19 de dezembro de 2019

Boas Festas a todos!

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um Natal de muita Paz e Amor e um Ano Novo de grandes alegrias realizações! Boas Festas a todos os que nos acompanharam ao longo deste ano!!

 


16 de dezembro de 2019

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Medida Provisória 905, de novembro de 2019

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 15/12, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação que visa facilitar a inserção no mercado de trabalho de jovens no primeiro emprego, criando novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

13 de dezembro de 2019

Analisando o resultado das eleições nos Conselhos de Contabilidade

O resultado das votações que elegeram 1/3 dos conselheiros dos Conselhos de Contabilidade, encerradas em 10/12/2019, deixou os profissionais contábeis um tanto apreensivos, pois, sem renovar os membros que integram estas entidades, as mesmas pessoas seguirão gerindo a profissão da mesma forma como vêm gerindo ao longo das últimas décadas.

O resultado disso é ver a profissão contábil desacreditada socialmente, tal como visto, por exemplo, no programa humorístico Zorra da Rede Globo que foi ao ar no dia 7/12/2019, com a entrega do Prêmio Nem Fede e Nem Cheira a um contador. Isso ocorre porque o Conselho de Contabilidade não cumpre com a sua obrigação institucional de fiscalizar o exercício da profissão. Não apura as responsabilidades dos profissionais responsáveis pelas empresas envolvidas na Lava Jato; não homologa os programas de computadores que envolvem os registros contábeis, entre outras omissões.

Se a maioria dos profissionais anseia por mudanças, por medidas que resgatem a imagem dos contadores e a importância da contabilidade, então, por que as chapas da situação nos Conselhos de Contabilidade dos grandes centros urbanos sempre vencem as eleições, perpetuando-se no poder?

Há quem acredite que esta falta de renovação não seja fortuita, mas fruto de uma possível alteração de dados, já que o sistema eleitoral implantado pelo Conselho Federal de Contabilidade em todos os conselhos regionais (com o voto pela internet) é passível de manipulação e de modificação dos resultados (o que já foi comprovado por perícia técnica efetuada no sistema).

Além da possibilidade de manipulação do sistema, há, ainda, outros eventos que suscitam preocupação.

A lei diz que todos os profissionais habilitados têm o direito de votar e de serem votados. No dia das eleições, o colégio eleitoral era de 522.449 contadores e técnicos em contabilidade. Mas o Conselho Federal de Contabilidade resolveu, através de uma simples resolução administrativa, alterá-lo para 375.373 profissionais. Esta diferença de 147.076 profissionais foi em função da exclusão, à revelia da lei, dos profissionais em débito com o Conselho.

Além disso, como não é do interesse de quem está no poder, na chapa da situação, informar sobre as chapas concorrentes ao pleito e seus integrantes, o Conselho de Contabilidade não encaminhou aos profissionais estas informações, mas tão somente a data das eleições e a notícia de que o voto é obrigatório.

Assim, as chapas de oposição tiveram que se apresentar aos profissionais através das redes sociais, sem os endereços eletrônicos da maioria dos profissionais votantes, enquanto as chapas da situação, por serem as gestoras em seus respectivos Conselhos, detinham os e-mails da totalidade dos profissionais, ficando as chapas de oposição em desigualdade de condições para divulgarem as suas propostas.

Em função desta aparente falha na comunicação, na orientação e na divulgação sobre as chapas concorrentes ao pleito por parte dos Conselhos de Contabilidade, daqueles 375.373 profissionais aptos a votar, sem débitos com os Conselhos, somente 288.817 votaram. Então, daquele montante de 522.449 profissionais habilitados, apenas 288.817 votaram, o que representa 55,28% do total do colégio eleitoral. Além disso, se excluíssemos deste total os votos em branco (46.973 votos), a quantidade de votantes seria de 46,29%.

Uma quantidade assim reduzida de votantes para uma eleição em um órgão federal desta envergadura deveria preocupar o Ministério Público Federal, que precisa averiguar a forma como as atuais gestões dos Conselhos de Contabilidade agem para se perpetuarem no poder eleição após eleição.

Os Conselhos arrecadam, por ano, em anuidades, mais de 300 milhões de reais. Deste montante, menos de 10% é aplicado na fiscalização da profissão, quando a lei é bem clara sobre isso: os recursos dos Conselhos de Contabilidade devem ser aplicados em atividades úteis à profissão. Mas não é isto o que vem ocorrendo. Portanto, a intervenção do MPF se faz necessária, para o bem da contabilidade brasileira e da sociedade.

2 de dezembro de 2019

Lucro apurado a menor

Em função de um erro de classificação, o resultado apurado foi menor que o real.

No programa desta semana, 1/12, o professor Salézio Dagostim explica como deve ser feita a devida correção.


25 de novembro de 2019

Fim da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 24/11, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre o fim da cobrança da Contribuição de 10% incidente sobre o saldo do FGTS nas dispensas sem justa causa.


11 de novembro de 2019

Como se elabora o Plano de Contas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 10/11, o Contador e Professor Salézio Dagostim explica como se elabora o Plano de Contas na contabilidade.

8 de novembro de 2019

Princípios contábeis regulados pelo Conselho Federal de Contabilidade

O Decreto-Lei 9.295/46 (art. 2º) determina que a fiscalização do exercício da profissão contábil será exercida pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Em 2010, através da lei 12.249, o Conselho Federal (CFC) fica encarregado também, entre outras atribuições, de regular os princípios contábeis.

Quanto ao cumprimento destas atribuições, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais “deixam a desejar” em muitos aspectos... A tarefa de “fiscalizar” o exercício da profissão, por exemplo, não se resume a examinar livros e registros ou a fiscalizar os profissionais habilitados, mas vai além. Envolve instituir mecanismos de controle para as atividades profissionais, a fim de cumprir com os princípios da legalidade e da eficiência, protegendo a sociedade do exercício ilegal da profissão e do trabalho incorreto executado por profissionais habilitados. 

Assim, o Estado atribuiu ao órgão de fiscalização da profissão algumas obrigações: a) registrar os profissionais; b) criar o controle dos responsáveis pela contabilidade dos agentes econômicos e sociais; c) dirimir as dúvidas dos profissionais no exercício de suas atividades; e, d) exigir que o profissional identifique o seu nome e número de registro no CRC sempre que oferecer serviços contábeis para a sociedade.

Em 2010, como dito antes, o Estado delegou ao CFC a competência de regular acerca dos princípios contábeis. Surgiram, então, alguns questionamentos: O que significa “regular”? Quais os princípios a serem regulados? 

Na administração pública, como no caso do Conselho de Contabilidade, o termo “regular” é usado no sentido de estabelecer limites, de ajustar o funcionamento, de determinar como deve ser executado. Já os princípios contábeis são um conjunto de normas que representam a essência das doutrinas e teorias relacionadas à ciência que estuda o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais (Ciência Contábil).

Para o CFC regular um princípio ou teoria relacionado ao campo de estudo do contador, que é a contabilidade, este princípio ou teoria deve estar solidamente comprovado e sobre ele não pode restar qualquer dúvida que ponha em risco a sua veracidade. Teoria é o escrito sobre aquilo que se constata durante a execução. Se o que está escrito não corresponde ao resultado apurado na prática, então, a teoria está errada.

Esse artigo se debruça sobre esse assunto porque o Conselho Federal de Contabilidade tem gerado, em termos de regulação, certa insegurança jurídica no exercício das atividades dos profissionais. Isso porque a entidade vem regulando princípios contábeis sem passá-los pelo crivo da veracidade, colocando o assunto em audiência pública simplesmente, como se esta fosse a forma adequada de se discutir e deliberar sobre questões de natureza científica.

O Conselho de Contabilidade vem acabando com as pesquisas no campo contábil, desde que a entidade passou a aplicar pronunciamentos aprovados por instituições particulares (com sede no exterior), adotando como normas técnicas estas resoluções, como se fossem uma verdade científica comprovada e como se estas instituições fossem autoridades científicas no assunto. Os congressos de contabilidade têm se transformado em eventos mais de cunho social do que em espaço para discussão dos assuntos da profissão.

Em razão desta conduta, os contadores têm levado a fama de copiadores de normas internacionais, o que revela um comportamento submissivo, de dependência intelectual, até porque as normas e princípios contábeis não poderiam servir de instrumentos para a manipulação econômica. Precisamos educar os nossos profissionais para o pensamento crítico, dizendo “não” a este esquema adotado pelo Conselho Federal de Contabilidade, que prega a ditadura do conhecimento, e que, por falta de debate e da livre manifestação nos eventos e atividades da profissão, acaba provocando a estagnação do conhecimento, atravancando o desenvolvimento da Ciência Contábil.

28 de outubro de 2019

Acumulação tributária e exclusão do ICMS da receita bruta

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 27/10, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre a acumulação tributária e a exclusão do ICMS da receita  bruta das empresas.


14 de outubro de 2019

Custo das Mercadorias Vendidas

O preço das vendas deduzido do seu custo de aquisição resulta na apuração do Lucro Bruto.

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador e Professor Salézio Dagostim fala sobre o Custo das Mercadorias Vendidas, apresentando uma questão para apurar o Lucro Bruto, em que foram vendidas 15 peças de uma mercadoria por R$ 250,00, que foram compradas em 3 datas distintas. A primeira compra foi de 10 unidades, por R$ 100,00; a segunda, de mais de 10 unidades, por R$ 140,00; e, a última, de mais de 10 unidades, por R$ 90,00; totalizando 30 peças, adquiridas por R$ 330,00. Neste exercício, foi calculado o Lucro Bruto, pelos métodos PEPS, UEPS e pelo Custo Médio.

Cálculo: PEPS (1 - Preço venda: 250,00; 2 - CMV:  10 pçs. x 10,00 = 100,00 + 05 pçs. x 14,00 = 70,00; Total = 170,00; 3 - Lucro Bruto (1-2): 80,00); UEPS (1 - Preço venda: 250,00; 2 - CMV: 10 pçs. x 9,00 = 90,00 + 05 pçs. x 14,00 = 70,00; Total = 160,00; 3 - Lucro Bruto (1-2): 90,00); CUSTO MÉDIO (1 - Preço venda: 250,00; 2 - CMV: 15 pçs. x 11,00 = 165,00; 3 - Lucro Bruto (1-2): 85,00).

16 de setembro de 2019

Tempo para pagar as mercadorias compradas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 15/9, o Professor Contador Salézio Dagostim explica como se calcula o tempo para os agentes econômicos pagarem as suas mercadorias compradas.


2 de setembro de 2019

Imposto de Renda das empresas e a reforma tributária

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 1/9, o Presidente da Aprocon Contábil, Contador e Advogado Giovani Dagostim, falou sobre o Imposto de Renda das empresas e a reforma tributária, salientando que esta é uma das agendas mais importantes do governo.

27 de agosto de 2019

23 de agosto de 2019

A função social do Contador e o controle do Estado sobre a Contabilidade

Por Salézio Dagostim

Muitos se questionam sobre o futuro da contabilidade. Dizem que ela está com os dias contados em função do avanço das novas tecnologias que automatizam os registros dos atos de gestão. 

Dar guarida a esse tipo de especulação é o mesmo que pregar que a medicina, a engenharia e outros cursos correm o risco de deixar de existir porque a tecnologia vem sendo usada para facilitar o trabalho destes profissionais.

Com o avanço tecnológico, as novas técnicas usadas pelas profissões são uma realidade. Mas é preciso separar as atividades específicas do profissional do seu campo de estudo. A contabilidade, a medicina e a engenharia, por exemplo, são os campos de estudo dos contadores, dos médicos e dos engenheiros. Usar da tecnologia para facilitar uma parte do trabalho destes profissionais não colocará em risco as suas profissões.

Especificamente na área contábil, quando se fala em registro de atos de gestão para extrair as informações econômico-financeiras, patrimoniais, tributárias, sociais, trabalhistas etc., não se está falando da contabilidade em si, mas das técnicas de registro para a extração das informações, que também fazem parte deste campo de atividades. E a contabilidade é um campo muito vasto, que envolve bem mais do que meros registros para a extração de informações. Não se deve confundir o campo de estudo com as ferramentas usadas pelo contador em suas atividades. O contador é o guardião da riqueza monetária das pessoas.

As pessoas jurídicas movimentam um conjunto de riquezas (bens corpóreos e incorpóreos, direitos e obrigações) que formam o seu patrimônio. Esse patrimônio é sistematizado pelo uso das técnicas, normas e princípios contábeis e o contador é o agente deste campo de atividade. Ele analisa o comportamento destas informações para sugerir ações aos gestores.

São as demonstrações contábeis (as riquezas ordenadas em um sistema) que fazem as pessoas jurídicas se integrarem na sociedade, e é através destas informações que elas realizam os seus negócios e operações. São também as pessoas jurídicas que geram emprego e renda e que pagam tributos, contribuindo com a estabilidade econômica e social do país. Assim, o Estado delegou competência aos contadores para ratificar a veracidade destas informações. Do contrário, cada pessoa jurídica informaria a seu modo a composição quantitativa e qualitativa do seu patrimônio, o que provocaria um verdadeiro caos econômico, financeiro e social na sociedade.

Como a finalidade do trabalho do contador enquanto responsável pela contabilidade da pessoa jurídica não se resume a atender aos interesses do seu “patrão” (gestor do agente econômico e social), mas, também, aos do governo (em função das obrigações tributárias e sociais), dos concedentes de créditos (que vendem ou emprestam para receber), dos investidores (que têm interesse no retorno do capital investido), dos trabalhadores (que se preocupam com o emprego e a renda) e de toda a sociedade, conclui-se que o interesse coletivo sobre as informações geradas pela movimentação das riquezas das pessoas jurídicas se sobrepõe ao individual, do seu próprio dono.

Sendo assim, os contadores, responsáveis pelas informações contábeis, exercem uma atividade de interesse social que jamais poderá ser extinta, e o Estado deve proteger a contabilidade, em função da importância que estas informações representam para a sociedade, se tivermos em mente a ordem econômico-financeira, patrimonial e social do País. 

19 de agosto de 2019

Tempo de venda das mercadorias

Os números informados nas demonstrações contábeis servem de elementos para o contador analisar e sugerir procedimentos aos gestores das pessoas jurídicas. 

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 18/8, o Professor Contador Salézio Dagostim explica como fazer o cálculo do tempo de venda das mercadorias.

5 de agosto de 2019

PEC 108 e a reestruturação dos conselhos de fiscalização profissional

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 4/8, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre a reestruturação dos conselhos de fiscalização profissional, em função da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 108/2019) encaminhada pelo Ministro Paulo Guedes ao Congresso Nacional.


24 de julho de 2019

A privatização indistinta de conselhos profissionais, como quer a PEC 108/2019, é prejudicial à sociedade

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, com o objetivo de privatizar os conselhos profissionais. 

A ideia, porém, não é nova. Em 1998, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, também tentou, através da Lei 9.649, privatizar os conselhos profissionais, mas não teve sucesso, pois, o STF, pela ADIN 1.717-6, declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º a 8º, da referida lei.

Os conselhos profissionais foram criados como um braço do Estado, como juizados especiais, para proteger a sociedade dos falsos profissionais e da falta de ética nas profissões liberais. São responsáveis por evitar que leigos atuem no campo profissional das profissões que trabalham com autonomia técnica, aplicando seus conhecimentos acadêmicos e científicos em benefício da vida, da saúde, da segurança e da ordem econômica e social. 

Para uma profissão possuir conselho profissional, ela precisa exercer atividades de interesse social. Mas o que significa isso? Significa que os membros (pessoas físicas e jurídicas) que compõem a sociedade precisam daquela profissão, dos profissionais daquela área, para solucionar os seus problemas; e que se houver má prática profissional ou exercício de leigos naquele campo de atividades, isso poderá acarretar danos de ordem pública. Neste caso, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o privado.

A justificativa do ministro para encaminhar a PEC108/2019 foi a de que o poder público errou ao criar conselhos profissionais para profissões que não apresentam risco para a sociedade. 

O primeiro conselho profissional criado no Brasil foi em 1930. De lá para cá, muitos conselhos foram criados e o poder legislativo não levou em conta o interesse da sociedade nestas profissões. Assim, temos muitos conselhos profissionais criados para atender vontades políticas, e não de necessidade social. 

Acontece que o governo não deve privatizar todos os conselhos. O que o governo precisa é extinguir, revogar as leis que criaram os conselhos de profissões que não exercem atividades de interesse social, e manter os demais conselhos como autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, com poder de polícia e sujeitas à supervisão ministerial; e os seus funcionários devem ser regidos pela CLT, tal como decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.717-6.

O Estado tem a obrigação de subordinar os conselhos que desenvolvem atividades de interesse social. Se a profissão tiver o foco na área da saúde, por exemplo, o seu conselho profissional deve estar subordinado ao Ministério da Saúde; se a profissão for responsável por gerar informações econômicas, financeiras e patrimoniais, neste caso, deve estar subordinada ao Ministério da Economia; e, assim, sucessivamente.

Portanto, os conselhos profissionais não devem ser privatizados. Se a profissão presta um serviço de interesse social, este conselho tem que estar subordinado a um ministério do governo federal, e é este ministério que irá ratificar ou não todas as resoluções e procedimentos adotados por estas entidades. Se o serviço não for de interesse social, o conselho desta profissão deve ser extinto e o governo deve dar um destino a este patrimônio, que pode ser doado ao sindicato da profissão respectiva. O que não se pode é privatizar todos os conselhos apenas porque houve um erro em sua concepção. 

22 de julho de 2019

Tempo de recebimento dos clientes

Na segunda parte do Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 21/7, o Professor Contador Salézio Dagostim explica como fazer o cálculo do tempo médio dos recebimentos dos clientes, para fins de cálculo do capital de giro necessário das empresas.

Não à privatização dos conselhos profissionais!

Na primeira parte do Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 21/7, o Professor Contador Salézio Dagostim registra a sua preocupação com a privatização dos conselhos profissionais. 

Dagostim defende o controle e a fiscalização estatal dos conselhos das profissões que exercem atividades de interesse social. Quanto às profissões que não exercem atividades de interesse social, Dagostim salienta que elas não podem ter conselho profissional, e que, por isso, estes conselhos devem ser extintos, e não privatizados.

8 de julho de 2019

Dos empecilhos para a abertura de empresas no Rio Grande do Sul

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 7/7, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre as amarras e empecilhos para a abertura de empresas no Rio Grande do Sul.

6 de julho de 2019

Demonstrações contábeis são instrumentos de gestão, não de especulação

As normas, procedimentos, métodos e critérios de registros contábeis dos atos promovidos pelos gestores das pessoas jurídicas e demais elementos externos que provocam alterações no patrimônio destes agentes econômicos e sociais precisam estar claramente definidas nas leis, para dificultar a manipulação de informações e os resultados econômicos fictícios.

As informações contábeis são um instrumento de interesse social. Se não forem o retrato daquilo que efetivamente acontece na pessoa jurídica, elas podem colocar em risco a sua própria sobrevivência. É através destes informes que os agentes econômicos e sociais se integram na sociedade, realizando seus negócios. Ao ratificar as informações contábeis, o contador precisa ter certeza de que está confirmando informações verdadeiras.

Ao aprovar resoluções que divergem das normas sancionadas pelo Presidente da República, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) induz os profissionais a desrespeitarem as leis.

Tudo isso teve início em 1998, quando da tentativa frustrada do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de privatizar os conselhos profissionais, com a Lei 9.649. Desde então, o CFC segue atuando como se fosse entidade privada.

Em 2007, através da Lei 11.638, o legislador deu competência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para editar normas contábeis para as companhias abertas.

O problema é que o Conselho Federal passou a exigir que essas normas fossem aplicadas a todas as pessoas jurídicas, contrariando a lei. Exigiu, ainda, a aplicação de resoluções editadas pelo próprio Conselho, que, na verdade, são cópias de pronunciamentos aprovados por entidades privadas sediadas fora do Brasil, como o IASB (que edita as IFRS).

Em função de toda essa confusão, em 2013, o Secretário da Receita Federal do Brasil, pela IN RFB nº 1.397, resolveu regular os procedimentos tributários para as pessoas que usam normas e procedimentos diferentes dos instituídos pela legislação tributária.

Essa desordem promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade levou os contadores a terem dúvidas quanto a quem obedecer. Os profissionais já não sabem se cumprem as normas legais ou se seguem as normas editadas pelo Conselho... Os resultados contábeis começaram a ficar desacreditados, o que levou a sociedade a usar a expressão “contabilidade criativa” para designar essa estratégia de alterar relatórios contábeis e financeiros para apresentar resultados mais expressivos do que realmente são. 

O Governo Federal deveria intervir nesta questão, para resolver o impasse e dar mais segurança aos contadores no exercício de suas funções, já que os assuntos contábeis, por envolverem ativos, passivos, receitas, custos e despesas, lucros e prejuízos, interessam a todos os segmentos da sociedade. 

Uma solução cabível seria obrigar as pessoas jurídicas a gerarem informações contábeis com base na seguinte formatação: na primeira coluna, se colocaria a informação gerada no sistema econômico e financeiro/patrimonial, pelo valor original das transações; na segunda, as alterações provocadas pelos ajustes permitidos pela legislação tributária; e, na terceira, os ajustes provocados pelas normas instituídas pelo CFC.

Desta forma, quando o contador fosse executar a análise das demonstrações contábeis, saberia efetivamente os resultados econômicos e financeiros gerados em suas atividades, dificultando a manipulação de dados para favorecer determinados grupos ou pessoas. Os contadores brasileiros prestam um serviço de relevância e de interesse social, e não podem ficar na dependência de quem não tem interesse no progresso dos agentes econômicos e sociais. 

26 de junho de 2019

Conselhos de Contabilidade agem como entidades privadas

Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade são autarquias federais que prestam um serviço público de interesse social nos assuntos relacionados à contabilidade, cujo objetivo principal é fiscalizar o exercício da profissão contábil para proteger a sociedade, evitando que leigos exerçam as atividades contábeis e que profissionais habilitados firam a ética disciplinar da profissão.

Por serem autarquias federais que prestam serviços públicos, os conselhos de fiscalização profissional estão vinculados a um dos ministérios do Poder Executivo e só podem executar o que a lei determina. 

No caso dos Conselhos de Contabilidade, o Decreto-Lei nº 1.040/69, no § 3º do art. 2º, estabeleceu que compete ao Ministério do Trabalho e Previdência Social baixar as instruções reguladoras das eleições nestes órgãos. Por sua vez, a Lei 5.730/71 mandou incluir o parágrafo único no art. 7º deste Decreto-Lei, estabelecendo que a receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas entidades sindicais, cabendo ao Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizar a compra e venda de bens imóveis. (Obs.: Pela Medida Provisória nº 870, de 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi incorporado ao Ministério da Economia).

A pergunta que se faz aqui é: Por que as diretorias dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade não cumprem a lei? Será que eles, a exemplo de alguns políticos, apostam na impunidade?

Esse desrespeito à lei vem acontecendo desde 1998, quando o então presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, organizou uma reforma administrativa através da Lei 9.649/98. Entre os objetivos desta reforma estava o de transformar os conselhos de fiscalização das profissões liberais em entidades privadas, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. Assim, os conselhos das profissões passariam a se autogerir. Esse assunto estava previsto no artigo 58 da referida lei. Acontece que alguns partidos políticos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ADIN nº 1.717-6, questionando a legalidade desta norma quanto a transformar os conselhos em entidades privadas.

Em 7/11/2002, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, declarou inconstitucional o art. 58 da Lei 9.649/98 (bem como seus parágrafos), concluindo que não é possível delegar atividades típicas de Estado, como são as dos conselhos profissionais, que abrangem até o poder de polícia, de tributar e de punir, a entidades privadas, confirmando a natureza autárquica dos conselhos. Com essa decisão, os conselhos de fiscalização profissional continuaram a exercer as suas atividades como autarquias federais vinculadas a um ministério do Poder Executivo, sujeitos à supervisão do Estado, e as suas contas sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com essa decisão, esperava-se que os Conselhos de Contabilidade voltassem a atuar como órgãos públicos de defesa do campo profissional. Só que isso não ocorreu. Os Conselhos de Contabilidade Federal e Regionais seguiram atuando tal qual organizações privadas, como se nada tivesse acontecido.

O que os contadores brasileiros esperam das autoridades brasileiras (Governo Federal, MPF, TCU, CGU, etc.) é que intervenham nos Conselhos para restabelecer a devida ordem, punindo os envolvidos, com a devolução dos recursos que geraram prejuízos para a profissão. Que examinem todas as compras e vendas de imóveis realizadas sem a devida autorização ministerial, com a consequente apuração dos prejuízos, e, ainda, que destituam os membros eleitos através desse sistema eleitoral elaborado pelos próprios membros dos conselhos para se perpetuarem no poder, gastando milhões em atividades sem utilidade para a profissão. É isso o que os contadores esperam... O Brasil precisa passar essas questões a limpo!

24 de junho de 2019

Receita ou Passivo?

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim explica quando os ingressos de recursos financeiros devem ser considerados como uma receita ou um passivo.

10 de junho de 2019

Das Sociedades em Conta de Participação - SCP e da necessária desburocratização fiscal das empresas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador e Advogado Giovani Dagostim discorreu acerca das Sociedades em Conta de Participação - SCP e da necessária desburocratização fiscal das empresas.


27 de maio de 2019

Custos e despesas fixos e variáveis

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim explica as diferenças entre custos e despesas fixos e variáveis.

24 de maio de 2019

Fim da anuidade compulsória do Conselho de Contabilidade

Nas últimas semanas, tem sido assunto recorrente nas redes sociais que o governo federal pretende acabar com a compulsoriedade do pagamento das anuidades para os conselhos de fiscalização profissional, tal como aconteceu com os sindicatos.

A ideia é desobrigar os profissionais do pagamento de tributos caso o órgão constituído não cumpra com a sua obrigação constitucional, fazendo uso da entidade para favorecer determinados grupos ou pessoas.

Os conselhos profissionais são autarquias federais especiais, constituídas por lei com a atribuição de fiscalizar o exercício dos profissionais liberais, para proteger a sociedade do exercício ilegal da profissão e dos maus profissionais, tanto do ponto de vista ético como do técnico. O Estado delegou poder de polícia a estes órgãos, limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Ao criar o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, através do Decreto-Lei 9.295/46 (art. 1º), o Estado determinou que a fiscalização do exercício da profissão contábil seria exercida por estas entidades (art. 2º). Para o cumprimento desta atribuição legal, o Estado definiu que os conselhos deveriam habilitar os seus profissionais (art. 12) e manter o controle profissional, para identificar os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas (art. 15). Definiu, ainda, que os profissionais deveriam declarar a sua categoria (de contador ou técnico em contabilidade) nos trabalhos realizados e nas propagandas divulgadas (art. 20).

Em 2010, através da Lei 12.249, para fortalecer este trabalho de fiscalização do campo profissional, o Estado estabeleceu ainda outras atribuições para o Conselho Federal de Contabilidade, como a de regular sobre os princípios contábeis, o Exame de Suficiência, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada, além de emitir normas contábeis de natureza técnica e profissional.

Acontece que os conselhos de contabilidade só vêm cumprindo uma de suas obrigações institucionais, a de habilitar os profissionais. Quanto às outras obrigações, os conselhos não as cumprem na sua integralidade.

Em função desta falta de cumprimento dos conselhos da sua obrigação constitucional de proteger o exercício legal da profissão, o campo profissional tem estado desprotegido e, com isso, a sociedade não vem dando o devido valor às informações geradas pela contabilidade. Por consequência, os profissionais contábeis estão interessados no fim do pagamento compulsório das anuidades. 

Os recursos arrecadados pelos conselhos de contabilidade, que deveriam estar sendo aplicados em serviços úteis à fiscalização do exercício da profissão (conforme determina o parágrafo único do art. 7º do Decreto-Lei 1.040/69), vêm sendo usados para distribuir benesses aos conselheiros e líderes de entidades sindicais (como viagens, estadias, diárias, etc.) e para organizar reuniões no interior dos estados com o intuito de mantê-los em seus cargos, como se o cargo de conselheiro fosse algo que pudesse ser passado de pai para filho ou de amigo para amigo.

As atribuições que os conselhos deveriam desenvolver são aquelas que lhes foram legalmente atribuídas pelo Estado. Quanto à manutenção da compulsoriedade das anuidades, ela é importante para as profissões. O que o Estado deveria fazer era criar normas mais rígidas para coibir o uso indevido dos recursos financeiros destas instituições, tornando mais transparentes e seguras as suas prestações de contas, e, também, estabelecer novos critérios para as eleições (como, por exemplo, o voto proporcional por chapa), para que as profissões tenham assim conselheiros interessados na proteção dos interesses da profissão, em benefício da sociedade e dos profissionais.

13 de maio de 2019

A complexidade do cálculo do ICMS

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador e Advogado Giovani Dagostim discorreu sobre a complexidade do cálculo do ICMS em face da nova diferença do imposto nas operações por Substituição Tributária.

6 de maio de 2019

Contabilização da distribuição de lucros

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim responde ao questionamento de um telespectador sobre a contabilização da distribuição de lucros.

29 de abril de 2019

Dedutibilidade da pensão alimentícia e da contribuição previdenciária na contratação de doméstico no Ajuste Anual

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador e Advogado Giovani Dagostim conversou sobre a dedutibilidade da pensão alimentícia e da contribuição previdenciária na contratação de doméstico no Ajuste Anual.

22 de abril de 2019

Descontos Incondicionais - Conta do grupo das Deduções de Vendas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Professor Contador Salézio Dagostim fala sobre descontos incondicionais contidos no grupo das deduções de vendas.


15 de abril de 2019

Ajuste Anual do IR - Gastos com despesas médicas

No Programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, o Contador e Advogado Giovani Dagostim conversou sobre os gastos com despesas médicas no Ajuste Anual do Imposto de Renda.


10 de abril de 2019

Debate sobre a profissão contábil no VI Simpósio da Aprocon Brasil

No debate sobre a profissão contábil que aconteceu durante o VI Simpósio da Aprocon Brasil em Campos dos Goytacazes/RJ, o Contador Salézio Dagostim registrou que a profissão está carente de valorização por que as entidades da profissão não assumem as responsabilidades que lhes competem. O Conselho de Contabilidade não defende o campo profissional; o Sindicato não defende o profissional e as instituições de ensino não estão preocupadas com a formação do Contador.


8 de abril de 2019

As contas de despesas não podem ser creditadas

No programa Conversando Contabilidade que foi ao ar neste domingo, na GSUL TV, o Professor Contador Salézio Dagostim explica por que não se pode creditar uma conta de despesa.

1 de abril de 2019

Palestra sobre o futuro da profissão contábil












Ajuste Anual do IR - Dependentes

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 31 de março, na GSUL TV, o Contador e Advogado Giovani Dagostim deu sequência às explanações sobre o Ajuste Anual do IR, abordando a questão dos dependentes.

25 de março de 2019

Contas retificativas do ativo e do passivo

No programa Conversando Contabilidade que foi ao ar neste domingo, na GSUL TV, o Contador Salézio Dagostim esclareceu por que as contas “devedores duvidosos”, “depreciação” e “duplicatas descontadas” estão classificadas no Ativo; e as contas “prejuízo” e “capital a integralizar”, no Patrimônio Líquido.


18 de março de 2019

Ainda sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 17 de março, na GSUL TV, o Contador e Advogado Giovani Dagostim deu seguimento às orientações sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.


15 de março de 2019

Da exigência do exame para contadores e advogados poderem trabalhar

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei no ano de 2007, quando ainda deputado federal, que pretendia extinguir o Exame da Ordem para os advogados obterem a sua inscrição na OAB. Em 2010, o Presidente Lula instituiu esta exigência também para os contadores.

A exigência do exame para advogados e contadores obterem os seus registros junto aos respectivos órgãos de fiscalização profissional é questionável do ponto de vista da sua legitimidade, uma vez que estes órgãos não se prestam para capacitar profissionais, mas, sim, para atuar na defesa do campo profissional, evitando que pessoas não habilitadas trabalhem na área, preservando o profissionalismo e a qualidade dos serviços ofertados à sociedade.

A habilitação do profissional para o trabalho (conforme determina o art. 205 da Constituição Federal) é de competência da instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. É a instituição de ensino que forma o profissional, e não o órgão de fiscalização da profissão. O aluno estuda medicina para ser médico; direito, para ser advogado; odontologia, para ser dentista; e, por sua vez, Ciências Contábeis, para ser contador.

Estamos todos de acordo em um ponto: Boa parte das instituições de ensino superior não está em sintonia com as necessidades do mercado, não capacita técnica e academicamente a contento os seus alunos e acaba por graduar profissionais com carências em sua formação.

O que fazer, então, para resolver estas carências? É preciso qualificar o ensino na própria academia. Estimular a criação de “cursinhos” para que os profissionais sejam aprovados nos exames aplicados pelos órgãos de fiscalização profissional não parece ser a conduta mais apropriada para a solução deste problema. O ideal seria a criação de um exame especial, que seria elaborado e aplicado nas universidades pelo próprio conselho de fiscalização, como uma espécie de prerrequisito para o aluno ser aprovado no curso. 

Desta forma, os conselhos, em vez de testarem o profissional, passariam a testar o aluno, para verificar se a instituição de ensino acompanha as necessidades do mercado de trabalho e se o aprendizado foi transmitido de acordo. Assim, estaria se avaliando também a instituição de ensino; não só o aluno.

Por isso, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, o Exame da Ordem dos Advogados e os de outras profissões, se necessário, devem ser aplicados como condição para o aluno concluir o seu curso e não após ele receber o diploma.

Para viabilizar esta mudança de paradigma, o Presidente Jair Bolsonaro deve solicitar alteração na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, para incluir a exigência de aplicação do exame nas próprias instituições de ensino superior, como condição para o aluno ser aprovado no curso e, assim, estar apto para exercer a sua profissão, com a solicitação do seu registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

11 de março de 2019

Falando sobre Custos

No programa Conversando Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 10 de março, na GSUL TV, o Contador Salézio Dagostim falou sobre "custos".

Convocação Aprocon Brasil

CONVOCAÇÃO

4 de abril de 2019

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
VI SIMPÓSIO DA APROCON BRASIL

O Presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL e o Vice-Presidente da APROCON BRASIL do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 13 do Estatuto Social, convocam todos os associados para se reunirem no dia 4 de abril de 2019, às 15h30min, em primeira chamada, e, às 16 horas, em segunda e última chamada, no Clube dos Dirigentes Lojistas - CDL, sito à Av. 7 de setembro, 274/280 - 1º andar, no auditório, Centro, na Cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), para tratar da seguinte ordem do dia: a) Ler e aprovar a ata anterior; b) Relatar as ações desenvolvidas neste primeiro trimestre de 2019; c) Aprovar a indicação dos vice-presidentes estaduais dos estados em que ainda não haviam sido indicados; d) Relatar as ações da entidade que tramitam na justiça federal; e) Aprovar as sugestões que serão levadas ao Presidente Jair Messias Bolsonaro; f) Discutir os locais das assembleias gerais da entidade; g) Discutir e deliberar sobre o calendário de simpósios da entidade; e, h) Assuntos gerais. No dia 5 de abril, às 9 horas, no mesmo local, será realizado o VI Simpósio da APROCON BRASIL.

Campos dos Goytacazes (RJ)/Palmas (TO), 8 de março de 2019.

Contador DEUSDEDIT NUNES PINHEIRO SOBRINHO (DETE NUNES)
Presidente Nacional da APROCON BRASIL

TC. JOSÉ ORNIS ROSA
Vice-Presidente da APROCON BRASIL - RJ

6 de março de 2019

Falando sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 3 de março, na GSUL TV, o Contador e Advogado Giovani Dagostim teceu considerações sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.


25 de fevereiro de 2019

Entenda os conceitos de ativo, passivo, despesas e receitas

No programa Conversando Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 24 de fevereiro, na GSUL TV, o Contador Salézio Dagostim explicou, de forma simplificada, os conceitos de ativo, passivo, despesas e receitas.

18 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda das Pessoas Físicas e noções iniciais acerca da avaliação dos bens imóveis

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar neste domingo, 17 de fevereiro, na GSUL TV, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e teceu noções iniciais acerca da avaliação dos bens imóveis.


11 de fevereiro de 2019

Lucro presumido pelo regime de caixa - distribuição de lucros conforme a contabilidade

No Programa "Conversando sobre Contabilidade" deste domingo, 10 de fevereiro, o Contador Salezio Dagostim respondeu ao seguinte questionamento: 

“Quando a pessoa jurídica tributa o seu lucro pelo lucro presumido e a receita é apurada pelo regime de caixa, se a contabilidade apurar um lucro superior ao lucro presumido, este lucro pode ser distribuído aos sócios, com isenção do Imposto de Renda?”

4 de fevereiro de 2019

Aumento do ICMS nas operações do transporte rodoviário intermunicipal

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar na GSUL TV neste domingo, 3 de fevereiro, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre o aumento do ICMS nas operações do transporte rodoviário intermunicipal.

Sobre o uso do termo "contabilizar"

No Programa "Conversando sobre Contabilidade"  que foi ao ar na GSUL TV no dia 27 de janeiro, o contador Salezio Dagostim, presidente de honra da APROCON BRASIL, falou sobre sobre o termo "contabilizar" .

15 de janeiro de 2019

O desmonte da contabilidade brasileira

“A minoria organizada irá sempre derrotar a maioria desorganizada.” (Vladimir Lênin)

Um dos pilares básicos que o Estado precisa proteger, para manter a ordem interna e a estabilidade econômica e social, é a economia.

A economia é o conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens que consistem na produção, distribuição e no consumo de bens e serviços. 

As riquezas produzidas são mensuradas e protegidas pela contabilidade, que, através de técnicas, normas e princípios próprios, extrai todas as informações necessárias para manter as pessoas jurídicas operando saudavelmente e para que se possa intervir sempre que houver necessidade. 

Como é a contabilidade que, através da apuração dos resultados econômicos, deixa as pessoas mais ricas ou mais pobres, ela acabou se tornando alvo de manipulação por determinados grupos, em benefício de terceiros, e, consequentemente, em detrimento da sociedade.

O protagonista desta movimentação toda, conforme se tem observado, tem sido o próprio órgão responsável por proteger o campo das atividades contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade.

Para facilitar o controle da contabilidade e, ao mesmo tempo, permitir a especulação, o Conselho Federal aplica uma tática específica, que consiste em organizar a minoria (no caso, o próprio grupo que comanda o Conselho) e desorganizar a maioria (composta pelos membros que compõem o universo contábil: profissionais, sindicatos, instituições de ensino, professores e estudantes).

Um dos principais pontos defendidos pelos membros do Conselho para manejar os resultados econômicos e favorecer as informações patrimoniais e financeiras é a primazia da essência sobre a forma na elaboração das demonstrações contábeis. Com isso, o valor formal das notas fiscais, dos documentos e dos contratos passou a ser secundário, valendo o valor justo ou recuperável. 

Para que não houvesse mais discussão sobre normas, princípios e procedimentos contábeis, o Conselho transformou os congressos de contabilidade em meros encontros sociais, revogando as normas e princípios aprovados aqui no Brasil. Com isso, o órgão passou a adotar os pronunciamentos editados por entidades particulares estabelecidas em outros países, apelidados de “contabilidade internacional”, normas estas que desrespeitam a legislação brasileira, confundindo os profissionais e desvalorizando a contabilidade brasileira.

Visando a desregulamentação da contabilidade brasileira, o Conselho Federal passou a exigir cursos de educação continuada dos profissionais contábeis para que possam exercer a sua profissão. Estes cursinhos são controlados pelo próprio Conselho e aplicados com base nos procedimentos aprovados por ele, em que a essência prevalece sobre a forma, para que os profissionais assimilem estas normas, ainda que contrariem a lei e a Ciência Contábil.

Com o intuito de dificultar qualquer entrave quanto aos propósitos do Conselho, que são o desmantelamento da contabilidade brasileira, este órgão absorveu a discussão de todos os assuntos que envolvem a contabilidade, sufocando o funcionamento dos sindicatos, das associações de alunos, de professores e das próprias instituições de ensino, que passaram a desenvolver o currículo de acordo com os interesses deste grupo.

O propósito deste artigo é alertar a sociedade, o governo, o MPF e todos os membros do universo contábil para que se organizem no sentido de conter o avanço deste grupo que comanda o Conselho Federal de Contabilidade, a fim de manter saudável uma das principais bases que sustentam a estabilidade econômica e social: a pessoa jurídica. Para o bem do Brasil, da contabilidade brasileira e de toda a sociedade.

14 de janeiro de 2019

Funções do Contador e seu papel na sociedade

No Programa "Conversando sobre Contabilidade"  que foi ao ar na GSUL TV este domingo, 13 de janeiro, o contador Salezio Dagostim, presidente de honra da APROCON BRASIL, falou sobre as funções do Contador e seu papel na sociedade.

Muitos pensam que o contador serve apenas para cuidar da papelada, da burocracia das empresas, para apurar tributos e elaborar o Imposto de Renda. Poucos entendem a extensão do trabalho do Contador.

O contador é o responsável pela saúde das pessoas jurídicas. É ele que analisa e que valida as demonstrações contábeis, que sugere as modificações e intervenções necessárias para que a pessoa jurídica prospere com saúde.

7 de janeiro de 2019

Reformulação do PIS e da COFINS não cumulativos e complexidade tributária brasileira

No Programa Conversando sobre Contabilidade que foi ao ar na GSUL TV neste domingo, 6  de janeiro, o Contador e Advogado Giovani Dagostim falou sobre a reformulação do PIS e da COFINS não cumulativos e da complexidade tributária brasileira.

3 de janeiro de 2019

As funções do Conselho de Contabilidade

No Programa "Conversando sobre Contabilidade" de 23 de dezembro passado, o contador Salézio Dagostim, presidente de honra da APROCON BRASIL, falou sobre as funções do Conselho de Contabilidade.