6 de março de 2012

A Demonstração dos Fluxos de Caixa

Instados a falar sobre a demonstração dos fluxos de caixa instituída pela Lei 11.638/2007, temos a dizer que essa demonstração é uma importante ferramenta de gestão que diz respeito a fatos passados, ou seja, às movimentações financeiras que já aconteceram na pessoa jurídica. Sua finalidade é fornecer informações sobre as entradas e saídas de recursos da empresa em determinado período.

Além do balanço patrimonial, da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e da demonstração do resultado do exercício, a Lei 11.638/2007 determina, também, que o contador deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa nas empresas de grande porte, nas companhias de capital aberto e nas companhias de capital fechado quando o patrimônio líquido, na data do balanço, for superior a 2 milhões de reais. 

Devido à importância dessa demonstração, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.255, de 2009, resolveu estender essa exigência a todas as pessoas jurídicas, inclusive às pequenas e médias empresas.

Todas as informações do fluxo de caixa realizado estão contidas no balanço patrimonial e na demonstração de resultado, uma vez que o mesmo é composto por acontecimentos passados, bastando ao profissional apenas saber analisar essas informações.

Em suma, esse é um documento importante que permite ao contador conhecer os fluxos financeiros gerados pela pessoa jurídica, para, assim, auxiliar nas tomadas de decisões operacionais de gestão. É uma ferramenta de controle, que auxilia nas decisões que envolvem financiamentos e investimentos; sendo, por isso, indispensável ao currículo do contador. Seria inadmissível perguntar ao contador o quanto a empresa recebeu de seus clientes ou o quanto ela pagou aos seus fornecedores, ou ao governo, e ele ter dificuldades em responder essas questões.

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