22 de setembro de 2018

Dia do Contador, 22 de setembro

O contador é o profissional que protege a riqueza monetária das pessoas jurídicas. Este é o objetivo principal da sua existência. Para tanto, usa a contabilidade como seu campo de estudo, para fazer as devidas análises, dando aos agentes econômicos e sociais o atestado de uma boa ou má gestão econômica, financeira e patrimonial. O contador também valida as demonstrações contábeis, orientando os gestores da pessoa jurídica para que ela prospere e cumpra com as suas obrigações sociais e tributárias.

O Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931, que organizou o ensino comercial, estabeleceu que os exames periciais em falência de empresas só poderiam ser executados por peritos-contadores ou contadores devidamente registrados na Superintendência do Ensino Comercial (art. 70); que somente estes profissionais poderiam ser nomeados pelos juízes para o exame dos livros exigidos pelo Código Comercial e também para os balanços e exames em falências ou concordatas (art. 72); e, além disso, que eles teriam a preferência para o provimento no cargo de fiscais de bancos e de companhias de seguros, e, ainda, para cuidar da escrita dos bens administrados por tutores e curadores e das regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns (art. 73).  

Os artigos 76 e 77 do referido decreto estabeleciam que o diploma de perito-contador e de contador, além das regalias determinadas nos outros artigos daquele decreto, garantiria preferência para as nomeações e, em igualdade de mérito e aplicação, para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos; e, ainda, que teriam preferência na nomeação, promoção e nos concursos em repartições públicas, federais estaduais e municipais. 

O ensino das disciplinas que compunham o curso de contabilidade só poderia ser exercido por aqueles profissionais (art. 80). Assim era a lide do contador, um profissional respeitado e valorizado.

Há 73 anos, no dia 22 de setembro de 1945, através do Decreto-Lei nº 7.988, os profissionais contadores passaram a ser formados pelas faculdades de Ciências Contábeis. Os peritos-contadores e os contadores formados a partir de 1905 (Decreto nº 1.339) e de 1931 (Decreto nº 20.158) foram equiparados aos bacharéis em Ciências Contábeis. É por isso que, no dia 22 de setembro, se comemora o Dia do Contador, em homenagem à criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis.

Os contadores foram devidamente protegidos pelo Estado até 27 de maio de 1946, quando da promulgação do Decreto-Lei 9.295, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, transferindo para estes órgãos as atribuições de fiscalizar e de defender o campo das atividades contábeis, bem como a de habilitar os profissionais ao exercício da profissão. Com o passar do tempo, e, especialmente a partir dos anos 70, em função da forma de gestão do Conselho de Contabilidade, o contador começou a perder status e prestígio no cenário das profissões liberais.

O que se pretende com este artigo é fazer com que os contadores, bacharéis em Contabilidade, reflitam nesta data em que completam os seus 73 anos de existência se estão efetivamente exercendo a sua função de proteger a riqueza nacional contra os desvios de recursos públicos; se estão de fato orientando as pessoas jurídicas para que elas tenham uma boa gestão, protegendo o emprego e a renda dos trabalhadores. Será que o Conselho de Contabilidade está realmente cuidando do campo profissional dos contadores para que possam executar as suas atividades com independência? 22 de setembro é a data máxima da categoria. Parabéns a todos que labutam na área contábil!

Aprocon Contábil-RS parabeniza a todos os Contadores pelo seu dia

A Diretoria da Aprocon Contábil-RS parabeniza a todos os Contadores pelo seu importante papel na sociedade! Parabéns pelo seu dia!


A EBRACON parabeniza a todos os Contadores pelo seu dia


17 de setembro de 2018

Os ajustes de avaliação patrimonial das empresas e a repercussão tributária

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar na GSUL TV neste domingo, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre os ajustes de avaliação patrimonial das empresas e a repercussão tributária.

13 de setembro de 2018

Comunicado aos colegas contadores e técnicos em contabilidade

Assunto 1:  Decisão da Justiça Federal - Eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o Conselho Federal de Contabilidade forneça acesso irrestrito aos arquivos e documentos públicos necessários à fiscalização da integridade do pleito eleitoral para a eleição dos Conselheiros dos Conselhos Regionais, para as chapas concorrentes, devendo o CFC arcar com os custos desta auditoria. (Proc. nº 5059244-24.2017.4.04.0000/RS)


Assunto 2:   Audiência Pública para a Reforma do Decreto-Lei nº 9.295/46 promovida Conselho Federal de Contabilidade


Dizer “NÃO” à reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei nº 9.295/46 é um ato cívico de proteção à profissão contábil.


Contador Salézio Dagostim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS

12 de setembro de 2018

Contabilidade nos condomínios é ou não é obrigatória?

Entrevista com o Contador Salézio Dagostim.
Em PDF no link: Contabilidade nos condomínios é ou não é obrigatória

Fonte: Mensário do Contabilista, Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, ano 62 - ed. 625 - ago./2018, p.21-23.



10 de setembro de 2018

Tratamento contábil para quem não paga o que deve

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim falou sobre o tratamento contábil que se deve dar para quem não paga o que deve.

"O Contador convalida as demonstrações contábeis para que a pessoa jurídica possa realizar os seus negócios.

Cabe ao Estado garantir que ele tenha segurança jurídica ao executar esta tarefa, tornando objetivo aquilo que não esteja claro na norma.

Assim, como o Conselho Federal de Contabilidade não editou uma norma objetiva para orientar os contadores sobre o tratamento contábil que se deve dar aos créditos vencidos e não pagos, a Lei 13.097, de 19/1/2015, assim o fez."

4 de setembro de 2018

O que está por trás da audiência pública para a reforma do Decreto-Lei 9.295/46

A proposta de audiência pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei 9.295/46 (que criou os Conselhos e definiu as suas competências, bem como as atribuições privativas dos contadores) não é novidade alguma. 

A última tentativa do Conselho neste sentido ocorreu há mais de dez anos e foi abortada quando denunciamos que aquela reformulação não tinha por objetivo dar mais segurança aos profissionais no exercício de suas atividades, e sim tirar dos contadores o direito de exercer as funções previstas no inciso “c” do art. 25 do DL 9.295/46 com exclusividade, em prol da internacionalização da contabilidade.

Essa engendração é possível porque os representantes dos conselhos regionais junto ao Conselho Federal não são eleitos pelos profissionais de seus estados, mas indicados por aqueles que comandam a entidade federal.

Em meados de 2006, quando esta proposta de reformulação foi apresentada, defendemos que, caso o DL 9.295 realmente precisasse de algumas alterações, fossem propostas modificações em pontos específicos, tal como de fato aconteceu com a Lei nº 12.249/2010, que incluiu, na MP 472/2009, algumas reformas no texto do referido decreto.

Recentemente, a APROCON BRASIL defendeu a implantação do controle profissional, em obediência ao art. 15 do DL 9.295/46 (o que nunca foi posto em prática), e, ainda, que os representantes dos conselhos regionais junto ao Conselho Federal sejam os mandatários efetivos dos seus conselhos regionais (eleitos pelos profissionais em seus estados de origem). 

Para se eximir de cumprir com o que está estabelecido na lei, o CFC resolveu apresentar novamente a proposta de reformulação ampla e abrangente daquele decreto. Estas alterações envolvem tirar dos contadores atribuições privativas e prerrogativas exclusivas desta categoria (cf. art. 26 do DL 9.295/46), permitindo que outras profissões atuem livremente no seu campo de trabalho (o que beneficia as empresas de auditoria multinacionais); e subordinar, de forma ampla e irrestrita, os conselhos regionais ao CFC.
Tanto é verdade que isso pode ser verificado por um exame minucioso do conteúdo da minuta do projeto de lei que está sendo apresentada em audiência pública, o que comprova o abuso da boa-fé dos profissionais, uma atitude que não poderia ser tomada pelo órgão que tem o dever de proteger e de promover a valorização da profissão contábil.

O objetivo deste artigo é alertar os profissionais e conselheiros dos conselhos regionais de contabilidade sobre o verdadeiro sentido deste projeto de lei. Dizer “não” à reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei 9.295/46, evitando que ele seja modificado em sua essência, é um ato cívico de proteção à profissão contábil, do qual todos os profissionais devem participar!