28 de março de 2018

Poderá a máquina substituir o Contador no futuro?

Recentemente, a Revista Veja publicou uma pesquisa que arrolou diversas profissões que poderiam vir a ser substituídas, em um futuro não muito distante, pela inteligência artificial, por robôs, programas de computador ou  máquinas capazes de livrar o ser humano de tarefas de determinada complexidade, consideradas repetitivas, cansativas ou monótonas. Entre as profissões citadas, está a de Contador.

O Contador acabou fazendo parte desta lista por ter sido considerado apenas como o profissional encarregado de executar a contabilidade dos agentes econômicos e sociais para a extração de informações econômicas, financeiras e patrimoniais; de apurar os tributos devidos para o governo e as obrigações trabalhistas e sociais; e de prestar informações aos agentes governamentais. Ao considerar somente este lado da atividade do Contador, é natural que a pesquisa indique que estas tarefas poderão em breve ser efetivamente executadas por máquinas, por sistemas de informática ou até pela inteligência artificial.

Contudo, a função principal do Contador não está entre as atividades referidas anteriormente. O Contador é o profissional responsável por validar as demonstrações contábeis, por executar auditorias e perícias e por assessorar outros profissionais quando o assunto envolve contabilidade. É também o responsável pela saúde dos agentes econômicos e sociais, uma vez que estuda o comportamento e as variações patrimoniais, sugerindo ações para o bom funcionamento das pessoas jurídicas.

Se o agente econômico ou social está com dificuldades para pagar as suas obrigações, isto é uma consequência da gestão, ou seja, há uma causa por trás deste evento e o Contador tem o dever de saber o que está acontecendo, assim como em relação a todos os problemas decorrentes da gestão, entre eles: não ter lucros, não possuir capital de giro suficiente, apresentar resultados insuficientes ou ter uma carga tributária elevada.

Como o Contador não tem por função principal fazer os registros dos atos de gestão, mas, sim, validar as informações contábeis, sendo, consequentemente, o responsável por manter a saúde das pessoas jurídicas em dia, não há perigo de este profissional ser substituído pelas novas tecnologias de informação em um futuro próximo. 

A máquina não pensa, mas executa tarefas previamente programadas. Assim, funções próprias do Contador como a de interpretar as informações contábeis para aplicar em benefício de seus clientes não podem ser executadas por sistemas de informática. O que deverá acontecer é uma adaptação natural das rotinas contábeis aos novos tempos, integrando estas novas tecnologias para facilitar o trabalho do Contador.

26 de março de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Poderá a máquina substituir o Contador no futuro?

No espaço “Conversando sobre Contabilidade” do Programa Economia & Desenvolvimento desta semana (dia 25/3), o Contador Salézio Dagostim, Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil – Aprocon Brasil, pondera se a máquina poderá substituir o Contador no futuro:

"Acreditamos que atividades rotineiras como executar a contabilidade dos agentes econômicos e sociais para extrair as informações econômicas, financeiras e patrimoniais, como apurar os tributos devidos para os governos federal, estadual e municipal e as obrigações trabalhistas e sociais, tal como afirmado na pesquisa publicada recentemente pela Revista Veja, poderiam vir a ser executadas pelas novas tecnologias de informação num futuro não muito distante, por máquinas, robôs ou até pela inteligência artificial, de forma que as pessoas jurídicas não precisariam mais do trabalho direto destes profissionais no que se refere a estas atividades.

Contudo, o Contador, além destas atividades, é o profissional responsável por validar as demonstrações contábeis, por executar auditorias e perícias e por assessorar outros profissionais nos assuntos que envolvem a Contabilidade, e, também, o responsável por manter a saúde das pessoas jurídicas, estudando o comportamento e as variações patrimoniais para sugerir ações aos gestores a fim de que elas funcionem bem.

Acontece que a máquina não pensa, mas executa tarefas previamente programadas. Sendo assim, funções próprias e privativas do Contador como as citadas acima, que envolvem interpretar as informações contábeis para que as pessoas jurídicas funcionem sem problemas, gerando emprego e renda e mantendo a estabilidade social, não podem, nem poderão no futuro, ser executadas por máquinas. São funções que envolvem um conhecimento acadêmico de grande complexidade e a aplicação deste conhecimento na prática, considerando a legislação vigente e todas as variáveis de um mercado extremamente competitivo e que tende a se tornar cada vez mais complexo e segmentado."

16 de março de 2018

Convite de posse da nova diretoria da Aprocon Brasil

A Aprocon Brasil convida para a cerimônia de posse da nova Diretoria da entidade, que acontecerá no dia 6 de abril de 2018.



12 de março de 2018

Convocação para a Assembleia Geral da Aprocon Brasil

Convocação para a Assembleia Geral Ordinária e Reunião do Conselho Deliberativo da Aprocon Brasil, que acontecerá em Tocantins, no dia 6 de abril de 2018.

7 de março de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Débito e Crédito

No programa “Conversando sobre Contabilidade” desta semana (dia 4/3), o Contador Salézio Dagostim, Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - Aprocon Brasil, disse que saber "debitar" e "creditar" é o mínimo que se espera de um profissional de contabilidade, pois se trata de transformar um ato de gestão em informações contábeis.

1 de março de 2018

Teoria das Partidas Dobradas

Em meados de 2000, recebemos uma solicitação para elucidar como se executa a escrituração contábil pelo método das partidas dobradas ou forma mercantil de registro.

Em função desta solicitação, tivemos que examinar o tratado de escrituração de contas, parte integrante da “Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornalità” (Tratado de conhecimentos de aritmética, geometria, proporção e proporcionalidade), publicado em Veneza no ano de 1494, pelo Frei Luca Pacioli.

Segundo nossas observações e análises deste escrito, chegamos às seguintes conclusões:

a) Que a forma mercantil de registro significa a observação, o cumprimento do princípio das partidas dobradas, onde, para cada “débito”, deve ser identificado um “crédito”, de forma simultânea, acontecimento por acontecimento;

b) Que, primeiro, deve-se identificar o “débito”, para, após, se identificar o “crédito”;

c) Que a teoria usada para identificar o “débito” e o “crédito”, na verdade, se trata da teoria da existência das coisas, onde “tudo que se tem veio de algum lugar”;

d) Nessa teoria, “tudo que se tem” é identificado pelo termo “débito” enquanto que “a origem”, “de onde veio o que se tem” é identificada pelo termo “crédito”.

Em resumo:

“Débito” é tudo aquilo que a pessoa tem, aquilo que ela adquiriu, o que é dela. Logo, “débito” equivale à “posse”, à “propriedade”. Se eu possuo um imóvel, por exemplo, posso dizer “débito de imóvel”. Ao passo que “crédito” corresponde a como a pessoa conseguiu aquilo que tem, que é dela. “Crédito” é a fonte, a procedência do “débito”. Se eu possuo algo, é porque obtive isto de algum modo. Então, o “crédito” se refere a “como”, “de onde” e “por que” conseguimos o que temos.