20 de agosto de 2012

Eleição direta para os conselheiros do CFC

A Lei 12.249, de 2010, ao incluir nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o direito de responder acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como de editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional, acabou por transformar esse órgão em um órgão legislativo da profissão contábil.

Acontece que transformar o Conselho Federal de Contabilidade em um órgão legislativo sem alterar a forma de eleição dos membros desse órgão pode levar à aprovação de normas sem que haja uma discussão mais aprofundada sobre os temas, o que poderá levar à edição de normas tendenciosas ou que atendam apenas a alguns grupos de opinião, posto que não democraticamente discutidas.

Antes da Lei 12.249, não tínhamos maiores preocupações com isso porque o Conselho Federal dirimia as dúvidas suscitadas pelos conselhos regionais, e decidia, em última instância, os processos que envolviam os profissionais, o que agora mudou. 

Por isso, eleger os membros do Conselho Federal de Contabilidade através de eleição direta, pelo voto dos profissionais da área, nos parece ser a forma mais segura e democrática de eleição, e não a forma como os membros são eleitos atualmente, através de indicação dos conselhos de Contabilidade de cada estado antes que ocorra a eleição para os conselheiros estaduais. 

Com a introdução desse novo procedimento eletivo, quebrar-se-ia o monopólio de opinião, e os profissionais passariam a ter liberdade para opinar e discutir os assuntos da profissão, os quais seriam colocados em votação, através de seus representantes junto ao CFC, eleitos com essa finalidade. 

Somente através da democracia construiremos uma profissão de respeito e de interesse efetivamente social, e isso deveria permear a forma como são eleitos os membros do órgão que regulamenta a profissão.

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