30 de julho de 2013

O papel do Contador nas discussões recentes da Nação

Nas últimas semanas, a sociedade vem discutindo questões polêmicas tais como o preço do transporte, da corrupção e da má representação política, entre outros assuntos referentes à gestão pública. 

Neste contexto, cabe ressaltar o quanto é importante que a sociedade tenha noções sobre determinados conceitos de Contabilidade, para que estas discussões possuam mais embasamento, mais sustentação. Conceitos como formação de preços, ponto de equilíbrio, margem de lucro, custos, despesas, ativo, passivo, e etc., que fazem parte da rotina do Contador.

É quase que inadmissível que um cidadão não conheça a diferença entre custo e despesas, entre dívida e receitas, entre ativo e passivo; e como o preço de determinado produto e serviço é formado. Mais inadmissível ainda que os representantes do povo, membros dos poderes legislativo, executivo e judiciário, tenham dificuldades para estabelecer as diferenças entre estes conceitos e para orientar os seus representados a decidir sobre estes impasses.

Nesta discussão toda, temos procurado encontrar os representantes dos contadores para solicitar que colaborem juntamente com os manifestantes e a sociedade no sentido de esclarecer as dúvidas surgidas, intermediar os debates, e por fim aos impasses surgidos nos diferentes setores da sociedade. 

Quanto à questão do preço do transporte coletivo, precisamos ter muito cuidado, uma vez que estamos misturando o serviço público, que é fornecido pelo governo e pago através dos impostos, com o serviço privado, que é pago pelo preço do serviço ofertado. 

Se, por exemplo, a Carris (empresa de transporte coletivo de Porto Alegre/RS) der prejuízo, por ser uma empresa pública, a falta de recursos financeiros gerada por este prejuízo será suprida pela transferência de recursos dos impostos arrecadados. Entretanto, no caso de uma empresa privada dar prejuízo, quem irá arcar com este prejuízo são os seus donos, colocando em risco a sobrevivência da empresa e o atendimento aos seus usuários. 

Por isso, é preciso muita cautela e conhecimento na hora desta discussão para não se inviabilizar e desestruturar o transporte coletivo de passageiros completamente. O custo do transporte, as despesas de operação e a margem de lucro devem ser ressarcidos pelo valor da passagem. Se mais de 50% dos passageiros não pagarem a passagem, o restante dos passageiros é quem irá pagar, salvo se os 50% não pagantes tiverem o seu preço pago pelos impostos através de repasse financeiro do governo. 

Outro ponto importante é em relação à transparência das informações contábeis das empresas de transporte coletivo de passageiros. Para resolver isso, é simples. Basta solicitar a sua divulgação assim como já é feita para a AGERGS, para a Metroplan, para a Receita Federal, e etc. E, ainda, que se crie uma Lei determinando a sua disponibilidade e regulamentando como estas informações devem ser prestadas.

Portanto, a discussão sobre estes assuntos é muito salutar uma vez que aponte soluções viáveis, passíveis de implementação. Precisamos de suporte técnico nesta hora para evitar que se cometam erros de gestão difíceis de ser corrigidos no futuro. Estruturar uma empresa leva tempo, e basta uma decisão impensada para desestruturá-la por completo. Além disso, assuntos que envolvem a Contabilidade devem ser respondidos pelo profissional mais qualificado para responder estas questões — o Contador.

16 de julho de 2013

A automatização do “pensar” contábil nos exames de Suficiência

Na coluna da Escola Brasileira de Contabilidade do JC Contabilidade de 22/5/2013, abordamos a questão da responsabilidade normativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com uma breve retrospectiva sobre a questão. Em nossa opinião, o Conselho, ao editar suas normas de Contabilidade, deveria aprovar somente aquelas normas que não despertassem divergências entre os profissionais, para que, assim, fossem respeitadas pela classe contábil, soberanas.

Entretanto, na prática, o que se percebe é que muitas normas editadas pelo Conselho não se sustentam diante de um debate técnico mais aprofundado, acabando por impor aos profissionais um padrão contábil voltado para a automatização do “fazer simplesmente por fazer”, sem passar por um exame lógico baseado nos princípios contábeis e leis vigentes.

Em relação a este fato, é interessante citar a opinião do colega Contador Marcelo Henrique da Silva, em seu artigo “Obnubilação Contábil” (Revista Netlegis, de 17/6/2010): “Querem os sábios, como no canto das sereias aladas, atrair para a morte o livre pensar; o pensamento livre. Só os guardiões – sábios contábeis – na linguagem de Platão, podem pensar; o resto (Eu, contador) deve obedecer, ou seguir líderes como um rebanho de carneiros.”

Vejamos a questão nº 2 do Exame de Suficiência aplicado aos técnicos em Contabilidade, em 24/3/2013. Segundo o CFC, quando uma empresa contrai  empréstimo para pagar em 12 meses, no valor de R$ 12 mil, e sobre este empréstimo são cobrados juros antecipados de R$ 2 mil, o valor destes juros é informado no Passivo, retificando o valor da dívida, desta forma:

ativo
PASSIVO
Banco c/ movimento.............. 10 mil
Empréstimos a pagar............ 12 mil
(-) Juros a transcorrer.............. 2 mil
   Total do Ativo.................... 10 mil
   Total do Passivo................ 10 mil

Questionados pelos leitores sobre este procedimento estar correto ou não, respondemos que ele não está correto, quer do ponto de vista da teoria da Contabilidade como de sua legalidade.

De acordo com a teoria da Contabilidade, “débito” é tudo aquilo que temos. Assim, temos dinheiro no banco (R$ 10 mil) e um comprovante de juros (R$ 2 mil). As “coisas” que temos serão classificadas no Ativo, ou em Despesas. No Ativo, serão classificados os débitos com liquidez; e, em Despesas, quando não houver liquidez.

Ainda segundo a teoria contábil, jamais poderemos classificar uma conta com saldo “devedor” no Passivo ou em Receitas. Isso porque os passivos e as receitas é que dão origem às “coisas” que temos. Eventualmente, poderemos ter no Passivo uma conta que ajuste o seu valor, desde que este ajuste não possa ser efetuado na própria conta. Ajustar um valor é retificar este valor quando ele não está correto. Sendo assim, na questão acima, o Passivo não poderia estar retificado, uma vez que a dívida é de R$ 12 mil, e não de R$ 10 mil.

Do ponto de vista da legalidade, também, a questão está com a resposta errada, pois, conforme o inciso III do art. 184 da Lei 6.404/76, somente serão ajustadas a valor presente as obrigações relevantes e aquelas classificadas no Passivo Não Circulante. Na questão citada, o empréstimo é para pagar em 12 meses (Circulante), e o valor não é relevante.

Além do mais, os ajustes são efetuados quando as demonstrações contábeis forem elaboradas, e não quando o ato de gestão é escriturado. Por isso, concluímos que a resposta da questão nº 2 do Exame de Suficiência aplicado aos técnicos não está corretamente respondida conforme o gabarito oficial.