21 de novembro de 2012

O Conselho Federal de Contabilidade e as suas resoluções

Qual o Contador que não se orgulha de ver o seu Conselho Federal discutir assuntos de interesse da sociedade? Entre eles, por exemplo: como proteger os recursos públicos; como ter mais transparência na prestação de contas; como disponibilizar as demonstrações contábeis para quem quiser ver; como defender a Contabilidade como órgão de estado, e não de governo; e etc. Agora, imagine o Brasil todo, através do Conselho Federal de Contabilidade, discutindo esses assuntos? A Contabilidade daria um salto de qualidade.

Isso, contudo, não é o que acontece. O Conselho Federal se preocupa em gastar recursos para aprovar resoluções que, em sua maioria, apenas confundem os profissionais. É um tal de faz e desfaz, sem critérios pautados na lógica e no bom senso.

Em 10.12.2009, foi aprovada a Resolução CFC nº 1.255 (“Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”), e, agora, está se discutindo o “ITG 1000 - Modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte”, para alterar a Resolução nº 1.255. Isso porque chegaram à conclusão de que a Resolução nº 1.255 trouxe mais problemas aos profissionais e à profissão do que benefícios. Foram criadas exigências que a Lei não estabelecia, e isso gerou certa antipatia junto à sociedade, com consequências como o risco da perda de algumas atividades já consagradas na Lei.

E o pior de tudo isso é que a lição não foi aprendida. Tanto a Resolução 1.255 quanto a proposta de alteração “ITG 1000” trazem modificações de conceitos já consagrados pelos profissionais, pelas leis e pelos princípios contábeis, como os conceitos de ativo, passivo, despesas, receitas e custos. Além disso, ambas as resoluções alteram a estrutura do ativo circulante, que, segundo a Lei, se divide em “Disponibilidades”, “Direitos Realizáveis” e “Despesas do Exercício Seguinte”.

Em suma, discutir o que a Lei estabelece e querer alterar conceitos e normas definidas em Lei através de uma resolução administrativa cria uma certa insegurança jurídica para os próprios profissionais, além do que os conselhos regionais não terão respaldo jurídico para exigir o seu cumprimento. Isso, aliás, é um gasto de tempo e dinheiro desnecessário, quando se poderia estar fazendo coisas mais importantes pela profissão.

Se o Conselho Federal quer aprovar uma resolução própria para tratar da escrituração contábil e da estruturação das demonstrações contábeis, que diga, então, simplesmente, que a escrituração contábil, os ajustes e avaliações de ativos e passivos e a estruturação do Balanço Patrimonial e a Demonstração Econômica devem ser executados de acordo com a Lei, e encerre o assunto.

Afinal, no Brasil, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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