28 de junho de 2021

Proposta de tributação sobre os lucros/dividendos e adicional do Imposto de Renda

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 27/6, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a proposta de tributação sobre os lucros/dividendos e o adicional do Imposto de Renda.


22 de junho de 2021

O Contador registra os "atos e fatos" contábeis ou somente os "fatos"?

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 20/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento acima, afirmando que se "ato" é aquilo que se faz através da manifestação da vontade e "fato" é a consequência pelo "ato" praticado (considerando que o art. 1.184 do Código Civil estabelece que, no diário, serão lançadas todas as operações relativas ao exercício da empresa), então o "ato" e o "fato" se complementam, andam juntos, pois todo "ato" tem um "fato" correspondente, uma consequência. Se comprar mercadorias é um ato, o fato é a consequência desta compra. Se foi efetuado em dinheiro, diminui o "caixa"; se foi a prazo, aumenta as dívidas. Assim, para este registro ficar completo, o contador deve registrar o "ato" e o "fato" da operação, onde o "ato" representa o "débito", que corresponde àquilo que foi realizado, adquirido, comprado ou obtido, e  o "crédito" diz como o "débito" foi incorporado ao patrimônio.

Dagostim disse também que esta confusão ocorre porque quando o contador examina as variações patrimoniais, ele examina as consequências geradas no patrimônio pelo ato realizado, se permutativo ou motificativo, e, estas consequências representam sempre o "fato" da ação. Disse, ainda, que o "ato" contábil altera o patrimônio enquanto que o "ato" administrativo não. Afirmou que ele acompanha o estudo do saudoso Professor Olivio Koliver, que afirma que não existe fato MISTO. Todo fato misto é um fato modificativo.

 

21 de junho de 2021

Mudanças no Conselho Federal de Contabilidade

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 20/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim alerta sobre a necessidade dos profissionais contábeis voltarem a discutir, nos congressos de Contabilidade, a respeito dos métodos, técnicas, normas e princípios contábeis, aprovando pronunciamentos. Segundo o Professor, os congressos não são eventos sociais, mas de natureza técnica, para orientar os contadores no exercício de suas atividades. 

Dagostim defende, também, mudanças no comando do CFC. Para isso, é necessário que seus membros sejam eleitos juntamente com os conselheiros regionais de cada Estado, ou após a sua eleição. Não deveria haver eleições para o CFC antes das eleições dos CRCs. Diz, ainda, que os profissionais devem votar nas chapas de oposição aos Conselhos Regionais, como forma de oxigenar estes órgãos. 

 

7 de junho de 2021

Aferições pós declaração do IR - Modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 6/6, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre aferições pós entrega da declaração do Ajuste Anual do IR e sobre a modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

 

4 de junho de 2021

Despersonificação dos profissionais contábeis pelo uso do termo "contabilista"

 As pessoas costumam se identificar profissionalmente junto à sociedade conforme o título obtido na instituição de ensino e no conselho de fiscalização profissional respectivos, ou de acordo com a classificação ocupacional do Ministério do Trabalho. Entretanto, no Brasil, há um costume de chamar o "contador" ou o "técnico em contabilidade" de "contabilista", mesmo sabendo que esta designação não é usada como título acadêmico, nem para identificar determinada profissão liberal ou função ocupacional.

Para justificar o uso desse termo, recorrem aos dicionários da língua portuguesa, segundo os quais "contabilista" é quem é formado em contabilidade, especialista em contabilidade, pessoa versada em contabilidade, perito em Contabilidade, guarda-livros. Não é preciso ser conhecedor da meritória tarefa do dicionarista para saber que a expressão "contabilista" não se trata, de forma alguma, de uma definição técnica. Os dicionários são de fato obras de divulgação da língua, mas não há unanimidade quanto à definição do termo. Além disso, quando se trata de uma área técnica especifica, devemos recorrer aos dicionários e glossários técnicos, cuja função é apresentar os termos específicos da área em apreço.    

O termo "contabilista" foi registrado nos dicionários porque, um dia, um profissional de renome na área deu destaque ao termo e o uso da expressão se generalizou, mas o seu significado hoje, aqui no Brasil, está desatualizado em relação à legislação da profissão, que define bem as profissões que atuam na contabilidade (contador e técnico em contabilidade). Sendo assim, não existe a profissão de "contabilista".

O profissional contábil não precisa recorrer ao dicionário para explicar termos que fazem parte do escopo da contabilidade. Na verdade, é ele quem pode e deve esclarecer ao dicionarista a respeito dos termos da área.

Muitos dicionários citam que "contador" é sinônimo de "guarda-livros" e que "contabilista" é um especialista em contabilidade. Acontece que todos os profissionais da área sabem que  "contador" é o bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC, e que "guarda-livros" é o atual técnico em contabilidade. Então, é nossa obrigação, enquanto profissionais da contabilidade, solicitar aos dicionaristas que façam a devida correção. Afinal, como pode um "contabilista" ser um especialista em contabilidade (conforme descrito no dicionário) se, para ser especialista, é necessário que o profissional tenha conhecimentos especializados nesta área do conhecimento, atividade ou ocupação, e a função de "contabilista" sequer existe legalmente?

Na verdade, o termo "contabilista" foi usado no Brasil, pela primeira vez, em nossa legislação, em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio, quando da promulgação das Leis do Trabalho, e, depois, pela segunda vez, pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, quando se criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade e se definiu especificamente as atribuições dos contadores e dos guarda-livros (hoje, técnicos em contabilidade). A legislação usou o termo "contabilista" como designação genérica de campo de atividade dos profissionais contábeis, mas manteve as individualidades, prerrogativas e atribuições próprias de cada profissão que atua no campo contábil.

Mas, então, por que alguns profissionais e entidades continuam defendendo o uso do termo "contabilista" como se fosse designativo do profissional? A resposta é simples: Para esvaziar a identidade dos profissionais contábeis. Ao esvaziar a identidade do profissional, ele passa a não ter um órgão de defesa, perdendo espaço na defesa dos seus direitos. Foi o que aconteceu com os técnicos em contabilidade, que perderam o direito de manter o registro nos conselhos de contabilidade por não haver um sindicato dos técnicos em contabilidade para fazer a sua defesa. Tentaram também tirar dos contadores o direito de fazer perícias e auditorias contábeis, criando empecilhos para se manterem registrados nos CRCs.  Só que com os Contadores, por terem um órgão exclusivo de defesa, a justiça foi acionada e a luta pela defesa deste campo profissional foi posta em discussão.

Portanto, o termo "contabilista" continua sendo usado por alguns profissionais e entidades, na vã tentativa de despersonificar os profissionais da área contábil. O propósito é o de esvaziar o profissional de sua identidade, enfraquecendo a sua capacidade de lutar pelo direito de trabalhar em todas as áreas contábeis definidas na lei. A união dos contadores e dos técnicos em contabilidade em suas identidades próprias, sem aceitar uma designação que não seja sua, desatualizada no tempo, é a melhor forma de defender e de proteger as prerrogativas destes profissionais.