27 de agosto de 2014

Prestação de contas dos candidatos à eleição

A Resolução nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2014, estabelece em seu art. 33, § 4º, que o candidato e o profissional de Contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a contratação de advogado.

Neste escrito, não pretendemos comentar as razões que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a exigir a contratação de advogado na prestação de contas. Iremos somente focar na importância da participação do profissional da Contabilidade na prestação de contas dos candidatos para a sociedade. O nosso objetivo aqui não é defender os profissionais contábeis, e, sim, esclarecer que a Contabilidade possui normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.

Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.

O que importa nesta questão de fato é que a Contabilidade organizará a movimentação financeira dos candidatos, dificultando assim os desvios dos recursos arrecadados. Quanto mais se exigir a intervenção de profissionais contábeis na elaboração da prestação de contas, mais a sociedade estará protegida.

Lamentamos apenas que a prestação de contas dos candidatos seja efetuada de forma individual e independente. O ideal seria que cada candidato incorporasse a sua prestação de contas na contabilidade do seu partido, para que pudéssemos assim conhecer o montante arrecadado, o total de gastos, o montante das dívidas, e se houve ou não sobra de campanha.

Portanto, devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.

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