22 de julho de 2010

Balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Foram encaminhados a uma instituição financeira os documentos para a obtenção de um financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico.

O Banco de Desenvolvimento Econômico devolveu à instituição financeira o balanço patrimonial pelo fato de ele ter sido impresso como "balanço patrimonial levantado em 31.12.2009". Segundo o Banco de Desenvolvimento Econômico, a expressão correta seria "balanço encerrado", e não "balanço levantado".

O contador responsável pela elaboração do balanço patrimonial, indignado com o fato, não queria modificar a expressão; porém, a pedido da empresa, para não atrasar a liberação do empréstimo, acabou cedendo à pressão, e fez a devida modificação.

O assunto foi trazido até nós para que respondêssemos a este questionamento: Afinal, balanço patrimonial é "encerrado" ou "levantado"?

Encerra-se o ciclo de vida de uma pessoa pela "morte" (no caso da pessoa física), ou por sua "dissolução" (no caso da pessoa jurídica). O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, determina, em seu artigo 1.179, que "O empresário e a sociedade empresária são obrigados [...] a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

Observa-se que o Código Civil diz que o balanço patrimonial é "levantado". Isso porque as demonstrações contábeis representam o "corpo" da pessoa jurídica; e o "corpo" da pessoa jurídica é formado pelo somatório dos atos e fatos praticados por seus gestores.

Estes atos e fatos estão para a pessoa jurídica como o alimento para a pessoa física. Cada alimento ingerido é fonte para a formação do corpo da pessoa física. A ingestão desses alimentos é sempre considerada em seu todo, para a formação o corpo físico, e não individualmente, mesmo que cada alimento possa ser estudado em separado.

O processo na pessoa jurídica é idêntico. Para formar o balanço patrimonial, "corpo" da pessoa jurídica, o que aconteceu hoje se soma aos saldos do que aconteceu até ontem; e o que acontecerá amanhã se soma aos saldos daquilo que aconteceu até hoje; e, assim, sucessivamente.

É por isso que o balanço patrimonial, enquanto a empresa não for dissolvida, não é "encerrado", e sim "levantado", pois o demonstrativo patrimonial nada mais é do que uma fotografia de uma determinada data, de determinado momento, e essa fotografia se alterará pelos movimentos praticados pelos seus gestores a cada instante.