22 de setembro de 2021

Como iniciou a comemoração do "Dia do Contador"

O DIA DO CONTADOR é comemorado no dia 22 DE SETEMBRO em função da criação do curso de Ciências Contábeis do Brasil pelo Decreto-Lei nº. 7.988/1945.

A primeira comemoração do Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil. O autor da proposta foi o contador Harry Conrado Schüler, secretário geral da Ordem.

De 1986 a 1987, sob nossa presidência, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem; e, a partir de 1988, quem deu continuidade a esta tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul - SINDICONTA-RS, também sob nossa presidência.

Foi preciso um empenho de anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador” perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal de Contabilidade se posicionou contra a ideia.

Durante esse período, para incrementar o registro e a divulgação da data, procuramos apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha. A título de exemplo, em 1991, procuramos a Federação Gaúcha de Futebol, então presidida pelo Sr. Emídio Perondi, que resolveu instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Esse troféu continuou sendo entregue durante quase uma década.

Além disso, visitamos faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do “Dia do Contador”; e, de nossa parte, publicamos, periodicamente, anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil.

A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo. No início de 1993, elaboramos uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, a qual foi encaminhada para diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.

Em Porto Alegre (RS), o Projeto foi transformado na Lei nº. 7.529, de 3/6/1993; no Rio Grande do Sul, na Lei nº. 9.969, de 20/10/1993; e, em Salvador (BA), na Lei nº 4.975/1994. Pode ser que este projeto também tenha sido transformado em lei em outras localidades, das quais não temos conhecimento.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que nos sucederam, a data de 22 de setembro se consolidou e passou a ser fixada, em todo o Brasil, como o “Dia do Contador”.

Estendemos a todos os Contadores e Contadoras o nosso cumprimento, além de votos de muito sucesso. Parabéns, Contadores (as), pelo seu dia: DIA DO CONTADOR, 22 DE SETEMBRO!

16 de setembro de 2021

A tentativa do Conselho Federal de Contabilidade de privar os contadores de exercerem auditoria independente

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) solicitou ao Deputado Federal Maurício Dziedricki que incluísse, nos artigos 11 e 12 do seu substitutivo de Projeto de Lei nº 9.163/2017 (que dispõe sobre a política da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), a seguinte complementação, que trata da contratação de auditoria independente: "que esteja registrada no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade". 

Ao proceder dessa forma, o Conselho extrapola a sua função de órgão fiscalizador da profissão. A inserção de tal exigência significa restringir o exercício de uma prerrogativa profissional do contador, garantida na lei. A auditoria independente é uma função privativa do contador, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 9.295/46. Para atuar como contador e trabalhar com auditoria independente, é necessário que o profissional possua o título de Bacharel em Ciências Contábeis, que seja aprovado no Exame de Suficiência e que esteja devidamente registrado no Conselho de Contabilidade do Estado em que trabalha.  

Incluir no Projeto de Lei a necessidade de o contador estar registrado em um cadastro para poder trabalhar com auditoria independente, cadastro cujas regras ainda não estão definidas, é o mesmo que entregar para o Conselho de Contabilidade um atestado de propriedade sobre as auditorias independentes, tornando o contador refém do próprio Conselho. Este cadastro, certamente, terá um prazo de validade determinado e só será passível de renovação caso o profissional cumpra com as exigências impostas pelo CFC. Do contrário, ele não poderá atuar na área.

Agora, imagine um profissional altamente qualificado, pós-graduado, um professor da área, com anos de atuação na auditoria independente, tendo que participar de "cursinhos", de encontros promovidos ou homologados pelo CFC, só para ter o nome incluído no referido cadastro. Caso este profissional se rebele contra as arbitrariedades do CFC, não poderá trabalhar na área da auditoria independente, porque seu nome não estará no cadastro.

O que o Conselho Federal de Contabilidade fez, ao solicitar a inclusão no Projeto de Lei da obrigatoriedade de o contador ter que participar deste cadastro para poder trabalhar, foi, na verdade, abusar do seu poder, com o objetivo de suprimir ou restringir um direito dos contadores em favorecimento de outras pessoas ou grupos, já que o Conselho Federal se transformou em um órgão privado, cuja composição não é mais formada por um representante efetivo de cada Conselho Regional eleito, mas, sim, por um Conselho formado por amigos, indicados por quem comanda a entidade. 

Assim, para que os contadores possam manter a liberdade de trabalhar com auditoria independente, eles devem dizer "não" ao cadastro incluso no inciso II do Art. 11 e no Art. 12 do substitutivo do Projeto de Lei nº 9.163/2017, de autoria do Deputado Maurício Dziedricki, que está, atualmente, em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, solicitando que, no lugar da exigência deste registro no cadastro do Conselho, seja incluído que a auditoria independente deve ser executada por "contador ou escritório de auditoria devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade".

Com esta modificação, estaremos mantendo o Estado democrático de direito e respeitando as leis do ensino, da profissão contábil e da fiscalização profissional, já que cabe ao Conselho de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão, e não criar mecanismos para subtrair direitos dos contadores.

13 de setembro de 2021

Conselho Federal de Contabilidade tenta intervir nas atividades de auditoria independente

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana (12/9), o Contador e Professor Salézio Dagostim fala sobre a tentativa de intervenção do Conselho  Federal de Contabilidade nas atividades de auditoria independente. Segundo Dagostim, ao solicitar para o Dep. Federal Maurício Dziedricki que inclua, nos artigos 11 e 12 do seu substitutivo de Projeto de Lei nº 9.163/2017, a obrigatoriedade de o contador ter que participar do Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho para poder trabalhar, a entidade extrapola a sua função institucional de órgão fiscalizador da profissão, restringindo o exercício de uma atividade que é, por lei, uma prerrogativa profissional do Contador.