28 de setembro de 2016

Contador, profissional legalmente responsável por validar as demonstrações contábeis

O Contador, segundo a legislação brasileira e a internacional, é o profissional responsável por validar as demonstrações contábeis, integrando os agentes econômicos e sociais na sociedade, para viabilizar a realização dos negócios e das operações econômicas, financeiras e patrimoniais. 

Esta validação proporciona segurança ao mundo dos negócios. É através da análise das demonstrações contábeis que o Contador mede a capacidade das pessoas jurídicas cumprirem com os seus compromissos, que ele pode mensurar e projetar os seus resultados econômicos e proceder outros estudos e análises sobre o patrimônio dos agentes econômicos e sociais.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


22 de setembro de 2016

Dia do Contador: um chamamento à reflexão

Hoje, 22 de setembro, comemoram-se os 71 anos da criação do curso de Ciências Contábeis no Brasil, através do Decreto-Lei nº 7.988. Neste dia, entretanto, em vez de festejar, deveríamos refletir a respeito da profissão.

Se o principal objetivo do Contador é o de usar os seus conhecimentos acadêmicos no estudo do patrimônio monetário das pessoas jurídicas para ajudá-las a prosperar, gerando emprego e renda; e o da Contabilidade, o de usar as suas técnicas para registrar os atos de gestão, gerando informações dos elementos que formam este patrimônio, para controlar a riqueza, dificultando, assim, os desvios e as falcatruas, então, por que motivo, mesmo após décadas da criação da profissão contábil, a maior preocupação de nosso país continua sendo como parar os desvios, as falcatruas e a corrupção entranhada em todos os escalões do governo?

Diante desta questão, seguem as seguintes, que nada mais são do que desdobramentos naturais da primeira: Por que a sociedade e os governos não valorizam o Contador e a Contabilidade? Por que o Conselho de Contabilidade não defende o campo profissional dos contadores? Por que os sindicatos, que deveriam defender os profissionais, não o fazem?

O Brasil é o único país “não tribal” do planeta que não possui departamento de contabilidade com autonomia técnica e funcional, mas um “sistema de contabilidade federal”, integrado pela Secretaria do Tesouro Nacional e por órgãos setoriais, unidades internas de gestão do Ministério da República e da Advocacia-Geral da União. A contabilidade da União não é dirigida por um Contador.

Imagine se houvesse mais união entre os conselhos de Contabilidade, sindicatos e profissionais contábeis, com ações integradas, visando dar um basta na corrupção e nos desvios dos recursos públicos? A riqueza nacional certamente estaria mais protegida e os governos não teriam tanta facilidade em desviar o dinheiro público. Além disso, as multinacionais não teriam tanta liberdade para transferir divisas disfarçadas por meio de lucros fictícios e de aquisições de mercadorias superfaturadas.

Refletindo um pouco sobre o que vem acontecendo no cenário nacional, a primeira pergunta que vem à mente é: Será que não são os contadores mesmos os responsáveis pela perda de credibilidade da sua profissão? Na hora de elegerem os seus representantes junto aos conselhos e entidades da categoria, observa-se que eles pouco se preocupam com a profissão contábil ou com os desdobramentos desta escolha para si e para a sociedade.

É preciso, ainda, que as entidades da classe contábil saiam um pouco da sua zona de conforto e participem mais da vida econômica e social do país, dos problemas dos profissionais, cobrando providências junto aos órgãos públicos. Do contrário, a profissão contábil seguirá sendo manipulada, desvalorizada e desrespeitada.

PARABÉNS AOS CONTADORES PELOS 71 ANOS DE SUA EXISTÊNCIA!

22 de Setembro, Dia do Contador

O Dia do Contador é comemorado em homenagem à criação do Curso de Ciências Contábeis no Brasil, através do Decreto-Lei nº 7.988, de 22/9/1945.

A primeira comemoração ao Dia do Contador ocorreu em 22 de setembro de 1982, em Brasília, por iniciativa da Ordem dos Contadores do Brasil, sob a presidência do Senador Gabriel Hermes. O autor da proposta foi o Contador Harry Conrado Schüler, Secretário Geral da Ordem.

Antes, comemorava-se a “Semana do Bacharel em Ciências Contábeis”, mas não uma data específica que marcasse o aniversário da profissão.

A Ordem dos Contadores do Brasil seguiu comemorando o Dia do Contador até o dia 22 de setembro de 1985. De 1986 a 1987, sob a presidência do Contador Salézio Dagostim, o Clube dos Bacharéis em Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul retomou a homenagem. E, a partir de 1988, quem deu continuidade à tarefa foi o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul, também sob a presidência do colega Dagostim, hoje presidente da APROCON BRASIL e da APROCON CONTÁBIL-RS.

Foi preciso um empenho de muitos anos a fim de consolidar a data de 22 de setembro como o “Dia do Contador” perante a classe profissional e a sociedade. Isso porque, a princípio, o Conselho Federal e os conselhos regionais de Contabilidade se posicionaram contra a ideia.

Segundo Dagostim, durante este período, para incrementar o registro e a divulgação da data, ele procurou apoio junto a diversas entidades da classe e da sociedade gaúcha. A título de exemplo, em 1991, ele procurou a Federação Gaúcha de Futebol, que, então presidida pelo Sr. Emídio Perondi, resolveu instituir o “Troféu do Dia do Contador”, o qual seria entregue ao time que ganhasse o jogo na semana de comemoração da profissão. Este troféu continuou sendo entregue durante quase uma década.

Além disso, visitou faculdades e instituições de ensino, incentivando-as a registrarem a passagem do Dia do Contador; e publicou periodicamente anúncios e artigos sobre a profissão, enaltecendo a passagem da data, nos principais jornais do Brasil.

A proposta foi amadurecendo com o passar do tempo; e, no início de 1993, Dagostim elaborou uma minuta de Projeto de Lei criando o “Dia do Contador”, que foi encaminhada a diversas câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil.

Em Porto Alegre (RS), o Vereador Airto Ferronato defendeu o Projeto, que foi transformado na Lei nº 7.529, de 3/6/93; no Rio Grande do Sul, foi defendido pelo Deputado João Augusto Nardes (hoje, Ministro do TCU) e transformado na Lei nº 9.969, de 20/10/93; e, em Salvador (BA), se transformou na Lei nº 4.975/94.

Hoje, graças ao esforço dos colegas que o sucederam, a data de 22 de setembro continua sendo festejada em todo o Brasil como o “Dia do Contador”.

Parabéns a todos os colegas!

Aprocon Brasil
Aprocon Contábil

20 de setembro de 2016

20 de Setembro, Dia do Gáucho

A APROCON BRASIL E A APROCON CONTÁBIL-RS PARABENIZAM A TODOS OS GAÚCHOS PELO SEU DIA!

Contadores, sigamos o exemplo da estrofe do nosso hino que tanto representa o espírito dos gaúchos:
“Mas não basta pra ser livre, ser forte, aguerrido e bravo
Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.”

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


15 de setembro de 2016

Os conselheiros do CFC são representantes legítimos dos CRC’s?

Para a APROCON Contábil, não. Isso porque o art. 1º da Lei 11.160/2005 estabelece que o CFC deve ser constituído por 1 representante efetivo de cada CRC. Os representantes efetivos dos CRC’s são os seus presidentes. 

Além disso, o pressuposto legitimador ao cargo de conselheiro do CFC é o de estar investido na condição de representante efetivo do Conselho Regional, e esta condição nenhum conselheiro do CFC possui. Estamos discutindo esta matéria na justiça - Proc. 5040571-57.2016.4.04.7100/RS.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


14 de setembro de 2016

A “culpa” é do Contador ou do Conselho de Contabilidade?

Em nosso país, sempre que algo não vai bem ou sai errado, a primeira reação é transferir a responsabilidade ou a culpa para alguém que irá funcionar como o “bode expiatório” da situação. Atualmente, tudo que acontece de errado no Brasil é consequência de algo que algum político fez ou deixou de fazer.

Já no caso das pessoas jurídicas, o “bode expiatório” da vez é o Contador. Costuma-se atribuir a responsabilidade por tudo que acontece na empresa ao Contador. O Contador é o responsável pela não informação de um dado de que ele não dispunha, por uma declaração mal elaborada ou que ele não elaborou, por um imposto mal recolhido ou que ele não calculou, por um balanço que ele não elaborou, por um registro que ele não efetuou, pelo atraso de uma informação que a Receita não disponibilizou. Enfim, qualquer coisa que acontece de errado foi por obra ou, como se diz com frequência, por orientação do Contador.

Nos últimos tempos, a responsabilidade do Contador tem sido agravada ao máximo. Ele tem sido sumariamente responsabilizado pelas fraudes ou sonegações praticadas por seus clientes e até por deixar de processar nos livros comerciais documentos que ele não recebeu. Em muitos casos, o Contador é contratado hoje e transfere-se a ele a responsabilidade por fatos ocorridos no passado, anteriores à sua contratação.

Da mesma forma que os eleitores em relação aos políticos, o Contador precisa aprender a eleger melhor os seus representantes. Isso porque quem defende a profissão é o Conselho de Contabilidade, e esta entidade não vem cumprindo com as suas obrigações legais.  

O art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 determina que todas as pessoas jurídicas devem informar quem é o Contador responsável por sua contabilidade. Exige também nova prova sempre que o profissional for substituído, sendo ilegal o exercício da profissão caso esta prova não tenha sido feita perante o Conselho de Contabilidade.

O descumprimento desta determinação deixa o Contador desprotegido no exercício de suas atividades. Ele pode ser substituído a qualquer momento e por qualquer motivo. Pode, ainda, ser coagido por seu empregador caso não proceda conforme ordenado. A situação se agrava porque, sendo difícil dissociar a coação da cumplicidade, acabam sendo todos indistintamente culpados ou inocentes.

Ao não cumprir o que a Lei determina, o Conselho de Contabilidade deixa de dar proteção aos contadores em seu exercício profissional. O descumprimento ou o desconhecimento deste dispositivo legal reflete a ignorância das entidades de fiscalização da categoria e de parte da sociedade em relação ao caráter social da Contabilidade. Em vez de servir como um agente que pode orientar o empresário no melhor aproveitamento dos seus recursos, o profissional contábil é usado como uma espécie de fiscal que recolhe informações para o governo. Cabe às entidades de fiscalização profissional rever estes paradigmas e estabelecer mecanismos de proteção à profissão.

13 de setembro de 2016

Perícia no Sistema Eleitoral do CFC

Com o objetivo de provar a segurança do Sistema Eleitoral criado e administrado pelo CFC, foi solicitada uma perícia no Sistema junto à Justiça Federal. Para a APROCON BRASIL, quem deveria escolher a forma de eleger os seus membros são as chapas concorrentes, e não o CFC.

A perícia está marcada para ser realizada no dia 20 de setembro próximo (Proc. 5053863-17.2013.4.04.7100/RS).

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


9 de setembro de 2016

Busca da legitimidade para defender os profissionais nas demandas que envolvem a contabilidade

O judiciário vem dizendo que os profissionais contábeis não possuem legitimidade para defender a profissão, em demandas que envolvem a Contabilidade, quando a obrigação de fazer a contabilidade é dirigida à pessoa jurídica.

DISCORDAMOS DESTE POSICIONAMENTO: Todas as demandas legais são dirigidas a alguém, e não ao profissional que as executa. Por isso, queremos que o judiciário modifique o seu posicionamento.

Queremos discutir os procedimentos contábeis, mesmo que a obrigação seja dirigida aos empresários - Proc. REsp. 1.572.169-RS (2015/0308939-0).


Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


6 de setembro de 2016

Uma nova estrutura para o ensino da Contabilidade

O objetivo deste debate é apresentar propostas a ser encaminhadas ao Ministério da Educação e ao Congresso Nacional, com a finalidade de modificar o formato do ensino contábil brasileiro.

É preciso adequar o ensino à realidade do mercado profissional, suprir as lacunas educacionais e formar um profissional que esteja apto a enfrentar as demandas do mercado e dos órgãos públicos.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


A falácia da educação profissional continuada do Conselho de Contabilidade

A educação profissional continuada instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) seria saudada pelos profissionais contábeis se tivesse realmente como objetivos suprir as lacunas deixadas pelas instituições de ensino e capacitar os profissionais para as demandas provocadas com a introdução das novas normas legais, com as novas exigências impostas pelo governo e as inovações tecnológicas que modificam a forma de coletar, guardar e compartilhar as informações extraídas pelos registros dos atos de gestão das pessoas jurídicas.

Os profissionais aplaudiriam a criação de uma “escola de aprimoramento técnico-cultural” do Conselho de Contabilidade, desenvolvida, de forma gratuita, para todos os profissionais que desejassem aprimorar os seus conhecimentos, mas de participação espontânea; e não obrigatória. Entretanto, não é isto que temos observado. Em nome da educação profissional continuada, o Conselho vem afrontando cada vez mais os direitos individuais dos profissionais, tornando-os dependentes da entidade de fiscalização para tudo. O profissional contábil vem sendo desrespeitado, aviltado, naquilo que possui de mais sagrado: sua dignidade profissional.

Em vez de auxiliar o profissional a superar as suas dificuldades, a trabalhar com mais respeito e dignidade, o Conselho acaba por dificultar o trabalho dos profissionais contábeis, a ponto de firmar acordos com a CVM, o Banco Central, a Receita Federal, o COAF e etc., para poder ampliar o seu leque de controle.

Não bastasse a ilegalidade de cobrar do profissional o cumprimento de resoluções que contrariam a Lei, agora demanda também determinada “pontuação” em cursinhos para que o profissional possa trabalhar como auditor, como contador de grandes companhias, e até para trabalhar como perito, ficando obrigado a continuamente cumprir com o seu programa de educação profissional continuada. Imagine o que será de um renomado profissional da perícia, que terá que anualmente participar de “cursinhos” para continuar trabalhando. Consideramos esta obrigatoriedade um despropósito e uma agressão aos direitos individuais do profissional: ser obrigado, para seguir trabalhando naquilo em que sempre trabalhou, a participar de “cursinhos”, e isto em caráter permanente.

O Conselho Federal de Contabilidade não está pensando no aprimoramento técnico e intelectual de seus filiados, mas em mais uma forma de subordinação profissional. Ou o profissional faz o que o Conselho quer ou não poderá mais trabalhar como contador... Para o Conselho, a qualificação só existe se for através dos seus cursos. A pesquisa, o estudo independente, os cursos de especialização acadêmica, nada disto tem validade. Somente os pontos da educação continuada, dos cursos desenvolvidos pelas entidades credenciadas por ele. Acreditamos que o objetivo aqui não é a qualificação, mas arrecadar dinheiro.

Precisamos urgentemente promover mudanças no comando do Conselho Federal. O Conselho precisa pensar mais no profissional, em sua dignidade e autoestima, na valorização da classe, e não servir a grupos que têm por objetivo a exploração econômica por entidades credenciadas e acordadas com este grupo que está no poder.