14 de junho de 2013

Os pronunciamentos do CPC e o desabafo de uma contadora

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem aprovando os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sem fazer uma análise mais aprofundada dos temas. Pronunciamentos que, em muitos casos, são contrários à Lei e aos princípios contábeis, sendo posteriormente exigidos nos exames de suficiência da profissão.

Este alerta tem por objetivo questionar o futuro da profissão. Isso porque, se os contadores continuarem aceitando o que vem sendo imposto, em pouco tempo, irão deixar de ser contadores e passarão a meros executores de pronunciamentos emitidos pelo CPC, já que o CFC vem ratificando todos os pronunciamentos do Comitê, o que vêm tirando da Contabilidade o elemento básico que sustenta toda a Ciência Contábil – seus princípios e fundamentos, transformando as demonstrações contábeis em informações subjetivas, onde ativos deixam de ser ativos, passivos deixam de ser valores das obrigações, e a Demonstração Econômica passa a não ser mais o resultado das atividades econômicas.

Sobre este tema, dentre muitas correspondências recebidas, uma delas marcou a nossa atenção em especial – a escrita pela contadora Patricia de Souza, de Porto Alegre/RS -e-mail: patriciasc84@gmail.com, na qual ela diz o seguinte:
“Venho prestando alguns concursos públicos e, nas provas, vejo um festival de questões que exigem uma decoreba de CPCs e das novas normas de contabilidade pública.
Hoje em dia, os contadores estão cheios de leis, normas, regulamentos pra ler e seguir, sem saber como aplicar aquilo que leram. Tradução literal de normas internacionais sem nem ao menos se preocupar com a aplicação dessas normas no país é fácil fazer. Qualquer tradutor faz. Não precisava criar um comitê para isso. Por que será que tudo que está escrito se aplica à realidade das empresas brasileiras? Acho que em alguns momentos falta essa reflexão.
Na minha opinião, essa situação não ocorre só no âmbito da Contabilidade, mas o Brasil como um todo tem a mania de “enfiar goela abaixo” tudo que se passa no mundo só para dizer que também está fazendo, que também está aplicando, como ocorre com as normas do CPC.
Outra coisa que me chamou a atenção há uns dias atrás foi numa prova de concurso que prestei, onde devia indicar se uma assertiva era certa ou errada. Era sobre o artigo 189, parágrafo único, da Lei 6.404/76: “Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”
Na hora da prova, é engraçado, pois se começa a desconfiar de tudo e de todos. A Banca não quer me aprovar. Então, pensei: “Está errado! Não existe mais a conta de lucros acumulados!”
Adivinhe? Errei a resposta. Ela estava certa.
Mas que lei é essa que só confunde, pois o seu art. 178 diz, em um de seus incisos: “III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)”
Onde, pois, estão os lucros acumulados??? Deveria estar escrito no art. 189 os “lucros do período”, e não os acumulados que o art. 178 da Lei 11.941/09 (alteração da 6.404) extinguiu! 
Pois é. Formada em Ciências Contábeis, e errando uma questão desse tipo, o Senhor já deve ter imaginado como me senti.
Além disso, um colega concurseiro me relatou que, em sua prova, afirmava uma questão (considerada certa pela Banca) que um princípio contábil é o da Confrontação das Despesas com as Receitas. Eu concordo que isso é um pressuposto básico da contabilidade, mas isso também é princípio? Ou será que tem outro nome?
Na Resolução CFC 750/93 (atualizada em 2010, quando revogou o Princípio da Atualização monetária), está bem claro: “Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução [...]” Ora, se o que é Princípio Contábil está nessa Resolução, onde está o da Confrontação das Despesas com as Receitas?
Sempre me disseram que quando eu me formasse, receberia de presente uma bola de cristal, mas achei que era piada. Como não ganhei, hoje vejo que falta ela me faz!
Esse é meu desabafo.”

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