20 de dezembro de 2021

Da necessidade de redução das obrigações fiscais e de uma reforma tributária significativa

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 19/12, os contadores Giovani Dagostim e Cristiano Vargas Buchor falam da necessidade de redução das obrigações fiscais, da necessidade da extinção do eSocial e da necessidade de implementar uma reforma tributária que produza um impacto significativo para a categoria e a sociedade.

 

Da importância da contabilidade no cuidado com o patrimônio das pessoas jurídicas

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 19/12, o Contador e Professor Salézio Dagostim salienta a importância da contabilidade no cuidado com o patrimônio das pessoas jurídicas. Para Dagostim, cuidar do patrimônio será fundamental no ano que inicia, assim como ficou demonstrado nestes dois anos de pandemia. Quem cuidou do seu patrimônio, da sua contabilidade, prosperou.

 

16 de dezembro de 2021

A forma de divulgar a profissão de Contador precisa mudar

Em toda ação, para alcançar o seu objetivo, é necessário estabelecer um propósito com um foco definido. Se o propósito da ação for a valorização do contador, é preciso concentrar a atenção no profissional e no que ele faz de útil pela sociedade.

A valorização da profissão passa, inevitavelmente, pelo reconhecimento das obrigações profissionais do contador, e isto deve começar nas instituições de ensino superior, onde o próprio aluno precisa entender para que serve a sua profissão. Esta definição tem que ser precisa e conhecida por todos.

O futuro contador precisa saber que seu campo de estudo, a "contabilidade", pertence à área do conhecimento que estuda o patrimônio monetário das pessoas para oferecer a devida proteção. O campo de atuação do contador é o "patrimônio". A sociedade precisa ter ciência do quanto esta relação é intrínseca. Sempre que o assunto envolver o patrimônio monetário (valor, rentabilidade, movimentação, ativos, passivos, custos, receitas, despesas, preço de venda, fluxo de caixa, pagamentos em dia, lucros, prestação de contas etc.), a sociedade deve saber que é um assunto do "contador".

Sendo assim, é preciso difundir mais o termo "patrimônio", esclarecendo a sociedade a respeito. É preciso mudar o conceito que foi transmitido à sociedade, ao longo do tempo, de que "contabilidade" é um sistema burocrático que gera obrigações.

A sociedade precisa entender que quando se fala em "contabilidade", está se falando de "patrimônio"; que quando se fala em "contador", está se referindo ao profissional que cuida da saúde patrimonial das pessoas. Da mesma forma, quando se fala em "advogado", está se falando do profissional que cuida das leis; quando se fala em "médico", está se falando do profissional que cuida da saúde do corpo humano, e assim por diante. Quando se fala em "contador", está se falando do profissional que cuida do patrimônio, para que a pessoa jurídica prospere, gere emprego e renda.

A sociedade precisa saber que manter escrituração em forma contábil é manter escrituração para apurar o patrimônio, que registrar os fatos contábeis é registrar os fatos patrimoniais, que cuidar da contabilidade é cuidar do patrimônio, que "ter contabilidade" é ter um sistema que cria o patrimônio. Sem patrimônio nada se produz. Todos precisam conhecer a composição do seu patrimônio, como ele foi e como vem sendo gerido, e a participação do contador neste processo é fundamental.

De novo, a sociedade precisa entender que o "contador" estuda o patrimônio monetário das pessoas jurídicas para que elas prosperem, gerem lucro e renda, mantendo a estabilidade dos agentes econômicos e da sociedade.

Parece-nos inócuo realizar campanhas publicitárias para dizer que o profissional contábil é essencial para todos, porque isto não esclarece ou chama a atenção dos entes públicos e da sociedade. É preciso, então, organizar campanhas e ações publicitárias para mudar a forma como o contador é visto pela sociedade, para que, enfim, ele obtenha a valorização e o reconhecimento de que tanto necessita.

13 de dezembro de 2021

É preciso mudar a forma de divulgar a profissão de Contador

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 12/12, o Contador e Professor Salézio Dagostim salienta que é preciso mudar a forma de divulgar a profissão. Segundo Dagostim, a sociedade precisa saber que é o "contador" quem cuida do patrimônio monetário dos agentes sociais e econômicos. A valorização da profissão passa por este reconhecimento. 


6 de dezembro de 2021

Imunidade tributária para quem opta pelo Simples Nacional

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 5/12, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a questão da imunidade tributária para quem é optante pelo Simples Nacional.

 

29 de outubro de 2021

Tributação monofásica ajuda a aumentar o preço dos combustíveis

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 24/10, o Contador e Professor Salézio Dagostim, ao analisar o aumento dos combustíveis, disse que a culpa destes aumentos é do Congresso Nacional, ao permitir que os governos estaduais cobrem os tributos pelo regime monofásico, que atribui a um determinado contribuinte (a Petrobras) a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido em toda cadeia econômica, aplicando sobre o preço de venda final (estabelecido por arbitramento). 

 

5 de outubro de 2021

A defasagem entre o ensino e o trabalho dos contadores

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 3/10, o Contador e Professor Salézio Dagostim, ao responder o questionamento de uma aluna de contábeis, explica por que os conhecimentos acadêmicos estão defasados em relação às atividades executadas pelo contador. 

 

22 de setembro de 2021

Como iniciou a comemoração do "Dia do Contador"

O DIA DO CONTADOR é comemorado no dia 22 DE SETEMBRO em função da criação do curso de Ciências Contábeis do Brasil pelo Decreto-Lei nº. 7.988/1945.

A primeira comemoração do Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil. O autor da proposta foi o contador Harry Conrado Schüler, secretário geral da Ordem.

De 1986 a 1987, sob nossa presidência, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem; e, a partir de 1988, quem deu continuidade a esta tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul - SINDICONTA-RS, também sob nossa presidência.

Foi preciso um empenho de anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador” perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou contra a ideia.

Durante esse período, para incrementar o registro e a divulgação da data, procuramos apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha. A título de exemplo, em 1991, procuramos a Federação Gaúcha de Futebol, então presidida pelo Sr. Emídio Perondi, que resolveu instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Esse troféu continuou sendo entregue durante quase uma década.

Além disso, visitamos faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do “Dia do Contador”; e, de nossa parte, publicamos, periodicamente, anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil.

A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo. No início de 1993, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, a qual foi encaminhada para diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.

Em Porto Alegre (RS), o Projeto foi transformado na Lei nº. 7.529, de 3/6/1993; no Rio Grande do Sul, na Lei nº. 9.969, de 20/10/1993; e, em Salvador (BA), na Lei nº 4.975/1994. Pode ser que este projeto também tenha sido transformado em lei em outras localidades, das quais não temos conhecimento.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro se consolidou e passou a ser fixada, em todo o Brasil, como o “Dia do Contador”.

Estendemos a todos os Contadores e Contadoras o nosso cumprimento, além de votos de muito sucesso. Parabéns, Contadores (as), pelo seu dia: DIA DO CONTADOR, 22 DE SETEMBRO!

16 de setembro de 2021

A tentativa do Conselho Federal de Contabilidade de privar os contadores de exercerem auditoria independente

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) solicitou ao Deputado Federal Maurício Dziedricki que incluísse, nos artigos 11 e 12 do seu substitutivo de Projeto de Lei nº 9.163/2017 (que dispõe sobre a política da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), a seguinte complementação, que trata da contratação de auditoria independente: "que esteja registrada no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade". 

Ao proceder dessa forma, o Conselho extrapola a sua função de órgão fiscalizador da profissão. A inserção de tal exigência significa restringir o exercício de uma prerrogativa profissional do contador, garantida na lei. A auditoria independente é uma função privativa do contador, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 9.295/46. Para atuar como contador e trabalhar com auditoria independente, é necessário que o profissional possua o título de Bacharel em Ciências Contábeis, que seja aprovado no Exame de Suficiência e que esteja devidamente registrado no Conselho de Contabilidade do Estado em que trabalha.  

Incluir no Projeto de Lei a necessidade de o contador estar registrado em um cadastro para poder trabalhar com auditoria independente, cadastro cujas regras ainda não estão definidas, é o mesmo que entregar para o Conselho de Contabilidade um atestado de propriedade sobre as auditorias independentes, tornando o contador refém do próprio Conselho. Este cadastro, certamente, terá um prazo de validade determinado e só será passível de renovação caso o profissional cumpra com as exigências impostas pelo CFC. Do contrário, ele não poderá atuar na área.

Agora, imagine um profissional altamente qualificado, pós-graduado, um professor da área, com anos de atuação na auditoria independente, tendo que participar de "cursinhos", de encontros promovidos ou homologados pelo CFC, só para ter o nome incluído no referido cadastro. Caso este profissional se rebele contra as arbitrariedades do CFC, não poderá trabalhar na área da auditoria independente, porque seu nome não estará no cadastro.

O que o Conselho Federal de Contabilidade fez, ao solicitar a inclusão no Projeto de Lei da obrigatoriedade de o contador ter que participar deste cadastro para poder trabalhar, foi, na verdade, abusar do seu poder, com o objetivo de suprimir ou restringir um direito dos contadores em favorecimento de outras pessoas ou grupos, já que o Conselho Federal se transformou em um órgão privado, cuja composição não é mais formada por um representante efetivo de cada Conselho Regional eleito, mas, sim, por um Conselho formado por amigos, indicados por quem comanda a entidade. 

Assim, para que os contadores possam manter a liberdade de trabalhar com auditoria independente, eles devem dizer "não" ao cadastro incluso no inciso II do Art. 11 e no Art. 12 do substitutivo do Projeto de Lei nº 9.163/2017, de autoria do Deputado Maurício Dziedricki, que está, atualmente, em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, solicitando que, no lugar da exigência deste registro no cadastro do Conselho, seja incluído que a auditoria independente deve ser executada por "contador ou escritório de auditoria devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade".

Com esta modificação, estaremos mantendo o Estado democrático de direito e respeitando as leis do ensino, da profissão contábil e da fiscalização profissional, já que cabe ao Conselho de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão, e não criar mecanismos para subtrair direitos dos contadores.

13 de setembro de 2021

Conselho Federal de Contabilidade tenta intervir nas atividades de auditoria independente

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (12/9), o Contador e Professor Salézio Dagostim fala sobre a tentativa de intervenção do Conselho  Federal de Contabilidade nas atividades de auditoria independente. Segundo Dagostim, ao solicitar para o Dep. Federal Maurício Dziedricki que inclua, nos artigos 11 e 12 do seu substitutivo de Projeto de Lei nº 9.163/2017, a obrigatoriedade de o contador ter que participar do Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho para poder trabalhar, a entidade extrapola a sua função institucional de órgão fiscalizador da profissão, restringindo o exercício de uma atividade que é, por lei, uma prerrogativa profissional do Contador.

 

 

30 de agosto de 2021

Restrição de créditos imposta pela Receita Federal na COFINS não cumulativa

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 28/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, fala sobre a restrição de créditos imposta pela Receita Federal na COFINS não cumulativa.

 

26 de agosto de 2021

Integração do sistema de custos na contabilidade geral

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (22/8), o Contador e Professor Salézio Dagostim fala sobre a integração do sistema de custos na contabilidade geral. 

 

23 de agosto de 2021

Atividades contábeis são atividades focadas no patrimônio

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (22/8), o Contador e Professor Salézio Dagostim esclarece que atividades contábeis são atividades que têm por objetivo fazer, analisar e estudar o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Entretanto, nem todas as atividades desenvolvidas pelo contador são atividades contábeis. Muitas atividades que não são contábeis, mas estabelecidas pela lei e pelas necessidades do dia a dia, são trabalhos desenvolvidos pelo contador. 

 

13 de agosto de 2021

SINDICONTA-RS e APROCON BRASIL garantem o direito dos contadores exercerem perícia contábil sem a obrigatoriedade do cadastro no CNPC

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 8/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, informa que o SINDICONTA-RS e a APROCON BRASIL entraram com uma ação que garantiu aos contadores o direito ao exercício da atividade de perícia contábil sem a obrigatoriedade de estarem cadastrados no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis). Segundo o Presidente do SINDICONTA, a justiça determinou que a inscrição no CNPC é de natureza facultativa, inexistindo regra que obrigue o contador ao registro no cadastro de peritos contábeis para exercer a atividade de perícia contábil.

 

9 de agosto de 2021

SINDICONTA-RS obtém provimento judicial para garantir o ISS fixo dos contadores reunidos em sociedade

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 8/8, o Presidente do SINDICONTA, Giovani Dagostim, comunica que o sindicato obteve provimento judicial para garantir o ISS fixo dos contadores reunidos em sociedade. 

 

2 de agosto de 2021

Um estabelecimento que só faz registros fiscais pode ser considerado um "escritório contábil"?

Quem fala sobre este tema, no programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (1/8), é o Contador e Professor Salézio Dagostim. Para Dagostim, contabilidade e patrimônio se confundem, pois a "contabilidade" estuda e cria o patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Assim, uma atividade só pode considerada "contábil" quando envolver o patrimônio da pessoa jurídica. Se o trabalho for isolado, não tendo por objetivo formar as demonstrações contábeis, este trabalho não deve ser considerado "contábil", afirma Dagostim.

 

27 de julho de 2021

SINDICONTA-RS propõe a extinção do eSocial

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 18/7, o Presidente do SINDICONTA-RS, Giovani Dagostim, salienta que a entidade propõe a extinção do eSocial e a sua substituição por um sistema mais simplificado, em função dos entraves que o sistema gera para empresas e escritórios contábeis.

 

22 de julho de 2021

Contribuição sindical facultativa e importância do Sindicato no cenário trabalhista

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 18/7, o Presidente do SINDICONTA-RS, Giovani Dagostim, opina sobre a contribuição sindical facultativa e salienta a importância do Sindicato no cenário trabalhista, fundamental na proteção das condições de trabalho e na defesa das prerrogativas dos profissionais.

 

19 de julho de 2021

SINDICONTA-RS - Legitimidade para representar sindicalmente os contadores no RS - Liberdade sindical

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 18/7, o Presidente do SINDICONTA-RS, Giovani Dagostim, fala sobre a decisão do STF que, no dia 6/7, conferiu legitimidade ao SINDICONTA-RS para representar sindicalmente os contadores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (RE 291822 ED-EDv/RS). 

O Presidente do SINDICONTA-RS destaca a legitimidade da entidade na representação sindical dos contadores, conclamando a participação e a filiação dos colegas. 


13 de julho de 2021

Como contabilizar um leasing - arrendamento mercantil

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 11/7, o Contador e Professor Salézio Dagostim explica como se contabiliza um leasing - arrendamento mercantil. Registra, ainda, que o CFC, ao contrariar a Lei 6.099/74, prega a desobediência civil, e que, ao desconsiderar o direito de propriedade para classificar um ativo, procura introduzir na contabilidade, de forma ilegal, uma doutrina comunista, já que este regime não aceita que a propriedade fique na mão de particulares.

 

28 de junho de 2021

Proposta de tributação sobre os lucros/dividendos e adicional do Imposto de Renda

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 27/6, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a proposta de tributação sobre os lucros/dividendos e o adicional do Imposto de Renda.


22 de junho de 2021

O Contador registra os "atos e fatos" contábeis ou somente os "fatos"?

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 20/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento acima, afirmando que se "ato" é aquilo que se faz através da manifestação da vontade e "fato" é a consequência pelo "ato" praticado (considerando que o art. 1.184 do Código Civil estabelece que, no diário, serão lançadas todas as operações relativas ao exercício da empresa), então o "ato" e o "fato" se complementam, andam juntos, pois todo "ato" tem um "fato" correspondente, uma consequência. Se comprar mercadorias é um ato, o fato é a consequência desta compra. Se foi efetuado em dinheiro, diminui o "caixa"; se foi a prazo, aumenta as dívidas. Assim, para este registro ficar completo, o contador deve registrar o "ato" e o "fato" da operação, onde o "ato" representa o "débito", que corresponde àquilo que foi realizado, adquirido, comprado ou obtido, e  o "crédito" diz como o "débito" foi incorporado ao patrimônio.

Dagostim disse também que esta confusão ocorre porque quando o contador examina as variações patrimoniais, ele examina as consequências geradas no patrimônio pelo ato realizado, se permutativo ou motificativo, e, estas consequências representam sempre o "fato" da ação. Disse, ainda, que o "ato" contábil altera o patrimônio enquanto que o "ato" administrativo não. Afirmou que ele acompanha o estudo do saudoso Professor Olivio Koliver, que afirma que não existe fato MISTO. Todo fato misto é um fato modificativo.

 

21 de junho de 2021

Mudanças no Conselho Federal de Contabilidade

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 20/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim alerta sobre a necessidade dos profissionais contábeis voltarem a discutir, nos congressos de Contabilidade, a respeito dos métodos, técnicas, normas e princípios contábeis, aprovando pronunciamentos. Segundo o Professor, os congressos não são eventos sociais, mas de natureza técnica, para orientar os contadores no exercício de suas atividades. 

Dagostim defende, também, mudanças no comando do CFC. Para isso, é necessário que seus membros sejam eleitos juntamente com os conselheiros regionais de cada Estado, ou após a sua eleição. Não deveria haver eleições para o CFC antes das eleições dos CRCs. Diz, ainda, que os profissionais devem votar nas chapas de oposição aos Conselhos Regionais, como forma de oxigenar estes órgãos. 

 

7 de junho de 2021

Aferições pós declaração do IR - Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 6/6, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre aferições pós entrega da declaração do Ajuste Anual do IR e sobre a modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

 

4 de junho de 2021

Despersonificação dos profissionais contábeis pelo uso do termo "contabilista"

 As pessoas costumam se identificar profissionalmente junto à sociedade conforme o título obtido na instituição de ensino e no conselho de fiscalização profissional respectivos, ou de acordo com a classificação ocupacional do Ministério do Trabalho. Entretanto, no Brasil, há um costume de chamar o "contador" ou o "técnico em contabilidade" de "contabilista", mesmo sabendo que esta designação não é usada como título acadêmico, nem para identificar determinada profissão liberal ou função ocupacional.

Para justificar o uso desse termo, recorrem aos dicionários da língua portuguesa, segundo os quais "contabilista" é quem é formado em contabilidade, especialista em contabilidade, pessoa versada em contabilidade, perito em Contabilidade, guarda-livros. Não é preciso ser conhecedor da meritória tarefa do dicionarista para saber que a expressão "contabilista" não se trata, de forma alguma, de uma definição técnica. Os dicionários são de fato obras de divulgação da língua, mas não há unanimidade quanto à definição do termo. Além disso, quando se trata de uma área técnica especifica, devemos recorrer aos dicionários e glossários técnicos, cuja função é apresentar os termos específicos da área em apreço.    

O termo "contabilista" foi registrado nos dicionários porque, um dia, um profissional de renome na área deu destaque ao termo e o uso da expressão se generalizou, mas o seu significado hoje, aqui no Brasil, está desatualizado em relação à legislação da profissão, que define bem as profissões que atuam na contabilidade (contador e técnico em contabilidade). Sendo assim, não existe a profissão de "contabilista".

O profissional contábil não precisa recorrer ao dicionário para explicar termos que fazem parte do escopo da contabilidade. Na verdade, é ele quem pode e deve esclarecer ao dicionarista a respeito dos termos da área.

Muitos dicionários citam que "contador" é sinônimo de "guarda-livros" e que "contabilista" é um especialista em contabilidade. Acontece que todos os profissionais da área sabem que  "contador" é o bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC, e que "guarda-livros" é o atual técnico em contabilidade. Então, é nossa obrigação, enquanto profissionais da contabilidade, solicitar aos dicionaristas que façam a devida correção. Afinal, como pode um "contabilista" ser um especialista em contabilidade (conforme descrito no dicionário) se, para ser especialista, é necessário que o profissional tenha conhecimentos especializados nesta área do conhecimento, atividade ou ocupação, e a função de "contabilista" sequer existe legalmente?

Na verdade, o termo "contabilista" foi usado no Brasil, pela primeira vez, em nossa legislação, em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio, quando da promulgação das Leis do Trabalho, e, depois, pela segunda vez, pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, quando se criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade e se definiu especificamente as atribuições dos contadores e dos guarda-livros (hoje, técnicos em contabilidade). A legislação usou o termo "contabilista" como designação genérica de campo de atividade dos profissionais contábeis, mas manteve as individualidades, prerrogativas e atribuições próprias de cada profissão que atua no campo contábil.

Mas, então, por que alguns profissionais e entidades continuam defendendo o uso do termo "contabilista" como se fosse designativo do profissional? A resposta é simples: Para esvaziar a identidade dos profissionais contábeis. Ao esvaziar a identidade do profissional, ele passa a não ter um órgão de defesa, perdendo espaço na defesa dos seus direitos. Foi o que aconteceu com os técnicos em contabilidade, que perderam o direito de manter o registro nos conselhos de contabilidade por não haver um sindicato dos técnicos em contabilidade para fazer a sua defesa. Tentaram também tirar dos contadores o direito de fazer perícias e auditorias contábeis, criando empecilhos para se manterem registrados nos CRCs.  Só que com os Contadores, por terem um órgão exclusivo de defesa, a justiça foi acionada e a luta pela defesa deste campo profissional foi posta em discussão.

Portanto, o termo "contabilista" continua sendo usado por alguns profissionais e entidades, na vã tentativa de despersonificar os profissionais da área contábil. O propósito é o de esvaziar o profissional de sua identidade, enfraquecendo a sua capacidade de lutar pelo direito de trabalhar em todas as áreas contábeis definidas na lei. A união dos contadores e dos técnicos em contabilidade em suas identidades próprias, sem aceitar uma designação que não seja sua, desatualizada no tempo, é a melhor forma de defender e de proteger as prerrogativas destes profissionais.

31 de maio de 2021

Obrigações contratuais durante a covid-19

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 30/5, o Advogado e Técnico em Contabilidade Giuliano Dagostim fala sobre as obrigações contratuais durante a Covid-19.


17 de maio de 2021

Últimas notícias de interesse dos contadores e empresários

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 16/5, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre as últimas notícias de interesse dos contadores e empresários, tais como o regime de teletrabalho das empregadas gestantes, a isenção do ICMS dos transportadores, o programa de manutenção do emprego e renda, além de dar uma dica para o ajuste anual não cair na malha fina. 

 

10 de maio de 2021

Uma empresa que gera lucros pode falir?

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 9/5, o Contador e Professor Salézio Dagostim comenta que uma empresa que gera lucros pode correr o risco de falir caso estes lucros não sejam aplicados corretamente. 

 

26 de abril de 2021

Controle social em matéria fiscal

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 25/4, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre o controle social em matéria fiscal.

 

23 de abril de 2021

Por que 25 de abril é o Dia da Contabilidade?

A contabilidade é o campo de estudo do contador. Esta profissão é formada pelo adjetivo "contábil", que significa "relativo à arte ou à Ciência Contábil". Em 28/4/1958, quando a lei nº 3.384 deu nova denominação profissional ao "guarda-livros", passando a chamá-lo de "técnico em contabilidade", o Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução nº 14, de 10/5/1958, disse que "a profissão de contabilidade" de que trata o art. 2º do decreto-lei n° 9.295/46 compreende duas categorias, a de contador e a de técnico em contabilidade.

Como o decreto-lei nº 9.295/46 usava o termo "contabilista" para identificar o campo das atividades dos contadores e dos técnicos em contabilidade, em 2010, a lei nº 12.249 substituiu o termo "contabilista" por "contábil". Esta troca foi necessária, pois outras profissões, detentoras do curso de técnico em contabilidade, para poderem se passar por contadores, usavam o termo "contabilista", confundindo os empresários e a sociedade.

Os profissionais que atuam na contabilidade já possuem as suas datas comemorativas, a saber: 22 de setembro, dia do contador; 20 de novembro, dia do técnico em contabilidade; e, 12 de janeiro, dia do empresário contábil. O dia 25 de abril passou a ser a data comemorativa do dia da contabilidade.

Escrevo sobre este tema, porque, em 2010, quando a Lei nº 12.249 substituiu o termo "contabilista" por "contábil", o Conselho Federal de Contabilidade expediu uma orientação aos conselhos regionais dizendo que o termo "contábil" colocado no lugar do termo "contabilista" significa "profissional da contabilidade" e que a data de 25 de abril deve ser em comemoração ao "dia do profissional da contabilidade". Em razão disso, não podemos concordar com esta manifestação. "Profissional da contabilidade" não é sinônimo de "contábil" e os profissionais que atuam na contabilidade já possuem as suas datas comemorativas. Assim, no dia 25 de abril, comemora-se o DIA DA CONTABILIDADE.

Parabéns a todos que estudam a Ciência Contábil e aplicam as suas técnicas para proteger a riqueza nacional e os agentes econômicos e sociais, para o progresso do Brasil!

Contador Salézio Dagostim
Presidente de Honra da Aprocon Brasil
Professor da Escola Brasileira de Contabilidade – EBRACON

19 de abril de 2021

Como se transmite o SPED Contábil para a Receita Federal

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 18/4, o Contador e Professor Salézio Dagostim, ao responder um questionamento sobre SPED Contábil, registra que os contadores devem se preocupar com as obrigações acessórias impostas pelos órgãos públicos na hora de apresentar a sua proposta de honorários profissionais. São muitas as obrigações, e, caso não cumpridas, acarretam multas elevadas. 

 

5 de abril de 2021

Prazo de entrega do ajuste anual do IR e perspectiva de prorrogação de entrega da declaração

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 4/4, o Contador e Advogado Giovani Dagostim aborda a questão do prazo de entrega do ajuste anual do IR e a perspectiva de prorrogação de entrega da declaração.

 

29 de março de 2021

O uso do termo "contabilista" desvaloriza o Contador

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 28/3, o Contador e Professor Salézio Dagostim diz que o Contador deve evitar o uso do termo "contabilista" se quiser ver a  profissão valorizada. 

 

26 de março de 2021

Por que o contador não deve usar o termo "contabilista" para se identificar?

 No ano de 2006, publicamos um livreto intitulado "Contabilista não é profissão", com as decisões judiciais sobre este assunto.

No capítulo 4 desta obra, comentamos que os contadores precisam evitar o uso do termo "contabilista" em sua identificação se almejam a valorização da profissão. Justificamos a afirmativa dizendo que a categoria, para ser valorizada e respeitada perante a sociedade, precisa que seus profissionais defendam dois pontos fundamentais: os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão e a sua identidade profissional.

Os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão são privativos dos contadores. Quando se fala em ativos, passivos, despesas, receitas, custos, lucro, prejuízo, débito, crédito, suas variações, movimentações e consequências, análises dos elementos patrimoniais e econômicos dos agentes produtivos, prestação de contas, quem deve se manifestar sobre estes assuntos é o contador. Não se pode deixar que profissionais de outras áreas universitárias se apropriem do cabedal de conhecimentos específicos dos contadores. Estes conhecimentos precisam ser defendidos sempre que usados de forma inadequada ou por quem não tenha a habilitação para tal. O Estado criou o Conselho de Contabilidade para defender e fiscalizar este campo, em nome dos contadores, exercendo o seu poder de polícia.

A sociedade precisa saber que o detentor dos conhecimentos que envolvem o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais é o contador, que é ele o profissional responsável por orientar os agentes sociais e econômicos quanto aos assuntos da área.

A respeito da identidade profissional da categoria, muitos não se preocupam com a sua imagem, pois ainda aceitam ser identificados pelo termo "contabilista". "Contabilista" não é uma profissão, mas um termo que foi usado durante algum tempo aqui no Brasil para identificar os profissionais que atuam na contabilidade.

Ao aceitarem ser chamados de “contabilistas”, os contadores acabam sendo confundidos com os técnicos contábeis. Os técnicos em contabilidade têm uma função importante na contabilidade, mas há uma diferença na formação destes profissionais que precisa ser pontuada: os técnicos em contabilidade são formados no ensino médio, enquanto os contadores são profissionais graduados em Ciências Contábeis. A sociedade precisa entender esta diferença.

O que ocorre na prática é que certos profissionais de outras áreas universitárias, com formação no curso de técnico em contabilidade, costumam usar o termo "contabilista" para poderem atuar livremente no campo privativo das atividades dos contadores, como se tivessem a graduação correspondente para tal. Como os contadores não se rebelam contra o uso inadequado do termo, o Conselho de Contabilidade acaba também aceitando este uso, por ter em seu quadro de conselheiros profissionais de outras áreas, técnicos em contabilidade.

Se o contador almeja a valorização da sua categoria profissional, ele precisa informar que é "contador", não aceitando que o termo "contabilista" seja usado para identificar os profissionais que atuam na contabilidade. A sociedade precisa saber exatamente quem são os profissionais que atuam na área.

Sobre este tema, o Superior Tribunal de Justiça, em 02/10/1997, (DJ 24.10.97) REsp. 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista” e que os profissionais que atuam na contabilidade são os técnicos contábeis (profissionais formados no ensino médio) e os contadores (bacharéis em contabilidade).

O uso indiscriminado do termo "contabilista" ao longo do tempo desvalorizou tanto a imagem do contador que quando ele começa a ter sucesso na carreira passa a se identificar como auditor, perito ou consultor. A identificação de contador, em vez de estar em evidência hoje, passou a ser ignorada. Com esta postura, a profissão de contador acabou por ser ainda mais desvalorizada, a ponto de a sociedade pensar que as funções do contador se restringem a “cuidar da papelada das empresas" e a "emitir guias para pagar tributos”.
Portanto, como dissemos antes, o contador precisa defender o seu título universitário, ter orgulho da sua categoria profissional, para que a sociedade o respeite como tal. Precisa, ainda, participar dos problemas sociais e econômicos do país, defendendo as prerrogativas do seu campo profissional, para que a sociedade reconheça a utilidade da profissão na proteção dos agentes econômicos e sociais.


15 de março de 2021

Sobre a atuação do governo gaúcho na questão fiscal ante a pandemia

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 14/3, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a atuação do governo gaúcho na questão fiscal ante o cenário de pandemia e restrições.

 

10 de março de 2021

Mudanças necessárias na aplicação do Exame de Suficiência

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL tem defendido mudanças na forma da aplicação do Exame de Suficiência para o contador trabalhar. Isso porque a Lei nº 12.249, de 2010, ao dar nova redação ao art. 12 do Decreto Lei nº 9.295/46, incluiu esta exigência sem dizer "quem" iria aplicar o referido exame e "onde" ele seria aplicado.

A ausência destas determinações na lei fez com que o Exame de Suficiência passasse a ser aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) após o aluno concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, fora do local de ensino. Com isso, os cursinhos passaram a ser mais valorizados do que o próprio curso de graduação. Os alunos passaram a se interessar mais pelos "cursinhos" para serem aprovados no exame do que nas próprias disciplinas que integram o curso.

Além disso, o CFC, em vez de priorizar o conhecimento e as necessidades do mercado de trabalho, começou a aplicar nos exames os pronunciamentos contábeis emitidos e aprovados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), sem antes verificar se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil, se feriam as normas tributárias e societárias. Abro um parêntese aqui para registrar que este Conselho de Normas Internacionais, de "internacional" só tem o nome. Na verdade, as ditas “normas internacionais” são editadas por um organismo particular, com sede fora do Brasil, e objetivam facilitar a manipulação das informações contábeis no mundo todo. Só que não há, no mundo, qualquer tratado internacional assinado entre países se comprometendo a obedecer estas normas na elaboração das demonstrações contábeis. Cada país possui as suas próprias normas contábeis.

O Exame de Suficiência, aqui no Brasil, foi instituído em 2010, no Governo Lula, com um propósito, s.m.j., bem definido, de tornar subjetiva a forma de apurar os resultados e lucros, facilitando a manipulação dos resultados econômicos e financeiros dos agentes no mundo. Na verdade, a aplicação destas normas ditas "internacionais", sem passar pela aprovação dos governos de cada país, é um movimento da esquerda, espalhado pelo mundo, para poder controlar as riquezas produzidas. Com isso, ao aplicar no exame estas normas, o CFC está impondo aos alunos e futuros profissionais a aceitação de uma norma subjetiva que os profissionais e o universo acadêmico da profissão deveriam rejeitar de pronto.

Para se ter uma ideia da confusão que estão implantando na mente dos alunos e dos futuros profissionais, ao aplicar estas normas, basta ler a prova do último exame, que está repleta de perguntas inúteis para o "dia a dia" do profissional. Veja: Na questão 6, tipo 2 - Verde, da 2ª edição de 2020, é dito que a Cia. Branca Ltda. apresentava saldos a receber de clientes X, Y, W, Z, informando os valores a receber de cada um deles. Diz também que, para cada um destes clientes, foram registradas perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (PECLD). Cita que os clientes Y e Z não irão pagar a dívida e pede o lançamento correto. Um aluno que recebe uma questão desta para responder irá pensar que o professor ensinou errado esta matéria quando disse que no Brasil não se calcula mais as perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosas, por força da Lei nº 9.430, de 1996. Aqui, título não recebido, de acordo com o valor e o tempo de atraso, é baixado ou retificado da conta, na sua totalidade. Então, o que se deve fazer caso o aluno não tenha respondido esta questão como o CFC queria? Reprovar o aluno?

Sendo assim, estamos de acordo com a proposta da APROCON BRASIL, que defende que o exame seja aplicado na própria instituição de ensino em que o aluno está se graduando, como condição para a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. Com isso, as provas, ao serem elaboradas pelo CFC para ser aplicadas aos alunos, passarão pelo crivo da instituição do ensino, que irá verificar se estão ou não compatíveis com as necessidades do mercado, com a legislação brasileira e o currículo escolar. Com isso, haverá um compartilhamento da responsabilidade, não recaindo apenas no aluno como ocorre hoje.

9 de março de 2021

O que as demonstrações contábeis representam para o contador

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 7/3, o Contador e Professor Salézio Dagostim responde o que as demonstrações contábeis representam para o contador.


15 de fevereiro de 2021

Lucro distribuído é Receita

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 14/2, o Contador e Professor Salézio Dagostim respondeu à duvida de uma ouvinte, que pergunta se a distribuição de lucros deve ser contabilizada como Receita ou como parcela retificativa do Investimento.

 

1 de fevereiro de 2021

COFINS e restrições impostas pela Receita Federal para a adjudicação dos créditos fiscais, em desconformidade com a jurisprudência do STJ

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 31/1, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a COFINS e as restrições impostas pela Receita Federal para a adjudicação dos créditos fiscais, em desconformidade com a jurisprudência do STJ.


25 de janeiro de 2021

Conceito de Ativo segundo a Estrutura Conceitual

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 24/1, o Professor Contador Salézio Dagostim discorre sobre o conceito de Ativo constante na Estrutura Conceitual aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução 2019/NBC TG de 21/11/2019, DOU de 13/12/2019. Para Dagostim, o conceito de Ativo inserido nesta Resolução fere o princípio da Propriedade contido na legislação brasileira. 

 

18 de janeiro de 2021

Aumento do ICMS no RS e antecipação da diferença de alíquota

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 17/1, o Contador e Advogado Giovani Dagostim discorre sobre o aumento do ICMS no RS e sobre aspectos da antecipação da diferença de alíquota deste imposto.
 
 

15 de janeiro de 2021

Ativos, na teoria da contabilidade, são recursos econômicos?

Resolvemos escrever sobre este tema em função dos questionamentos que temos recebido sobre se é correto dizer que ATIVOS são recursos econômicos presentes controlados pela entidade como resultado de eventos passados, tal como determina a Resolução NBC TG Estrutura Conceitual do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 21/11/2019, DOU de 13/12/2019.

Um órgão que tem por função editar as normas a ser cumpridas pelos profissionais contábeis tem a responsabilidade aumentada junto à sociedade quando esta norma atinge terceiros. Este órgão não pode simplesmente aprovar uma norma se o que foi escrito (teoria) não puder ser devidamente comprovado na prática. Se a realidade não estiver de acordo com a teoria, é preciso reformular a teoria, já que a sua aplicação não reflete a realidade. A prática é que dá validade à teoria. Portanto, uma teoria só poderá ser considerada válida se puder ser comprovada na prática.

Como teoria e prática necessitam andar juntas, sabendo que a prática é a comprovação da realidade, vamos executar esta Resolução para verificar se efetivamente estamos diante de um ATIVO. Segundo a teoria citada, ATIVOS são recursos econômicos, e, segundo o que está escrito nesta Resolução, recursos econômicos são direitos que têm o potencial de produzir benefícios econômicos.

No crivo da prática, esta teoria não se sustenta quando procedemos à devida comprovação, porque “recursos econômicos” são os meios materiais ou imateriais usados pelos agentes econômicos e sociais na produção de bens e serviços. Então, para saber se estamos diante de um recurso econômico, basta perguntar se o agente econômico precisa daquele recurso para atingir o seu objetivo, que é a produção de algo. Se a resposta for positiva, estaremos diante de um recurso econômico. Se a resposta, no caso, for negativa, este recurso não é econômico. Como precisamos de mão de obra, de energia elétrica, de água, de máquina, de matéria-prima para produzir algo, podemos afirmar que todos estes elementos farão parte do nosso Ativo. Será mesmo? E se estes recursos econômicos utilizados não forem nossos? Podemos, ainda assim, contabilizá-los em nosso Ativo? E a respeito daqueles bens que não são úteis para a produção, como, por exemplo, um automóvel da administração? Não podemos registrá-los como Ativos? Ora, de acordo com a referida teoria, eu somente poderia registrar como Ativos os recursos econômicos. Fora isso, nenhum outro bem ou direito poderia ser reconhecido como Ativo.

Outro questionamento ainda diz respeito aos “benefícios econômicos”. Segundo as teorias econômicas, benefícios econômicos são os ganhos gerados pelo uso dos recursos na produção de alguma coisa. São os lucros, os superávits, as sobras... Um campo sadio, na exploração econômica da pecuária, traz benefícios econômicos em comparação com a utilização de um campo doente, sem serventia para esta atividade. Assim, de acordo com esta teoria de ATIVO, o campo doente não poderá ser contabilizado como um Ativo nesta organização, já que ele não irá trazer benefícios econômicos. Se os benefícios econômicos são os ganhos pela utilização do recurso econômico, então, de acordo com a teoria, somente poderíamos contabilizar como Ativo um bem (ou direito) caso ele trouxesse benefício econômico. Como vamos saber se determinado recurso econômico irá trazer benefício? Teremos que esperar pelo resultado para saber se devemos ativá-lo ou não? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, foi chamado a decidir sobre o tema. O profissional disse que iria receber um determinado valor sobre o benefício econômico gerado pelo seu trabalho. No final, o profissional quis receber sobre o montante total recuperado na demanda. O contratante dos serviços disse que “não”, que “benefício econômico”, conforme acordado, não era sobre o montante da demanda, e, sim, sobre a diferença entre o que o fisco dizia que era devido e aquilo que era efetivamente devido. A diferença entre os dois valores seria o benefício econômico. E assim foi a decisão prolatada pelo STJ.

Esta teoria, pelo que constatamos na prática, não se sustenta. Dizer que ativos são recursos econômicos que trazem benefícios econômicos não está correto. Então, como seria a classificação de um campo arrendado, alugado para desenvolver a pecuária, no patrimônio do pecuarista? Ele seria classificado como Ativo, mesmo não sendo dele, já que o campo usado na pecuária é um recurso econômico. Será mesmo que podemos ativar o campo, ainda que não seja dele, mas alugado? Outra questão: Esta mesma pessoa jurídica tem uma área de terra geograficamente impossível de ser explorada na pecuária. Do ponto de vista econômico, é inviável a sua exploração. Ela foi adquirida simplesmente para fins especulativos. Então, sobre esta terra, que não serve para desenvolver fins econômicos e que só gera despesas com a sua manutenção, será que podemos ignorar a sua contabilização (registro) no patrimônio deste pecuarista?

Esta teoria não está correta, precisando urgentemente retornar ao conceito anterior. A teoria anterior sobre Ativo, aprovada em Congresso Brasileiro de Contabilidade e ratificada pelo próprio CFC, dizia que Ativo era um conjunto de “bens e direitos”. Dizia, também, que para se classificar alguma coisa como “bens e direitos”, ela precisa ter liquidez, ou seja, ser passível de se transformar em dinheiro, podendo ser objeto de troca ou gerar fluxo de caixa com a sua realização, venda ou transferência a terceiros.

Este tema, inclusive, foi objeto de uma pesquisa, que serviu de base para uma tese de mestrado, em que o autor perguntou aos contadores qual seria a melhor definição para Ativo. 99% dos participantes disseram que a melhor definição para Ativo seria a de “bens e direitos possuídos por uma entidade”. Portanto, conclui-se que a teoria adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade não está correta, necessitando urgentemente de alteração.