3 de setembro de 2014

O Conselho Regional de Contabilidade foi condenado a devolver as anuidades cobradas indevidamente dos escritórios individuais

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE:

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS) foi condenado a devolver as anuidades cobradas indevidamente dos escritórios individuais dos últimos 5 (cinco) anos, atualizadas pela SELIC.

A DECISÃO (Proc. 5021574-94.2014.404.71000/RS)
“[...] julgo procedente o pedido, para (a) declarar a ilegalidade do art. 2º, inciso II, da Resolução CFC nº 1.454/2013 na parte que se refere a ‘escritórios individuais’; (b) determinar às impetradas que se abstenham de impor medidas sancionárias aos substituídos com base em tal instrumento; (c) procedam, mediante requerimento administrativo, à restituição de eventuais valores pagos a título de anuidades de escritório individual pelos substituídos nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, atualizados pela Taxa SELIC desde o pagamento.
[...]                                                                               Porto Alegre, 27 de agosto de 2014.” 
Veja a Sentença, na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em cumprimento ao princípio da moralidade, e, considerando que a cobrança das anuidades dos escritórios individuais é ilegal, por extensão, é igualmente ilegal o Conselho de Contabilidade reter estes valores ou estabelecer qualquer dificuldade para devolver as referidas importâncias tal como vem ocorrendo, pois o Conselho exige que os solicitantes provem ser membros da APROCON CONTÁBIL-RS.

De qualquer forma, a APROCON CONTÁBIL-RS, órgão de defesa dos profissionais contábeis, está disponibilizando a declaração de membro da associação, sem custo, para todos os que desejarem solicitar a referida restituição junto ao Conselho de Contabilidade.

Informações pelo fone (51)3228-8054, ou pelo  e-mail: presidente@aprocon-rs.com.br.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da APROCON CONTÁBIL-RS

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