29 de março de 2021

O uso do termo "contabilista" desvaloriza o Contador

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 28/3, o Contador e Professor Salézio Dagostim diz que o Contador deve evitar o uso do termo "contabilista" se quiser ver a  profissão valorizada. 

 

26 de março de 2021

Por que o contador não deve usar o termo "contabilista" para se identificar?

 No ano de 2006, publicamos um livreto intitulado "Contabilista não é profissão", com as decisões judiciais sobre este assunto.

No capítulo 4 desta obra, comentamos que os contadores precisam evitar o uso do termo "contabilista" em sua identificação se almejam a valorização da profissão. Justificamos a afirmativa dizendo que a categoria, para ser valorizada e respeitada perante a sociedade, precisa que seus profissionais defendam dois pontos fundamentais: os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão e a sua identidade profissional.

Os conhecimentos específicos (técnicos) da profissão são privativos dos contadores. Quando se fala em ativos, passivos, despesas, receitas, custos, lucro, prejuízo, débito, crédito, suas variações, movimentações e consequências, análises dos elementos patrimoniais e econômicos dos agentes produtivos, prestação de contas, quem deve se manifestar sobre estes assuntos é o contador. Não se pode deixar que profissionais de outras áreas universitárias se apropriem do cabedal de conhecimentos específicos dos contadores. Estes conhecimentos precisam ser defendidos sempre que usados de forma inadequada ou por quem não tenha a habilitação para tal. O Estado criou o Conselho de Contabilidade para defender e fiscalizar este campo, em nome dos contadores, exercendo o seu poder de polícia.

A sociedade precisa saber que o detentor dos conhecimentos que envolvem o patrimônio monetário dos agentes econômicos e sociais é o contador, que é ele o profissional responsável por orientar os agentes sociais e econômicos quanto aos assuntos da área.

A respeito da identidade profissional da categoria, muitos não se preocupam com a sua imagem, pois ainda aceitam ser identificados pelo termo "contabilista". "Contabilista" não é uma profissão, mas um termo que foi usado durante algum tempo aqui no Brasil para identificar os profissionais que atuam na contabilidade.

Ao aceitarem ser chamados de “contabilistas”, os contadores acabam sendo confundidos com os técnicos contábeis. Os técnicos em contabilidade têm uma função importante na contabilidade, mas há uma diferença na formação destes profissionais que precisa ser pontuada: os técnicos em contabilidade são formados no ensino médio, enquanto os contadores são profissionais graduados em Ciências Contábeis. A sociedade precisa entender esta diferença.

O que ocorre na prática é que certos profissionais de outras áreas universitárias, com formação no curso de técnico em contabilidade, costumam usar o termo "contabilista" para poderem atuar livremente no campo privativo das atividades dos contadores, como se tivessem a graduação correspondente para tal. Como os contadores não se rebelam contra o uso inadequado do termo, o Conselho de Contabilidade acaba também aceitando este uso, por ter em seu quadro de conselheiros profissionais de outras áreas, técnicos em contabilidade.

Se o contador almeja a valorização da sua categoria profissional, ele precisa informar que é "contador", não aceitando que o termo "contabilista" seja usado para identificar os profissionais que atuam na contabilidade. A sociedade precisa saber exatamente quem são os profissionais que atuam na área.

Sobre este tema, o Superior Tribunal de Justiça, em 02/10/1997, (DJ 24.10.97) REsp. 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista” e que os profissionais que atuam na contabilidade são os técnicos contábeis (profissionais formados no ensino médio) e os contadores (bacharéis em contabilidade).

O uso indiscriminado do termo "contabilista" ao longo do tempo desvalorizou tanto a imagem do contador que quando ele começa a ter sucesso na carreira passa a se identificar como auditor, perito ou consultor. A identificação de contador, em vez de estar em evidência hoje, passou a ser ignorada. Com esta postura, a profissão de contador acabou por ser ainda mais desvalorizada, a ponto de a sociedade pensar que as funções do contador se restringem a “cuidar da papelada das empresas" e a "emitir guias para pagar tributos”.
Portanto, como dissemos antes, o contador precisa defender o seu título universitário, ter orgulho da sua categoria profissional, para que a sociedade o respeite como tal. Precisa, ainda, participar dos problemas sociais e econômicos do país, defendendo as prerrogativas do seu campo profissional, para que a sociedade reconheça a utilidade da profissão na proteção dos agentes econômicos e sociais.


15 de março de 2021

Sobre a atuação do governo gaúcho na questão fiscal ante a pandemia

No programa Economia & Desenvolvimento desta semana, 14/3, o Contador e Advogado Giovani Dagostim fala sobre a atuação do governo gaúcho na questão fiscal ante o cenário de pandemia e restrições.

 

10 de março de 2021

Mudanças necessárias na aplicação do Exame de Suficiência

A Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL tem defendido mudanças na forma da aplicação do Exame de Suficiência para o contador trabalhar. Isso porque a Lei nº 12.249, de 2010, ao dar nova redação ao art. 12 do Decreto Lei nº 9.295/46, incluiu esta exigência sem dizer "quem" iria aplicar o referido exame e "onde" ele seria aplicado.

A ausência destas determinações na lei fez com que o Exame de Suficiência passasse a ser aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) após o aluno concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, fora do local de ensino. Com isso, os cursinhos passaram a ser mais valorizados do que o próprio curso de graduação. Os alunos passaram a se interessar mais pelos "cursinhos" para serem aprovados no exame do que nas próprias disciplinas que integram o curso.

Além disso, o CFC, em vez de priorizar o conhecimento e as necessidades do mercado de trabalho, começou a aplicar nos exames os pronunciamentos contábeis emitidos e aprovados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), sem antes verificar se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil, se feriam as normas tributárias e societárias. Abro um parêntese aqui para registrar que este Conselho de Normas Internacionais, de "internacional" só tem o nome. Na verdade, as ditas “normas internacionais” são editadas por um organismo particular, com sede fora do Brasil, e objetivam facilitar a manipulação das informações contábeis no mundo todo. Só que não há, no mundo, qualquer tratado internacional assinado entre países se comprometendo a obedecer estas normas na elaboração das demonstrações contábeis. Cada país possui as suas próprias normas contábeis.

O Exame de Suficiência, aqui no Brasil, foi instituído em 2010, no Governo Lula, com um propósito, s.m.j., bem definido, de tornar subjetiva a forma de apurar os resultados e lucros, facilitando a manipulação dos resultados econômicos e financeiros dos agentes no mundo. Na verdade, a aplicação destas normas ditas "internacionais", sem passar pela aprovação dos governos de cada país, é um movimento da esquerda, espalhado pelo mundo, para poder controlar as riquezas produzidas. Com isso, ao aplicar no exame estas normas, o CFC está impondo aos alunos e futuros profissionais a aceitação de uma norma subjetiva que os profissionais e o universo acadêmico da profissão deveriam rejeitar de pronto.

Para se ter uma ideia da confusão que estão implantando na mente dos alunos e dos futuros profissionais, ao aplicar estas normas, basta ler a prova do último exame, que está repleta de perguntas inúteis para o "dia a dia" do profissional. Veja: Na questão 6, tipo 2 - Verde, da 2ª edição de 2020, é dito que a Cia. Branca Ltda. apresentava saldos a receber de clientes X, Y, W, Z, informando os valores a receber de cada um deles. Diz também que, para cada um destes clientes, foram registradas perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (PECLD). Cita que os clientes Y e Z não irão pagar a dívida e pede o lançamento correto. Um aluno que recebe uma questão desta para responder irá pensar que o professor ensinou errado esta matéria quando disse que no Brasil não se calcula mais as perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosas, por força da Lei nº 9.430, de 1996. Aqui, título não recebido, de acordo com o valor e o tempo de atraso, é baixado ou retificado da conta, na sua totalidade. Então, o que se deve fazer caso o aluno não tenha respondido esta questão como o CFC queria? Reprovar o aluno?

Sendo assim, estamos de acordo com a proposta da APROCON BRASIL, que defende que o exame seja aplicado na própria instituição de ensino em que o aluno está se graduando, como condição para a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. Com isso, as provas, ao serem elaboradas pelo CFC para ser aplicadas aos alunos, passarão pelo crivo da instituição do ensino, que irá verificar se estão ou não compatíveis com as necessidades do mercado, com a legislação brasileira e o currículo escolar. Com isso, haverá um compartilhamento da responsabilidade, não recaindo apenas no aluno como ocorre hoje.

9 de março de 2021

O que as demonstrações contábeis representam para o contador

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 7/3, o Contador e Professor Salézio Dagostim responde o que as demonstrações contábeis representam para o contador.