25 de julho de 2025

Decisão da Corte Superior que pode impactar a carga fiscal do PIS/COFINS para empresas no regime de Lucro Presumido

No programa Economia & Desenvolvimento, Dr. Giovani Dagostim analisa a recente decisão da Corte Superior que pode impactar diretamente a carga fiscal do PIS/COFINS para empresas no regime de Lucro Presumido.

Entenda o que muda e como isso pode afetar o seu negócio. Confira agora!


21 de julho de 2025

Imposto de Renda e Malha Fina: O que fazer quando o IRRF não foi recolhido pela fonte pagadora?

Essa situação tem sido cada vez mais comum — mas nem sempre o contribuinte é o responsável. 🧾

Existem questões jurídicas favoráveis aos contribuintes, e é possível buscar a regularização com base no entendimento de que o erro foi da fonte pagadora.

Assista ao vídeo completo com o Dr. Giovani e entenda seus direitos.


16 de julho de 2025

Deduções das despesas médicas no Imposto de Renda e o conceito de unidade familiar

É possível planejar a dedução no Imposto de Renda com o entendimento do conceito de unidade familiar.

Essa medida facilita a inclusão de despesas médicas de dependentes e outros membros da família em casos específicos, garantindo economia e mais eficiência na declaração.

📽️ No vídeo de hoje, o Dr. Giovani explica como aplicar essa estratégia de forma legal e vantajosa.

ASSISTA AO VÍDEO.


A prestação de contas dos condomínios prediais

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 28/5/2025, aprovou o substitutivo do Relator do Projeto de Lei nº. 4.072/2019, Deputado Federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que acrescentou o § 6º. no artigo 12 da Lei nº. 4.591/1964, dispondo sobre a prestação de contas mensais dos condomínios prediais. O Projeto de Lei nº. 4.072/2019, na origem, é de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini. Em 12/6/2025, este Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para manifestação.

O substitutivo que acrescenta o § 6º no art. 12 da Lei nº. 4.591/1964 estabelece o seguinte: “Cabe ao síndico fornecer, por requerimento, mensalmente, cópia do balancete detalhado do condomínio, ou documento equivalente, que discrimine as receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias.”

O § 6º. do art. 12 sugerido não confere segurança à execução da prestação de contas, porque entra em detalhes que contrariam as normas técnicas. Veja: i) “Cabe ao síndico fornecer, por requerimento, mensalmente....”; (O síndico não deve esperar um requerimento para fornecer  a prestação de contas. A prestação de contas tem que ser prestada de forma automática e  obrigatória.) ii) “(...) cópia do balancete detalhado do condomínio, ou documento equivalente, que discrimine as receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias”; (Aqui, o Relator do Projeto de Lei entra em detalhes que irão trazer insegurança jurídica quando de sua aplicação. A lei não deve autorizar o síndico a substituir o balancete por um documento equivalente. Diz, ainda, que deve discriminar receitas, despesas, pagamentos, inadimplências e provisões orçamentárias. Ora, receitas e despesas são termos técnicos usados para apurar o resultado econômico. Então, caso ocorra um ingresso de recurso através de empréstimo, este recurso não será informado na prestação de contas, já que empréstimo não é considerado uma receita? Ou, ainda, se o condomínio gerar um compromisso através da compra de um elemento que compõe o ativo, esta aquisição não será informada na prestação de contas uma vez que não se trata de uma despesa? E, mais, pagamento é um evento pelo cumprimento da uma obrigação. Se a obrigação não for paga, não será informada na prestação de contas? É dito, também, que o síndico tem que apresentar a provisão orçamentária. Esta provisão é para o exercício seguinte ou o relatório comparativo dos valores que foram previstos e realizados?)

Veja que há muitos questionamentos só na aplicação desse simples parágrafo. Esses questionamentos não irão ajudar o síndico em uma prestação de contas, nem irão dar segurança jurídica aos condôminos.

Como o projeto ainda não foi aprovado e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para manifestação, a torcida é de que o Relator da Comissão apresente outro substitutivo, tornando o parágrafo 6º. mais objetivo. Neste caso, sugere-se uma nova redação para o artigo, nos seguintes termos: “Art. 12 [...]  § 6º - Cabe ao síndico fornecer mensalmente aos condôminos cópia do balancete contábil elaborado de acordo com as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, no final do exercício, na assembleia de prestação de contas, fornecerá cópia do balancete contábil do exercício.”

A prestação de contas deve ser executada por um profissional habilitado. Conforme a legislação, este profissional é o contador. O Decreto-Lei nº 5.844/1943, no art. 39, estabelece que as demonstrações da conta de lucros e perdas, extratos, discriminações, contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade (documentos que compõem o patrimônio do agente) deverão ser assinados por contadores ou técnicos em contabilidade. Já o Decreto-Lei nº 9.295/1946, no art. 25, determina que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade (ou trabalhos técnicos que envolvem o patrimônio) quaisquer ações que se integrem no patrimonial do agente, e, nos termos da Lei nº 12.249/2010, que acrescentou o inciso “f” no art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, é atribuição do Conselho Federal de Contabilidade editar as normas técnicas de contabilidade.

Em suma, a prestação de contas dos condomínios prediais precisa ser modificada, e o Estado precisa intervir na forma como os condomínios devem prestar contas aos seus condôminos. Os síndicos e os condôminos precisam de normas claras e objetivas, para que haja estabilidade jurídica nas prestações de contas. Portanto, é premente e necessária a aprovação do referido Projeto de Lei.

14 de julho de 2025

Possibilidade de parcelamento facilitado do FGTS para as empresas

Empresários, fiquem atentos a essa oportunidade!

O Dr. Giovani gravou um vídeo especial explicando como funciona o parcelamento facilitado do FGTS – uma medida que pode trazer mais fôlego financeiro para sua empresa e ajudar na regularização de pendências com o fundo de garantia.

Essa possibilidade pode ser a solução para muitas empresas que enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia.

Entender os critérios, os prazos e como solicitar o parcelamento pode fazer toda a diferença na sua gestão financeira!

👉 Dê o play e fique por dentro dos detalhes!

A Dagostim está aqui para orientar você em cada passo da sua jornada empresarial.

🎥 ASSISTA AO VÍDEO!


7 de julho de 2025

Para que serve o Exame de Suficiência do CFC?

No Conversando sobre Contabilidade de 6/7, o Professor Contador Salézio Dagostim levanta questões importantes a respeito do Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, questionando a sua função, aplicação e relevância como instrumento de avaliação dos profissionais contábeis.


4 de julho de 2025

POA Streaming recebe Dr. Giovani Dagostim

Confira agora um trecho exclusivo da entrevista com o Dr. Giovani Dagostim na POA Streaming TV, onde ele aborda, de forma clara e objetiva, a Contribuição Negocial dos Sindicatos — um tema relevante para empresas, profissionais e trabalhadores.

Dr. Giovani compartilha sua visão estratégica, ética e humanizada sobre o assunto, esclarecendo dúvidas, destacando pontos críticos e trazendo reflexões importantes sobre os impactos e obrigações envolvidas.

🔘 Dê o play e entenda por que esse tema merece atenção.

📍 POA Streaming — valorizando quem compartilha conhecimento com responsabilidade!