20 de fevereiro de 2013

Lucro da Petrobras


Publicado no Diário da Manhã (Opinião Pública), Goiânia, p.5, 10/2/2013.



19 de fevereiro de 2013

Dívida não atualizada / Mercadorias em consignação

Dívida não atualizada

Recebemos o seguinte questionamento: “Em determinada causa trabalhista, uma empresa ‘X’ teve um valor de R$ 585 mil bloqueado, e, em seguida, liberado para o reclamante. Em setembro de 2003, o valor principal devido era de R$ 140 mil. A atualização da dívida se constitui em uma despesa dedutível para a apuração do Lucro Real?”

O inciso XI do art. 67 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977, diz que o lucro líquido do exercício deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15/12/1976.

O inciso I do art. 184 da Lei 6.404/76 diz que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou cálculáveis, e, inclusive, o Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.

Assim, o valor da dívida de R$ 140 mil (de setembro de 2003) deveria ter sido atualizado ao final de cada ano, para apurar o lucro de cada período. Como a dívida não foi atualizada a cada ano, o valor do lucro apurado ficou superavaliado, ou seja, foi apurado um lucro maior em vista do não registro da despesa com a referida atualização, o que resultou em um pagamento maior de impostos do que o efetivamente devido. Nesse caso, deve-se proceder a devida retificação nos lucros respectivos, ou ajustá-los à época atual.

Sobre a dedutibilidade ou não desse gasto, para fins de apuração do Lucro Real, é preciso examinar como a dívida trabalhista é composta. Se ela é fruto de gastos necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, sim; caso contrário, não.


Mercadorias em consignação

Fomos questionados, ainda, se as mercadorias recebidas em consignação geram um passivo, e se elas compõem o custo das mercadorias vendidas.

Resposta afirmativa nos dois casos. Ao receber as mercadorias em consignação, é gerado um passivo; e elas compõem o custo das mercadorias vendidas, quando de sua venda.

A consignação é um tipo de operação comercial em que o fornecedor das mercadorias disponibiliza, para o vendedor, uma quantidade de produtos, cujo acerto de contas é efetuado normalmente no final de cada mês, de acordo com a quantidade vendida; ou seja, o pagamento ocorre se as mercadorias foram vendidas.

No momento do recebimento das mercadorias, o vendedor assume o compromisso de pagar por elas ou devolvê-las, o que se constitui em uma obrigação, um passivo. Quanto ao “custo das mercadorias vendidas”, as mercadorias recebidas em consignação, quando vendidas, fazem parte desse custo, pois para apurar o Lucro Bruto, a empresa vendedora precisa deduzir da receita o quanto custaram as mercadorias vendidas.

18 de fevereiro de 2013

INSS sobre férias nas empresas de transporte coletivo de passageiros

As empresas de transporte coletivo de passageiros, desde 1º de janeiro deste ano, conforme a Lei nº 11.546 de 14/12/2011, passaram a contribuir para a Previdência Social com base em sua receita bruta, e não mais com base nas remunerações de seus trabalhadores.

De acordo com o governo, essa mudança na base de cálculo tem por objetivo a desoneração de gastos com os salários.

Em razão dessa mudança, os contadores querem saber como fica, na contabilidade das empresas, a dívida registrada com a previdência social patronal (20%) sobre o valor das férias ainda não gozadas pelos empregados. A previdência social patronal sobre férias será baixada em 31 de dezembro de 2012, ou em janeiro de 2013?

Antes de responder essa questão, cumpre lembrar que a demonstração contábil (contabilidade) é campo de estudo do Contador, e que as informações contidas nesse documento servem de base para a sua tomada de decisões. Então, considerando que as informações das demonstrações contábeis devem retratar com fidelidade e clareza o que acontece na entidade, devemos fazer o seguinte questionamento: As informações contidas em 31 de dezembro de 2012, ao comunicarem que a empresa deve “x” reais de previdência social patronal sobre férias, estarão sendo fidedignas em 1º de janeiro de 2013? A resposta é “não”. A empresa, a partir de 1º de janeiro de 2013, não deve esses “x” reais de previdência social sobre as férias de seus trabalhadores. Isso porque a Previdência Social deixou de ser recolhida com base na remuneração dos trabalhadores e passou a ser devida com base na receita bruta.

Assim, para pagar a Previdência Social, não se deve mais levar em consideração o que está se pagando aos trabalhadores, e, sim, o que a empresa está faturando. Por isso, o estorno da dívida deve ocorrer em 31 de dezembro de 2012, já que, em 1º de janeiro de 2013, não se deve qualquer valor referente a esse título. Se houver faturamento, haverá Previdência Social a ser paga; caso contrário, não.

Além disso, o Passivo representa as obrigações presentes da pessoa jurídica derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação espera-se que resulte em saídas de recursos. Como não haverá saída de recursos para pagar esse evento, não estamos diante de um Passivo. Dessa forma, essa obrigação não deve figurar no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2012, salvo se as autoridades competentes sobre matérias contábeis e tributárias vierem a regulamentar a questão de forma diversa.

Herança maldita




Fonte: Coluna do Leitor, Zh, 23/01/2013, p.2.