30 de agosto de 2016

Convocação da APROCON BRASIL

O Presidente da APROCON BRASIL convoca a todos os seus membros para, às 10 horas, dos dias 12 e 13 de setembro de 2016, em última chamada, na Cidade de Fortaleza (CE), no Comfort Hotel, sito à rua Frei Mansueto, 160, Meireles, Sala Índico, deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

a) PRESTAÇÃO DE CONTAS:

a1) Ações judiciais:
a1.1) Processo eleitoral: segurança do sistema, uso da máquina administrativa e eleições dos conselheiros do CFC;
a1.2) Legitimidade para defender os profissionais em demandas que envolvem a Contabilidade;
a1.3) Aumentos das anuidades;
a1.4) Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis;
a1.5) Devolução das anuidades dos escritórios individuais;
a1.6) Registro dos Técnicos em Contabilidade.

a2) Denúncia de indícios de corrupção, protocolada no TCU e na 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF:
a2.1) Contrato de serviços gráficos;
a2.2) Termo de Cooperação Técnica do CFC com a IFAC;
a2.3) Realização do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade.

a3) Aprovação dos Vice-Coordenadores e dos Conselheiros dos estados do Ceará, Espírito Santo, Pará e Piauí; e aprovação dos Conselheiros dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

a4) Prestação de contas dos ingressos e desembolsos de junho de 2016 a 12 de setembro de 2016; e ações para arrecadação financeira e funcionamento das Coordenadorias Estaduais.

b) APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO, DEBATE E DECISÃO:

b1) Reforma do Ensino Contábil:
b1.1) Apresentação de sugestão de debates;
b1.2) A Comissão de Ensino irá apresentar uma proposta de Reforma do Ensino.

b2) Cadastro de responsável técnico pela contabilidade das pessoas jurídicas:
b2.1) Apresentação de sugestão de debates;
b2.2) A Comissão de Cadastro irá apresentar uma proposta de Resolução.

b3) Comissão para restabelecer a Contadoria Geral da União:

b3.1) Apresentação de sugestão de debates;
b3.2) A Comissão irá apresentar uma proposta de procedimentos e ações.

c) AÇÕES FUTURAS, LOCAL DA PRÓXIMA ASSEMBLEIA E ASSUNTOS GERAIS.

Contador SALÉZIO DAGOSTIM | Presidente da APROCON BRASIL

Contador AMÂNDIO FERREIRA DOS SANTOS | Coordenador Estado do Ceará


25 de agosto de 2016

O desinteresse pela contabilidade no Brasil

Nos países mais avançados, a profissão de Contador Público é bastante valorizada. Aqui no Brasil o mesmo não acontece. Nosso país ainda não descobriu a contabilidade, sua finalidade e relevância social. Ainda não descobriu que toda a riqueza que se produz passa obrigatoriamente pelo Contador. É ele que transforma os acontecimentos monetários em informações econômicas, financeiras e patrimoniais, comunicando-se com a sociedade através destas informações. É o Contador que analisa, que revisa, que opina, que sugere e que orienta a sociedade sobre “quem é quem” na economia nacional.

Enquanto em outros países a contabilidade é tratada como algo indispensável para o desenvolvimento nacional, aqui a contabilidade é tratada como algo necessário, mas sem importância, como uma “despesa” para a pessoa jurídica. O governo dá mais importância a determinados controles administrativos e orçamentários do que à própria escrituração contábil. Este desinteresse pela contabilidade favorece, possibilita a corrupção, a sonegação, os desvios e as falcatruas com o dinheiro público.

Em outros países, a contabilidade é a responsável pela ordem na riqueza nacional, o que evita a malversação dos recursos públicos. O Contador não é visto como mais um trabalhador. Ele é protegido no exercício de suas funções, e, para que ocorra sua demissão, é necessário justificar junto aos órgãos públicos as razões pelas quais ocorreu tal fato.

Nos países desenvolvidos, a profissão é de interesse nacional; aqui, é de interesse particular, mas com as responsabilidades de uma profissão de interesse nacional.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


23 de agosto de 2016

Mais respeito com os Contadores!

A Receita Federal, Estadual e Municipal mudam ou atualizam os seus sistemas de geração de informações de uma hora para outra, sem levar em conta se os profissionais contábeis estão aparelhados para pôr em prática estes novos aplicativos e se as micro e pequenas empresas têm condições de arcar com os custos destas novas exigências.

Já está mais do que na hora de os órgãos públicos começarem a pensar em quem gera estas informações.

Os órgãos da Receita precisam saber se os profissionais contábeis estão preparados em termos de equipamentos e de conhecimentos para gerar estas informações. Se não estiverem, é papel da Receita transmitir estes conhecimentos antes de colocar em prática estes novos sistemas ou suas atualizações.

Agora, exigir mudanças sem conhecer as necessidades de quem irá pôr em prática estas exigências é um desrespeito muito grande, tanto para com os agentes econômicos como para com os profissionais responsáveis por executá-las.

Implementar mudanças só para favorecer o governo, sem medir as consequências disto para todos os envolvidos, é uma ação que merece ser questionada.

Os contadores não concordam com mudanças ou atualizações de aplicativos sem que se tenha tempo hábil para saber se estas alterações serão bem sucedidas.

Por isso, os profissionais contábeis pedem mais respeito e consideração dos órgãos públicos.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


22 de agosto de 2016

O Conselho Federal de Contabilidade e o Termo de Cooperação Técnica com a IFAC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) firmou, em 2015, um Termo de Cooperação Técnica com a Federação Internacional de Contadores (IFAC), entidade com sede nos Estados Unidos, cujo objetivo consiste na promoção, no desenvolvimento e no aprimoramento da profissão contábil e da auditoria, buscando a uniformização de padrões de normas internacionais de Contabilidade e o aperfeiçoamento da prestação de serviços contábeis.

Em função deste acordo, a autarquia federal enviou para a IFAC, em 2015, a quantia de 467 mil e 500 dólares americanos; e terá que desembolsar, ainda em 2016, mais 500 mil dólares; e, em 2017, mais 520 mil dólares; ou seja, uma quantia superior a 150 mil reais por mês.

A questão que se coloca aqui é: O que a profissão recebeu em contrapartida por estes milhares de reais enviados ao exterior para a IFAC? Está realmente acontecendo a promoção, o desenvolvimento e o aprimoramento da profissão contábil e da auditoria no Brasil?

Se estes recursos fossem usados aqui no nosso país para promover a reforma do ensino contábil, para estabelecer o controle profissional e difundir na mídia e nas redes sociais as responsabilidades e os afazeres da profissão não estariam sendo mais bem aplicados?

O problema com a corrupção hoje é que determinados gestores que movimentam os recursos públicos apostam no tráfico de influência, na morosidade do judiciário e na presunção de inocência dos seus atos, pois o ônus da prova é de quem acusa, e, em caso de dúvida, a interpretação será sempre em favor do acusado. Acontece que a corrupção não se materializa somente no exame de legalidade do ato. É preciso também examinar a utilidade do ato denunciado, se ele cumpre ou não com seu objetivo e finalidades ou se este ato se presta a outros interesses.

Este acordo foi denunciado ao Tribunal de Contas da União pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (APROCON BRASIL). Entretanto, o processo foi arquivado. Os argumentos que justificaram o arquivamento da denúncia foram: que o denunciante não apresentou provas das irregularidades apontadas; que o CFC poderia firmar este acordo de cooperação técnica por ter competência legal para editar Normas Brasileiras de Contabilidade; e que o valor pago pela autarquia não era substancial porque esta contribuição representou apenas 1,51% das receitas da IFAC, que totalizaram, em 2015, US$ 30.817.425,00, ou seja, mais de 30 milhões de dólares americanos.

O objetivo deste escrito é chamar a atenção das autoridades brasileiras sobre o uso dos recursos públicos. Quando alguém denuncia determinado fato é porque há fortes indícios de incoerência ou irregularidade nas ações do denunciado. Ter provas contundentes sobre o caso não é assim tão fácil, pois, para isso, seria necessário investigar o fato. Afinal, corrupção é o ato ou resultado de se oferecer dinheiro ou outra vantagem para uma ou mais pessoas em benefício próprio ou de terceiros, onde há favorecimento de uns em detrimento de outros, confundindo o interesse público e o privado, em que há um desvirtuamento de padrões de conduta ou devassidão de costumes.

Agora, considerar como válidas e legais as argumentações do denunciado sem fazer uma investigação sobre quem é a IFAC, quais os seus objetivos e os procedimentos usados para atingi-los, para onde vai o dinheiro que ela arrecada, e, ainda, os resultados obtidos com o acordo firmado é supervalorizar a presunção de inocência no caso. Ademais, a competência de editar Normas Internacionais de Contabilidade não é do CFC, mas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

17 de agosto de 2016

As demonstrações contábeis servem de campo de estudo para o Contador

As demonstrações contábeis servem de campo de estudo para o Contador diagnosticar os problemas das pessoas jurídicas e recomendar as soluções.

Dizer que as demonstrações contábeis são dirigidas aos usuários externos, e não aos contadores, é pregar o exercício ilegal da profissão.

Quem quer o progresso do agente econômico e/ou social valoriza o CONTADOR!

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


5 de agosto de 2016

Mais respeito com a Contabilidade!

Nos últimos tempos, temos visto, nos meios de comunicação, o uso reiterado de expressões como “contabilidade da propina”, “contabilidade criativa”, “contabilidade do crime organizado” e etc., em que a “contabilidade” é associada frequentemente a práticas criminosas ou ilegais. Esta associação da contabilidade com tais práticas, ainda que por vezes involuntária, vem desvirtuando a própria imagem da Ciência Contábil e desrespeitando a seriedade do trabalho dos profissionais contábeis. Não existe algo como “contabilidade da propina” ou “contabilidade criativa” dentro dos preceitos da Ciência Contábil. 

Na nossa opinião, não é a mídia a única responsável por estas associações pejorativas da contabilidade com práticas tendenciosas e criminosas. Isso, na verdade, é fruto também de nossa omissão e da negligência das entidades de fiscalização profissional. Se as entidades da categoria tivessem mais compromisso com a profissão, nosso campo de trabalho seria mais respeitado pela sociedade. Mas o próprio Conselho de Contabilidade vem propagando conceitos equivocados ao aprovar resoluções que alteram termos já consagrados na Ciência Contábil.

Vejamos: A Ciência Contábil diz que são “ativos” todos os débitos que têm liquidez. Este conceito foi incorporado na legislação para dar segurança jurídica aos profissionais na elaboração das demonstrações contábeis, ao determinar que as contas do Ativo serão dispostas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos nelas registrados. O Conselho Federal de Contabilidade, em vez de fortalecer este conceito e de exigir a devida correção toda vez que ele sofresse alteração, acabou por aprovar um novo conceito, que flexibiliza bastante o significado de “ativo”, tornando-o deveras subjetivo: “Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.”

Ainda, a Ciência Contábil define que “investimentos” são aplicações permanentes com finalidade especulativa. Este conceito também foi incorporado na legislação brasileira. O Conselho Federal de Contabilidade novamente altera o conceito, dizendo que todos os bens adquiridos com o objetivo de locação, com a finalidade de auferir aluguéis, são um “investimento”.

Há pouco tempo, recebemos um vídeo de um contador que estava desenvolvendo um curso de “finanças pessoais”. Neste vídeo, os conceitos de ativo e de passivo foram alterados ao ponto de ele dizer que todo ativo que não gera renda para o seu proprietário, mas gastos, deixa de ser ativo e passa a ser um passivo.

Imagine o que passa na cabeça de quem não conhece contabilidade... Para estas pessoas, “ativos” são formados por débitos que geram renda e “passivos” por débitos que geram obrigações. Conceitos totalmente fora das normas contábeis; entretanto, aceitos e desenvolvidos pelo profissional. Nenhuma entidade da profissão contestou isso.

Portanto, são os próprios profissionais que coadunam com estes abusos cometidos contra a Ciência Contábil. É preciso fazer com que o campo de trabalho seja mais respeitado, alertando e exigindo a devida correção sempre que alguém extrapolar no uso dos conceitos e termos; e é papel do Conselho de Contabilidade implementar de fato esta fiscalização.

Fazer essa reflexão sobre o nosso próprio comportamento é importante para que os outros comecem a respeitar mais a nossa profissão. Dito isso, devemos começar pela nossa identificação profissional, usando o título correto que recebemos na escola ou na academia: somos contadores ou técnicos; e não “contabilistas”.