29 de junho de 2015

OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD - Prazo encerra dia 30 de junho

A Justiça Federal da 14ª Vara de Porto Alegre/RS, ao julgar a ação movida pela Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS, decidiu não suspender a entrega da ECD para a Receita Federal das empresas tributadas pelo lucro presumido e das isentas e imunes.

Assim, ficam obrigadas à entrega de Escrituração Contábil Digital as empresas contidas na Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, alterada pela IN RFB nº 1486/2014 e pela IN RFB nº 1510/2014, tais como: 

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
III - As pessoas jurídicas imunes ou isentas que tenham apurado, em pelo menos um mês do ano-calendário, contribuições como PIS, COFINS e contribuição previdenciária sobre a receita em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (o PIS, COFINS e contribuição previdenciária são sobre a receita e não sobre a folha de pagamento)
IV - as Sociedades em Conta de participação (SCP) que usam a contabilidade, como livro auxiliar do sócio ostensivo; e, 
V - As pessoas jurídicas do segmento da construção civil obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário.

A decisão da justiça de não suspender a exigência fundamentou-se na premissa de que tais obrigações são dirigidas às pessoas jurídicas, e não aos profissionais contábeis.

A APROCON CONTÁBIL-RS irá recorrer da decisão, pois entende que a presente demanda está direcionada aos profissionais contábeis, por estes serem os únicos que possuem prerrogativas legais para promover a Escrituração Contábil Digital, nos termos da legislação profissional, e, que, em função disto, as consequências de tal ato atingem diretamente os seus associados.

Enquanto o recurso não for reexaminado, devemos cumprir a norma administrativa da Secretaria da Receita Federal, entregando a ECD.

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