22 de maio de 2012

O débito e o crédito patrimonial

Temos recebido perguntas nos questionando por que o termo “débito” tem, para os leigos, o sentido de “menos”; e “crédito”, a ideia de “mais”.

Isso ocorre porque a primeira escola teórica contábil oficial fundada no Brasil em 1926 foi a chamada escola patrimonialista. A base da escrituração contábil, para essa escola, é o patrimônio.

Segundo os teóricos patrimonialistas, pelo fato de o patrimônio ser uma conta credora, já que o crédito representa a origem de algo que a pessoa jurídica possui (a pessoa jurídica tem algo porque tem patrimônio), sempre que um acontecimento gera um aumento no patrimônio, o registro é a “crédito”. Ao “crédito” representado pelo patrimônio é somado o “crédito” do fato. Ao contrário, quando há diminuição do patrimônio, debita-se: do “crédito” representado pelo patrimônio é subtraído o “débito” do fato. Assim, o “débito” passou a ser compreendido como algo que diminui o patrimônio, e o “crédito” como algo que o faz aumentar.

Do ponto de vista patrimonial, essa teoria (e o senso comum que ela fundamenta) está correta. Acontece que nem tudo que ocorre em uma pessoa jurídica afeta o patrimônio. Isso, contudo, no plano prático, fora da perspectiva teórica contábil, não interessa à sociedade: para ela, o “crédito” é algo que se acresce ao patrimônio, que soma; e o “débito” é algo que decresce, que é diminuído do patrimônio, e isso é o que importa. Para o Contador, porém, isso é fundamental. Tecnicamente falando, “débito” é aquilo que a pessoa possui, aquilo que ela adquire; e “crédito” é a origem, de onde veio esse “débito”.

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