1 de março de 2009

Compreenda o significado do termo “contabilista”

Contador é a denominação profissional dada aos detentores do título universitário de Bacharel em Ciências Contábeis, instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22.09.1945, registrados no Conselho de Contabilidade. É em virtude da data do Decreto-Lei que o dia 22 de setembro é o "Dia do Contador".

O Contador desenvolve duas funções, segundo o art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46. A primeira é a função técnica. Através dela, o Contador transforma os acontecimentos monetários em informações contábeis, registrando-os nos livros próprios para a elaboração do balanço patrimonial, do demonstrativo de resultado econômico e outras demonstrações contábeis. Quanto à segunda função, que é a função acadêmica propriamente dita, o Contador analisa, revisa, calcula e estuda os resultados e a composição patrimonial, sua movimentação e estruturação, receitando e prescrevendo procedimentos para que a pessoa jurídica cresça e/ou se mantenha com saúde. O Contador, nesse caso, é como um médico para as pessoas jurídicas.

O Técnico em Contabilidade é o profissional formado pelos cursos profissionalizantes das escolas técnicas de comércio, portanto, de nível médio, instituído pelo Decreto-Lei nº 20.158, de 30.06.1931.

Ele transforma os acontecimentos monetários em informações contábeis, registrando-os nos livros próprios para a elaboração do balanço patrimonial, do demonstrativo de resultado econômico e de outras demonstrações contábeis.

Já o Guarda-Livros, pela Lei nº 3.384 de 28.04.1958, passou a denominar-se "Técnico em Contabilidade". Portanto, "guarda-livros" é a antiga denominação do atual Técnico em Contabilidade.

Então, o que é “Contabilista”?

“Contabilista” é sinônimo de Contabilidade, de campo de atuação profissional. Esse termo não distingue pessoas porque não existe o diploma de “contabilista”. “Contabilista” é uma palavra formada pelo acréscimo do sufixo “-ista” ao adjetivo “contábil”. Quando falamos em “contabilista”, portanto, estamos nos referindo a tudo aquilo que diz respeito à Contabilidade. Ressalte-se, portanto, que o termo se refere apenas ao campo profissional. Agora, quando queremos nos referir ao profissional, não podemos chamá-lo de “contabilista”, mas, sim, de Contador ou Técnico em Contabilidade, já que são esses os termos referentes aos diplomas obtidos junto às instituições de ensino. O mesmo ocorre com os profissionais da área de engenharia (são Engenheiros, Técnicos em Edificações, Técnicos em Mecânica, etc., e não “engenharialistas”) e da Medicina (são Médicos, Instrumentadores Cirúrgicos, Visitadores Sanitários, Atendentes de Enfermagem, etc., e não “medicinalistas”).

De fato, a CLT elenca a expressão “contabilista” entre as profissões liberais. Isso se deve, no entanto, ao fato de que a diferenciação nos níveis de ensino entre o Técnico em Contabilidade e o Contador é posterior à promulgação da CLT. Os cursos de Ciências Contábeis foram criados em 1945, enquanto que a CLT é de 1943. Anteriormente a essa estruturação do ensino, não havia necessidade da diferenciação. Para os profissionais, “contabilista” ou “guarda-livros” (designação dos Técnicos em Contabilidade) eram termos equivalentes. Não houve a preocupação da classe dos Contadores em fazer a devida retificação na CLT.

Portanto, “contabilista” não existe como termo que designa o profissional. Este assunto, inclusive, já foi objeto de decisão judicial. O STJ, nos termos do REsp 112.190/RS (DJ 24.10.1997), estabeleceu que não existe a profissão de contabilista. Quem executa as funções contábeis são os Contadores ou Técnicos em Contabilidade. Quem executa a auditoria ou a perícia, por exemplo, é o Contador, e não o “contabilista”. Já o registro dos fatos monetários nos livros contábeis é realizado através do exercício das atividades técnicas contábeis, que podem ser desenvolvidas tanto por Contadores como por Técnicos em Contabilidade.

É importante registrar que, quando o sufixo “-ista” é aposto a um substantivo (economia, jornal, etc.), o termo assim criado (Economista, Jornalista, etc.) designará o agente. No caso, de “contabilista”, não há analogia no idioma: “ecologicista” (“ecológico” + “-ista”), “medicinalista” (“medicinal” + “-ista”), por exemplo, são expressões inexistentes.