a correção anteriormente permitida. Com a permissão do pagamento dos juros sobre o capital próprio, conforme dissemos, o resultado daquela correção que deixou de ser feita é menos vantajoso para os acionistas que o pagamento destes juros.

Acreditamos que os professores de contabilidade não protestaram na época porque entenderam que se estes dois elementos, ativos e passivos (que formam o patrimônio), fossem atualizados, o resultado seria a remuneração do capital de giro próprio, e esta remuneração estaria sendo compensada pela autorização do pagamento dos juros do capital próprio, que veio para compensar aquela perda ao vedar a correção monetária do ativo e do passivo permanente, sendo, assim,  mais vantajoso para os acionistas ou quotistas das empresas o pagamento destes juros.

Concluindo, o crescimento de um agente econômico se dá quando há aumento de produção. O valor expresso nas demonstrações contábeis nada mais é que uma representação quantitativa. Se os débitos e os créditos forem atualizados pelos mesmos índices, o resultado da atualização será "zero". Acontece que muitos não querem ganhar através da produção, mas pela especulação. Desta forma, a atualização de elementos que formam o patrimônio por índices diferentes modifica o resultado de forma meramente informativa, com o intuito de receber dividendos sem ter gerado riqueza. Podemos citar o caso de um mesmo veículo existente em duas empresas diferentes. Para uma empresa, o valor do veículo é de 100; para a outra, o valor foi atualizado para 120. Assim, presume-se, ao se comparar as duas empresas, que uma cresceu 20 em relação à outra, mas este resultado é meramente informativo, falacioso, pois não foi gerado crescimento algum através da produção de riqueza. 

Tudo isso acontece porque o contador ainda não assumiu legitimamente o seu papel na sociedade como um profissional que trabalha com o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais. É o contador quem realiza todas as análises e ajustes patrimoniais para ver como estes agentes estão operando. Através destas análises, o contador sugere as providências devidas para que o agente prospere e continue gerando emprego e renda, e, além disso, pagando tributos para o governo desenvolver as suas atividades. Se o contador souber como as demonstrações contábeis foram elaboradas, atualizadas ou não, ele fará os devidos ajustes. As demonstrações contábeis são um instrumento para o contador trabalhar; não para a sociedade, leiga no assunto, tomar as suas decisões. Por isso, devemos parar de dizer à sociedade que o contador fornece as demonstrações contábeis para terceiros tomarem decisões, porque isto não corresponde à verdade. As demonstrações contábeis são um instrumento de utilidade, de trabalho, para o contador poder tecer as suas análises e orientar o gestor e a sociedade.

1 de setembro de 2023

O contador e o patrimônio das pessoas jurídicas

A profissão liberal, aquela que possui um órgão federal para fiscalizar as suas atividades profissionais, tem um campo de estudo e de trabalho muito bem definidos. O campo de trabalho dos advogados compreende o estudo das leis; o dos médicos, o do corpo humano; o do veterinário, o do corpo dos animais; já o do contador, o do patrimônio monetário, e assim por diante... De forma que quando alguém quer que a lei seja obedecida, procura o trabalho de um advogado; quando quer a cura do corpo humano, procura o trabalho do médico; quando quer a cura dos animais, procura o veterinário; e, quando quer a proteção do patrimônio monetário (para operar bem, com equilíbrio), procura o trabalho do contador.

A sociedade e os gestores dos agentes econômicos e sociais, ou grande parte deles, pensam de forma diferente sobre os afazeres do contador. Ele é geralmente visto como um profissional que cumpre com as funções burocráticas exigidas pelos governos, processando e gerando as informações que os governos necessitam para facilitar o controle das obrigações trabalhistas, sociais e tributárias; como um profissional que emite guias para pagar tributos; que elabora a folha de pagamento para pagar os empregados; que cumpre com as obrigações acessórias impostas pelos governos e que cuida da papelada das empresas.

Entretanto, a atividade principal do contador é a de dar proteção ao patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais, para que prosperem e gerem emprego e renda.  A capacidade do contador de resolver os problemas provocados pelos atos de gestão não é lembrada pelos gestores, pela sociedade.

É preciso romper estes paradigmas. A sociedade precisa saber que a função principal do contador é a de trabalhar com o patrimônio das pessoas, cuidando, protegendo e fazendo dele um instrumento de progresso e de desenvolvimento econômico e social.

O contador analisa todos os elementos que formam o patrimônio monetário para orientar os agentes econômicos e sociais. Ele analisa ativos, passivos, receitas, despesas e custos, além de todas as suas variações, causas e efeitos, enfim, tudo que compõe este patrimônio que está sendo colocado para produzir e gerar riquezas.

O contador também valida o patrimônio monetário das pessoas jurídicas, que é constituído através dos registros de todos os atos praticados pelos gestores e está representado nas demonstrações contábeis. Assim, todas as atividades que envolvem o patrimônio monetário, seja pela extração de informações ou pela análise destas informações, fazem parte do campo de trabalho do contador.

O objetivo deste artigo é propor uma reflexão a respeito do tema para que os órgãos que atuam na defesa do contador e na fiscalização das funções contábeis estabeleçam novos mecanismos para divulgar o papel deste profissional. A questão que se levanta é por que a sociedade não vê o contador como um agente participativo, formador de opinião, cujo campo de trabalho e estudo envolve o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais? Por que a sociedade não procura o contador para resolver os problemas que envolvem o seu patrimônio?

Agora, no dia 22 de setembro, os contadores irão completar 78 anos de existência. Já está mais que na hora de os contadores assumirem as suas responsabilidades profissionais, esclarecendo a sociedade sobre as suas verdadeiras funções e obrigações sociais. As empresas não podem fechar as suas portas, não podem deixar de gerar emprego e renda, por conta de falhas na sua gestão; e o contador precisa participar mais ativamente destes processos.

30 de junho de 2023

Por que as demonstrações contábeis não vêm sendo usadas para as tomadas de decisões?

Tudo começou em 2007 com a Lei nº 11.638, que deu competência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para editar normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais para as companhias abertas. Achando que estas normas favoreciam o contador, o Conselho Federal de Contabilidade estendeu estes mesmos procedimentos a todas as pessoas jurídicas. 

Depois, em 2009, com a Lei nº 11.941, se modificou a forma de apresentação das demonstrações contábeis (circulante e não circulante), inserindo, para ajustar os ativos e passivos, o valor justo, o valor presente, a essência sobre a forma, além de outras formas de avaliar o patrimônio. Também se excluiu das demonstrações o grupo de "Resultados de Exercícios Futuros". Assim, o patrimônio, antes informado pela essência dos atos praticados pelos gestores, passou a ser informado através das expectativas de realização, o que transformou as demonstrações contábeis em peças aleatórias e subjetivas, para satisfazer os interesses dos investidores e dos especuladores.

O contador, como profissional responsável por estudar o patrimônio das pessoas jurídicas para sugerir procedimentos que melhorem a performance dos agentes econômicos e sociais, vem tendo, hoje, dificuldades para fazer as devidas análises financeiras e econômicas, para saber qual foi o resultado efetivo auferido nas atividades desenvolvidas, em decorrência de todos esses ajustes permitidos. As notas explicativas não são precisas, nem transparentes nos seus conteúdos, e, além disto, são muito extensas.

Algumas obrigações informadas nas demonstrações contábeis não espelham a realidade. Muitas delas sequer são registradas. Ativos e passivos são informados ao valor presente, ao valor justo, modificando o que efetivamente ocorreu. Assim, as demonstrações contábeis estão se transformando em peças fictícias, não verdadeiras, com valores projetados, e não com os valores reais das operações ocorridas.

Usar das normas chamadas de "Contabilidade Internacional" como referência para facilitar o subjetivismo na elaboração das demonstrações contábeis é promover o fim da valorização da profissão contábil no Brasil. Vide o caso das Lojas Americanas, em que as demonstrações contábeis foram fraudadas em mais de 20 bilhões de reais, conforme conclusão dos investigadores. Assim como neste caso, há muitas empresas brasileiras com problemas (cooperativas, planos de saúde, fundos de aposentadorias, empresas públicas etc.). Com tudo isso, hoje, as informações contábeis vêm sendo desconsideradas. Os gestores dos agentes econômicos e sociais, e até a própria sociedade e os órgãos públicos (que estabelecem valores e preços) dão mais importância às planilhas de custos (elaboradas através de levantamento de valores externos) que às próprias informações contábeis.

Precisamos mudar, e esta mudança deve iniciar pela forma de gerir o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta entidade, enquanto órgão público federal, tem o dever de proteger o campo de trabalho dos contadores brasileiros. Devemos rever todas as normas brasileiras de contabilidade implantadas através das ditas "normas internacionais", implementando mudanças na forma de apresentar as demonstrações contábeis.

Seria interessante que as demonstrações contábeis fossem elaboradas com duas ou três colunas distintas, onde, na primeira coluna, seriam informados os saldos apurados, de acordo com os atos efetivamente ocorridos durante a gestão, sem nenhum ajuste; na segunda, os ajustes realizados em cada uma das contas, de acordo com as normas estabelecidas através do valor justo, do valor presente, da essência sobre a forma e de outras formas de ajustes de ativos e passivos; e, na terceira, os novos saldos de cada conta. É importante, ainda, que o grupo de "Resultados de Exercícios Futuros" seja reinstituído, para que se possa informar os compromissos assumidos, não em dinheiro, mas pela entrega de bens e serviços.

Com estes procedimentos, seria possível saber o efetivo resultado econômico e financeiro apurado pelo agente econômico e o contador teria, então, mais segurança na análise destas informações, para orientar os seus clientes na tomada de providências, iniciando-se, assim, a retomada da valorização profissional.

22 de setembro de 2022

Dia do Contador, 22 de setembro


No dia 22 de setembro de 1945, há 77 anos, através do Decreto-Lei nº 7.988, foi criado o curso de Ciências Contábeis no Brasil, com o objetivo de formar profissionais contadores.

Os agentes econômicos e a sociedade em geral ainda têm dificuldade em saber para que serve o contador e qual a sua função dentro da sociedade.

Todas as profissões possuem um campo de estudo e trabalho. O advogado estuda as leis para orientar seus clientes; o médico estuda o corpo humano; o veterinário, os animais; e assim por diante... A seu turno, o campo de estudo e trabalho do Contador é o patrimônio, que é formado pelos ativos, passivos, receitas, despesas e custos. É o patrimônio que insere as pessoas jurídicas no mundo dos negócios, através das demonstrações contábeis. Como ele não vem pronto, é preciso que o contador o estruture para poder estudá-lo a fim de orientar seus clientes. A estruturação deste patrimônio se concretiza através dos saldos apurados pelos registros dos atos da gestão. Concluído este processo, o contador precisa então validá-lo, pondo a sua assinatura, para que ele tenha validade jurídica.

Como o campo de estudo e trabalho do contador é o patrimônio, ele orienta os agentes econômicos e sociais para que não tenham problemas econômicos, financeiros e patrimoniais, para protegê-los de riscos futuros decorrentes de má gestão, e, ainda, examina os atos da gestão para tecer as suas conclusões. É o contador que, através de perícia, responde a questionamentos sempre que o assunto envolver o patrimônio. É ele quem revisa o que outros contadores fizeram, através de auditorias, para atestar junto a terceiros que as contas e informações que formam aquele patrimônio estão corretas.

Além disso, por ser o responsável por validar os resultados econômicos e financeiros, o contador pode deixar as pessoas mais ricas ou mais pobres, tão somente por uma mera mudança de critério contábil, aumentando ou diminuindo os lucros. Em função de uma leve mudança de critério, índices financeiros e econômicos podem ser alterados, atribuindo um maior ou menor risco de solvência e de lucratividade a estas entidades.

Portanto, o Contador exerce uma função de grande relevância e impacto na sociedade e deve exercer as suas atividades sempre com muita ética e responsabilidade social.

Parabéns, contadores, pelos seus 77 anos de existência! A sociedade precisa do seu trabalho para alavancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Com ordem, teremos progresso.

12 de abril de 2022

Sobre a valorização do Contador

É de conhecimento comum que o curso de Ciências Contábeis não é citado como um curso importante pela imprensa e pela sociedade quando se fala de cursos universitários, que é um curso que não aparece na mídia e que dificilmente alguém orienta os jovens a ingressarem nele. Em razão disto, frequentemente nos pedem para que escrevamos sobre os motivos pelos quais o curso de Ciências Contábeis e a profissão de contador não possuem o mesmo prestígio ou valorização que as outras profissões universitárias.

Temos dito que quem efetivamente valoriza os profissionais, e, por consequência, os cursos que formam estes profissionais, é a sociedade. Para que a sociedade valorize uma profissão, ela precisa saber para que os seus profissionais servem. Vejamos: Quando alguém vê o seu direito sendo ofendido, usurpado, ele procura logo um advogado. Esta pessoa sabe que as leis são o campo de trabalho dos advogados. Quando alguém está com uma dor em seu corpo, procura um médico. Se o seu bichinho de estimação estiver com problemas de saúde, ela procura um veterinário. Se estiver com dor de dente, um dentista, e assim sucessivamente... Uma profissão é valorizada quando a sociedade sabe para que ela serve.

Vale notar que existe uma diferença entre profissão valorizada e profissional valorizado. A profissão é valorizada quando a sociedade sabe para que o profissional serve (seja ele advogado, médico, veterinário, dentista). Já o profissional é valorizado quando resolve o problema do cliente. O advogado é valorizado quando ganha a demanda questionada; o médico, quando cura a doença do paciente; o veterinário, quando cura a do animal; o dentista, quando cura a dor de dente; e assim por diante.

Agora, para saber se o curso de Ciências Contábeis, curso que forma o contador, é devidamente valorizado, é preciso indagar para que serve este profissional, qual o seu campo de trabalho e qual o problema que ele irá resolver para solucionar a demanda da sociedade. Você sabe responder estas questões? Ora, se você tem dificuldade para responder estes questionamentos, certamente todos terão a mesma dificuldade. Se a sociedade não sabe exatamente para que serve o contador, como ela irá valorizá-lo? Como ela irá chamar este profissional para resolver os seus problemas?

Então, o que é preciso fazer para valorizar a profissão? É preciso realizar uma ampla campanha publicitária informando à sociedade que o contador é o responsável por resolver os problemas que envolvem o patrimônio monetário das pessoas, oferecendo propostas para dar solução a estes problemas. Se ela não vem pagando as suas contas em dia, é preciso chamar o contador. Se ela quiser saber por que vem operando com prejuízo, é hora de chamar o contador. Se ela quiser saber por quanto um produto deve ser vendido, qual a quantidade de produtos que devem ser vendidos para não ter prejuízo, qual a melhor modalidade de apurar os resultados para reduzir a carga tributária, quanto representa o custo da mão de obra na composição dos produtos, como o seu patrimônio está constituído, em qualquer um destes casos, é necessário chamar o contador. Se ela quiser saber o valor do seu patrimônio ou se quiser prestar contas de sua gestão. Enfim, todos os assuntos que envolvem o patrimônio são assuntos do contador, e isto precisa estar bem claro para a sociedade. Defender as leis é com o advogado; tratar da saúde humana, é com o médico; da saúde animal, com o veterinário; e da saúde patrimonial, é com o contador.

Uma vez que a sociedade entenda que os alunos de contabilidade estudam o patrimônio das pessoas e que o contador é o profissional responsável por solucionar os problemas que elas têm com os seus patrimônios, certamente os pais dos jovens passarão a orientar seus filhos a estudarem contabilidade. A imprensa passará a entender que a contabilidade estuda o patrimônio das pessoas, e, quando os assuntos envolverem este campo de trabalho, certamente as pessoas irão chamar o contador para se manifestar a respeito. E, assim, a profissão começará a ser realmente valorizada e reconhecida pela sociedade.

16 de dezembro de 2021

A forma de divulgar a profissão de Contador precisa mudar

Em toda ação, para alcançar o seu objetivo, é necessário estabelecer um propósito com um foco definido. Se o propósito da ação for a valorização do contador, é preciso concentrar a atenção no profissional e no que ele faz de útil pela sociedade.

A valorização da profissão passa, inevitavelmente, pelo reconhecimento das obrigações profissionais do contador, e isto deve começar nas instituições de ensino superior, onde o próprio aluno precisa entender para que serve a sua profissão. Esta definição tem que ser precisa e conhecida por todos.

O futuro contador precisa saber que seu campo de estudo, a "contabilidade", pertence à área do conhecimento que estuda o patrimônio monetário das pessoas para oferecer a devida proteção. O campo de atuação do contador é o "patrimônio". A sociedade precisa ter ciência do quanto esta relação é intrínseca. Sempre que o assunto envolver o patrimônio monetário (valor, rentabilidade, movimentação, ativos, passivos, custos, receitas, despesas, preço de venda, fluxo de caixa, pagamentos em dia, lucros, prestação de contas etc.), a sociedade deve saber que é um assunto do "contador".

Sendo assim, é preciso difundir mais o termo "patrimônio", esclarecendo a sociedade a respeito. É preciso mudar o conceito que foi transmitido à sociedade, ao longo do tempo, de que "contabilidade" é um sistema burocrático que gera obrigações.

A sociedade precisa entender que quando se fala em "contabilidade", está se falando de "patrimônio"; que quando se fala em "contador", está se referindo ao profissional que cuida da saúde patrimonial das pessoas. Da mesma forma, quando se fala em "advogado", está se falando do profissional que cuida das leis; quando se fala em "médico", está se falando do profissional que cuida da saúde do corpo humano, e assim por diante. Quando se fala em "contador", está se falando do profissional que cuida do patrimônio, para que a pessoa jurídica prospere, gere emprego e renda.

A sociedade precisa saber que manter escrituração em forma contábil é manter escrituração para apurar o patrimônio, que registrar os fatos contábeis é registrar os fatos patrimoniais, que cuidar da contabilidade é cuidar do patrimônio, que "ter contabilidade" é ter um sistema que cria o patrimônio. Sem patrimônio nada se produz. Todos precisam conhecer a composição do seu patrimônio, como ele foi e como vem sendo gerido, e a participação do contador neste processo é fundamental.

De novo, a sociedade precisa entender que o "contador" estuda o patrimônio monetário das pessoas jurídicas para que elas prosperem, gerem lucro e renda, mantendo a estabilidade dos agentes econômicos e da sociedade.

Parece-nos inócuo realizar campanhas publicitárias para dizer que o profissional contábil é essencial para todos, porque isto não esclarece ou chama a atenção dos entes públicos e da sociedade. É preciso, então, organizar campanhas e ações publicitárias para mudar a forma como o contador é visto pela sociedade, para que, enfim, ele obtenha a valorização e o reconhecimento de que tanto necessita.

16 de setembro de 2021

A tentativa do Conselho Federal de Contabilidade de privar os contadores de exercerem auditoria independente

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) solicitou ao Deputado Federal Maurício Dziedricki que incluísse, nos artigos 11 e 12 do seu substitutivo de Projeto de Lei nº 9.163/2017 (que dispõe sobre a política da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), a seguinte complementação, que trata da contratação de auditoria independente: "que esteja registrada no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade". 

Ao proceder dessa forma, o Conselho extrapola a sua função de órgão fiscalizador da profissão. A inserção de tal exigência significa restringir o exercício de uma prerrogativa profissional do contador, garantida na lei. A auditoria independente é uma função privativa do contador, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 9.295/46. Para atuar como contador e trabalhar com auditoria independente, é necessário que o profissional possua o título de Bacharel em Ciências Contábeis, que seja aprovado no Exame de Suficiência e que esteja devidamente registrado no Conselho de Contabilidade do Estado em que trabalha.  

Incluir no Projeto de Lei a necessidade de o contador estar registrado em um cadastro para poder trabalhar com auditoria independente, cadastro cujas regras ainda não estão definidas, é o mesmo que entregar para o Conselho de Contabilidade um atestado de propriedade sobre as auditorias independentes, tornando o contador refém do próprio Conselho. Este cadastro, certamente, terá um prazo de validade determinado e só será passível de renovação caso o profissional cumpra com as exigências impostas pelo CFC. Do contrário, ele não poderá atuar na área.

Agora, imagine um profissional altamente qualificado, pós-graduado, um professor da área, com anos de atuação na auditoria independente, tendo que participar de "cursinhos", de encontros promovidos ou homologados pelo CFC, só para ter o nome incluído no referido cadastro. Caso este profissional se rebele contra as arbitrariedades do CFC, não poderá trabalhar na área da auditoria independente, porque seu nome não estará no cadastro.

O que o Conselho Federal de Contabilidade fez, ao solicitar a inclusão no Projeto de Lei da obrigatoriedade de o contador ter que participar deste cadastro para poder trabalhar, foi, na verdade, abusar do seu poder, com o objetivo de suprimir ou restringir um direito dos contadores em favorecimento de outras pessoas ou grupos, já que o Conselho Federal se transformou em um órgão privado, cuja composição não é mais formada por um representante efetivo de cada Conselho Regional eleito, mas, sim, por um Conselho formado por amigos, indicados por quem comanda a entidade. 

Assim, para que os contadores possam manter a liberdade de trabalhar com auditoria independente, eles devem dizer "não" ao cadastro incluso no inciso II do Art. 11 e no Art. 12 do substitutivo do Projeto de Lei nº 9.163/2017, de autoria do Deputado Maurício Dziedricki, que está, atualmente, em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, solicitando que, no lugar da exigência deste registro no cadastro do Conselho, seja incluído que a auditoria independente deve ser executada por "contador ou escritório de auditoria devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade".

Com esta modificação, estaremos mantendo o Estado democrático de direito e respeitando as leis do ensino, da profissão contábil e da fiscalização profissional, já que cabe ao Conselho de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão, e não criar mecanismos para subtrair direitos dos contadores.

4 de junho de 2021

Despersonificação dos profissionais contábeis pelo uso do termo "contabilista"

 As pessoas costumam se identificar profissionalmente junto à sociedade conforme o título obtido na instituição de ensino e no conselho de fiscalização profissional respectivos, ou de acordo com a classificação ocupacional do Ministério do Trabalho. Entretanto, no Brasil, há um costume de chamar o "contador" ou o "técnico em contabilidade" de "contabilista", mesmo sabendo que esta designação não é usada como título acadêmico, nem para identificar determinada profissão liberal ou função ocupacional.

Para justificar o uso desse termo, recorrem aos dicionários da língua portuguesa, segundo os quais "contabilista" é quem é formado em contabilidade, especialista em contabilidade, pessoa versada em contabilidade, perito em Contabilidade, guarda-livros. Não é preciso ser conhecedor da meritória tarefa do dicionarista para saber que a expressão "contabilista" não se trata, de forma alguma, de uma definição técnica. Os dicionários são de fato obras de divulgação da língua, mas não há unanimidade quanto à definição do termo. Além disso, quando se trata de uma área técnica especifica, devemos recorrer aos dicionários e glossários técnicos, cuja função é apresentar os termos específicos da área em apreço.    

O termo "contabilista" foi registrado nos dicionários porque, um dia, um profissional de renome na área deu destaque ao termo e o uso da expressão se generalizou, mas o seu significado hoje, aqui no Brasil, está desatualizado em relação à legislação da profissão, que define bem as profissões que atuam na contabilidade (contador e técnico em contabilidade). Sendo assim, não existe a profissão de "contabilista".

O profissional contábil não precisa recorrer ao dicionário para explicar termos que fazem parte do escopo da contabilidade. Na verdade, é ele quem pode e deve esclarecer ao dicionarista a respeito dos termos da área.

Muitos dicionários citam que "contador" é sinônimo de "guarda-livros" e que "contabilista" é um especialista em contabilidade. Acontece que todos os profissionais da área sabem que  "contador" é o bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC, e que "guarda-livros" é o atual técnico em contabilidade. Então, é nossa obrigação, enquanto profissionais da contabilidade, solicitar aos dicionaristas que façam a devida correção. Afinal, como pode um "contabilista" ser um especialista em contabilidade (conforme descrito no dicionário) se, para ser especialista, é necessário que o profissional tenha conhecimentos especializados nesta área do conhecimento, atividade ou ocupação, e a função de "contabilista" sequer existe legalmente?

Na verdade, o termo "contabilista" foi usado no Brasil, pela primeira vez, em nossa legislação, em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio, quando da promulgação das Leis do Trabalho, e, depois, pela segunda vez, pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, quando se criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade e se definiu especificamente as atribuições dos contadores e dos guarda-livros (hoje, técnicos em contabilidade). A legislação usou o termo "contabilista" como designação genérica de campo de atividade dos profissionais contábeis, mas manteve as individualidades, prerrogativas e atribuições próprias de cada profissão que atua no campo contábil.

Mas, então, por que alguns profissionais e entidades continuam defendendo o uso do termo "contabilista" como se fosse designativo do profissional? A resposta é simples: Para esvaziar a identidade dos profissionais contábeis. Ao esvaziar a identidade do profissional, ele passa a não ter um órgão de defesa, perdendo espaço na defesa dos seus direitos. Foi o que aconteceu com os técnicos em contabilidade, que perderam o direito de manter o registro nos conselhos de contabilidade por não haver um sindicato dos técnicos em contabilidade para fazer a sua defesa. Tentaram também tirar dos contadores o direito de fazer perícias e auditorias contábeis, criando empecilhos para se manterem registrados nos CRCs.  Só que com os Contadores, por terem um órgão exclusivo de defesa, a justiça foi acionada e a luta pela defesa deste campo profissional foi posta em discussão.

Portanto, o termo "contabilista" continua sendo usado por alguns profissionais e entidades, na vã tentativa de despersonificar os profissionais da área contábil. O propósito é o de esvaziar o profissional de sua identidade, enfraquecendo a sua capacidade de lutar pelo direito de trabalhar em todas as áreas contábeis definidas na lei. A união dos contadores e dos técnicos em contabilidade em suas identidades próprias, sem aceitar uma designação que não seja sua, desatualizada no tempo, é a melhor forma de defender e de proteger as prerrogativas destes profissionais.

26 de março de 2021

Por que o contador não deve usar o termo "contabilista" para se identificar?

 No ano de 2006, publicamos um livreto intitulado "Contabilista não é profissão", com as decisões judiciais sobre este assunto.

No capítulo 4 desta obra, comentamos que os contadores precisam evitar o uso do termo "contabilista" em sua identificação se almejam a valorização da profissão. Justificamos a afirmativa dizendo que a categoria, para ser valorizada e respeitada perante a sociedade, precisa que seus profissionais defendam dois pontos fundamentais: os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão e a sua identidade profissional.

Os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão são privativos dos contadores. Quando se fala em ativos, passivos, despesas, receitas, custos, lucro, prejuízo, débito, crédito, suas variações, movimentações e consequências, análises dos elementos patrimoniais e econômicos dos agentes produtivos, prestação de contas, quem deve se manifestar sobre estes assuntos é o contador. Não se pode deixar que profissionais de outras áreas universitárias se apropriem do cabedal de conhecimentos específicos dos contadores. Estes conhecimentos precisam ser defendidos sempre que usados de forma inadequada ou por quem não tenha a habilitação para tal. O Estado criou o Conselho de Contabilidade para defender e fiscalizar este campo, em nome dos contadores, exercendo o seu poder de polícia.

A sociedade precisa saber que o detentor dos conhecimentos que envolvem o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais é o contador, que é ele o profissional responsável por orientar os agentes sociais e econômicos quanto aos assuntos da área.

A respeito da identidade profissional da categoria, muitos não se preocupam com a sua imagem, pois ainda aceitam ser identificados pelo termo "contabilista". "Contabilista" não é uma profissão, mas um termo que foi usado durante algum tempo aqui no Brasil para identificar os profissionais que atuam na contabilidade.

Ao aceitarem ser chamados de “contabilistas”, os contadores acabam sendo confundidos com os técnicos contábeis. Os técnicos em contabilidade têm uma função importante na contabilidade, mas há uma diferença na formação destes profissionais que precisa ser pontuada: os técnicos em contabilidade são formados no ensino médio, enquanto os contadores são profissionais graduados em Ciências Contábeis. A sociedade precisa entender esta diferença.

O que ocorre na prática é que certos profissionais de outras áreas universitárias, com formação no curso de técnico em contabilidade, costumam usar o termo "contabilista" para poderem atuar livremente no campo privativo das atividades dos contadores, como se tivessem a graduação correspondente para tal. Como os contadores não se rebelam contra o uso inadequado do termo, o Conselho de Contabilidade acaba também aceitando este uso, por ter em seu quadro de conselheiros profissionais de outras áreas, técnicos em contabilidade.

Se o contador almeja a valorização da sua categoria profissional, ele precisa informar que é "contador", não aceitando que o termo "contabilista" seja usado para identificar os profissionais que atuam na contabilidade. A sociedade precisa saber exatamente quem são os profissionais que atuam na área.

Sobre este tema, o Superior Tribunal de Justiça, em 02/10/1997, (DJ 24.10.97) REsp. 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista” e que os profissionais que atuam na contabilidade são os técnicos contábeis (profissionais formados no ensino médio) e os contadores (bacharéis em contabilidade).

O uso indiscriminado do termo "contabilista" ao longo do tempo desvalorizou tanto a imagem do contador que quando ele começa a ter sucesso na carreira passa a se identificar como auditor, perito ou consultor. A identificação de contador, em vez de estar em evidência hoje, passou a ser ignorada. Com esta postura, a profissão de contador acabou por ser ainda mais desvalorizada, a ponto de a sociedade pensar que as funções do contador se restringem a “cuidar da papelada das empresas" e a "emitir guias para pagar tributos”.
Portanto, como dissemos antes, o contador precisa defender o seu título universitário, ter orgulho da sua categoria profissional, para que a sociedade o respeite como tal. Precisa, ainda, participar dos problemas sociais e econômicos do país, defendendo as prerrogativas do seu campo profissional, para que a sociedade reconheça a utilidade da profissão na proteção dos agentes econômicos e sociais.


10 de março de 2021

Mudanças necessárias na aplicação do Exame de Suficiência

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL tem defendido mudanças na forma da aplicação do Exame de Suficiência para o contador trabalhar. Isso porque a Lei nº 12.249, de 2010, ao dar nova redação ao art. 12 do Decreto Lei nº 9.295/46, incluiu esta exigência sem dizer "quem" iria aplicar o referido exame e "onde" ele seria aplicado.

A ausência destas determinações na lei fez com que o Exame de Suficiência passasse a ser aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) após o aluno concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, fora do local de ensino. Com isso, os cursinhos passaram a ser mais valorizados do que o próprio curso de graduação. Os alunos passaram a se interessar mais pelos "cursinhos" para serem aprovados no exame do que nas próprias disciplinas que integram o curso.

Além disso, o CFC, em vez de priorizar o conhecimento e as necessidades do mercado de trabalho, começou a aplicar nos exames os pronunciamentos contábeis emitidos e aprovados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), sem antes verificar se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil, se feriam as normas tributárias e societárias. Abro um parêntese aqui para registrar que este Conselho de Normas Internacionais, de "internacional" só tem o nome. Na verdade, as ditas “normas internacionais” são editadas por um organismo particular, com sede fora do Brasil, e objetivam facilitar a manipulação das informações contábeis no mundo todo. Só que não há, no mundo, qualquer tratado internacional assinado entre países se comprometendo a obedecer estas normas na elaboração das demonstrações contábeis. Cada país possui as suas próprias normas contábeis.

O Exame de Suficiência, aqui no Brasil, foi instituído em 2010, no Governo Lula, com um propósito, s.m.j., bem definido, de tornar subjetiva a forma de apurar os resultados e lucros, facilitando a manipulação dos resultados econômicos e financeiros dos agentes no mundo. Na verdade, a aplicação destas normas ditas "internacionais", sem passar pela aprovação dos governos de cada país, é um movimento da esquerda, espalhado pelo mundo, para poder controlar as riquezas produzidas. Com isso, ao aplicar no exame estas normas, o CFC está impondo aos alunos e futuros profissionais a aceitação de uma norma subjetiva que os profissionais e o universo acadêmico da profissão deveriam rejeitar de pronto.

Para se ter uma ideia da confusão que estão implantando na mente dos alunos e dos futuros profissionais, ao aplicar estas normas, basta ler a prova do último exame, que está repleta de perguntas inúteis para o "dia a dia" do profissional. Veja: Na questão 6, tipo 2 - Verde, da 2ª edição de 2020, é dito que a Cia. Branca Ltda. apresentava saldos a receber de clientes X, Y, W, Z, informando os valores a receber de cada um deles. Diz também que, para cada um destes clientes, foram registradas perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (PECLD). Cita que os clientes Y e Z não irão pagar a dívida e pede o lançamento correto. Um aluno que recebe uma questão desta para responder irá pensar que o professor ensinou errado esta matéria quando disse que no Brasil não se calcula mais as perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosas, por força da Lei nº 9.430, de 1996. Aqui, título não recebido, de acordo com o valor e o tempo de atraso, é baixado ou retificado da conta, na sua totalidade. Então, o que se deve fazer caso o aluno não tenha respondido esta questão como o CFC queria? Reprovar o aluno?

Sendo assim, estamos de acordo com a proposta da APROCON BRASIL, que defende que o exame seja aplicado na própria instituição de ensino em que o aluno está se graduando, como condição para a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. Com isso, as provas, ao serem elaboradas pelo CFC para ser aplicadas aos alunos, passarão pelo crivo da instituição do ensino, que irá verificar se estão ou não compatíveis com as necessidades do mercado, com a legislação brasileira e o currículo escolar. Com isso, haverá um compartilhamento da responsabilidade, não recaindo apenas no aluno como ocorre hoje.

15 de janeiro de 2021

Ativos, na teoria da contabilidade, são recursos econômicos?

Resolvemos escrever sobre este tema em função dos questionamentos que temos recebido sobre se é correto dizer que ATIVOS são recursos econômicos presentes controlados pela entidade como resultado de eventos passados, tal como determina a Resolução NBC TG Estrutura Conceitual do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 21/11/2019, DOU de 13/12/2019.

Um órgão que tem por função editar as normas a ser cumpridas pelos profissionais contábeis tem a responsabilidade aumentada junto à sociedade quando esta norma atinge terceiros. Este órgão não pode simplesmente aprovar uma norma se o que foi escrito (teoria) não puder ser devidamente comprovado na prática. Se a realidade não estiver de acordo com a teoria, é preciso reformular a teoria, já que a sua aplicação não reflete a realidade. A prática é que dá validade à teoria. Portanto, uma teoria só poderá ser considerada válida se puder ser comprovada na prática.

Como teoria e prática necessitam andar juntas, sabendo que a prática é a comprovação da realidade, vamos executar esta Resolução para verificar se efetivamente estamos diante de um ATIVO. Segundo a teoria citada, ATIVOS são recursos econômicos, e, segundo o que está escrito nesta Resolução, recursos econômicos são direitos que têm o potencial de produzir benefícios econômicos.

No crivo da prática, esta teoria não se sustenta quando procedemos à devida comprovação, porque “recursos econômicos” são os meios materiais ou imateriais usados pelos agentes econômicos e sociais na produção de bens e serviços. Então, para saber se estamos diante de um recurso econômico, basta perguntar se o agente econômico precisa daquele recurso para atingir o seu objetivo, que é a produção de algo. Se a resposta for positiva, estaremos diante de um recurso econômico. Se a resposta, no caso, for negativa, este recurso não é econômico. Como precisamos de mão de obra, de energia elétrica, de água, de máquina, de matéria-prima para produzir algo, podemos afirmar que todos estes elementos farão parte do nosso Ativo. Será mesmo? E se estes recursos econômicos utilizados não forem nossos? Podemos, ainda assim, contabilizá-los em nosso Ativo? E a respeito daqueles bens que não são úteis para a produção, como, por exemplo, um automóvel da administração? Não podemos registrá-los como Ativos? Ora, de acordo com a referida teoria, eu somente poderia registrar como Ativos os recursos econômicos. Fora isso, nenhum outro bem ou direito poderia ser reconhecido como Ativo.

Outro questionamento ainda diz respeito aos “benefícios econômicos”. Segundo as teorias econômicas, benefícios econômicos são os ganhos gerados pelo uso dos recursos na produção de alguma coisa. São os lucros, os superávits, as sobras... Um campo sadio, na exploração econômica da pecuária, traz benefícios econômicos em comparação com a utilização de um campo doente, sem serventia para esta atividade. Assim, de acordo com esta teoria de ATIVO, o campo doente não poderá ser contabilizado como um Ativo nesta organização, já que ele não irá trazer benefícios econômicos. Se os benefícios econômicos são os ganhos pela utilização do recurso econômico, então, de acordo com a teoria, somente poderíamos contabilizar como Ativo um bem (ou direito) caso ele trouxesse benefício econômico. Como vamos saber se determinado recurso econômico irá trazer benefício? Teremos que esperar pelo resultado para saber se devemos ativá-lo ou não? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, foi chamado a decidir sobre o tema. O profissional disse que iria receber um determinado valor sobre o benefício econômico gerado pelo seu trabalho. No final, o profissional quis receber sobre o montante total recuperado na demanda. O contratante dos serviços disse que “não”, que “benefício econômico”, conforme acordado, não era sobre o montante da demanda, e, sim, sobre a diferença entre o que o fisco dizia que era devido e aquilo que era efetivamente devido. A diferença entre os dois valores seria o benefício econômico. E assim foi a decisão prolatada pelo STJ.

Esta teoria, pelo que constatamos na prática, não se sustenta. Dizer que ativos são recursos econômicos que trazem benefícios econômicos não está correto. Então, como seria a classificação de um campo arrendado, alugado para desenvolver a pecuária, no patrimônio do pecuarista? Ele seria classificado como Ativo, mesmo não sendo dele, já que o campo usado na pecuária é um recurso econômico. Será mesmo que podemos ativar o campo, ainda que não seja dele, mas alugado? Outra questão: Esta mesma pessoa jurídica tem uma área de terra geograficamente impossível de ser explorada na pecuária. Do ponto de vista econômico, é inviável a sua exploração. Ela foi adquirida simplesmente para fins especulativos. Então, sobre esta terra, que não serve para desenvolver fins econômicos e que só gera despesas com a sua manutenção, será que podemos ignorar a sua contabilização (registro) no patrimônio deste pecuarista?

Esta teoria não está correta, precisando urgentemente retornar ao conceito anterior. A teoria anterior sobre Ativo, aprovada em Congresso Brasileiro de Contabilidade e ratificada pelo próprio CFC, dizia que Ativo era um conjunto de “bens e direitos”. Dizia, também, que para se classificar alguma coisa como “bens e direitos”, ela precisa ter liquidez, ou seja, ser passível de se transformar em dinheiro, podendo ser objeto de troca ou gerar fluxo de caixa com a sua realização, venda ou transferência a terceiros.

Este tema, inclusive, foi objeto de uma pesquisa, que serviu de base para uma tese de mestrado, em que o autor perguntou aos contadores qual seria a melhor definição para Ativo. 99% dos participantes disseram que a melhor definição para Ativo seria a de “bens e direitos possuídos por uma entidade”. Portanto, conclui-se que a teoria adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade não está correta, necessitando urgentemente de alteração.

14 de dezembro de 2020

O CFC precisa mudar a forma de gerir a profissão contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se tornar signatário do IASB - International Accounting Standards Board (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), que emite as IFRS - International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros), revogou, em 4/10/2016, princípios contábeis discutidos e aprovados nos congressos brasileiros de Contabilidade, substituindo-os pelos pronunciamentos editados por aquele organismo internacional privado.

Assim, desde 2017, os conceitos contábeis passaram a estar contidos nos pronunciamentos emitidos pelo IASB, ratificados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado pelo CFC, sem antes discutir com os profissionais, juristas e professores brasileiros se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil.

O CFC vem agindo em conformidade com a “nova ordem mundial”, cujo plano é desconsiderar, destruir os fundamentos básicos que sustentam os pilares da política, da economia, da sociedade, das finanças, da educação, da segurança, da família, da religião, colocando em prática o seu plano de dominação, implantando, de início, uma desordem total nos comandos, para que os membros da sociedade não saibam mais a quem obedecer.

É exatamente isso que está acontecendo com os profissionais contábeis brasileiros. O CFC, ao aprovar resoluções que contrariam as leis brasileiras, inclusive os próprios princípios contábeis, confunde os profissionais, que estão com dificuldades em saber a quem devem obedecer. Afinal, estes profissionais devem obedecer ao Conselho Federal de Contabilidade, que aplica as ditas normas internacionais, ou às leis brasileiras?

Se examinarmos os conceitos contábeis emitidos por estes agentes internacionais privados, que são ratificados pelo CFC, verificaremos que eles contrariam, em grande parte, as leis brasileiras, facilitando a geração de informações contábeis subjetivas, sem sustentação material, o que possibilita a manipulação destas informações de acordo com a vontade das partes interessadas.

Os princípios e técnicas usadas para gerar as informações contábeis não devem dar guarida ao subjetivismo, que facilita a manipulação dos resultados econômicos e financeiros. O CFC precisa mudar de postura, precisa dar sustentação jurídica aos profissionais contábeis brasileiros. Na falta deste critério, faz-se necessária a intervenção imediata no comando do Conselho Federal de Contabilidade. Um órgão público federal não pode desobedecer às normas legais, não pode agir com tanta liberdade como vem agindo, confundindo os profissionais e os professores de Contabilidade, dando validade a pronunciamentos emitidos por órgãos com comando internacional, que contrariam as leis brasileiras e os princípios básicos da Contabilidade.

O Ministério Público Federal precisa examinar este caso com mais atenção, pelo bem do Brasil e dos agentes econômicos e sociais. Os elementos gerados pela contabilidade precisam ser objetivos. Não podem ser ditados por um organismo internacional, privilegiando a subjetividade para manipular os resultados econômicos, em desconformidade com as leis brasileiras, como quer esta nova ordem econômica mundial.