5 de fevereiro de 2016

O que significa fiscalizar o exercício da profissão contábil?

A Lei estabelece que é função do Conselho Federal e dos conselhos regionais de Contabilidade a fiscalização do exercício da profissão contábil.

Afinal, o que significa “fiscalizar o exercício da profissão contábil”? Significa fiscalizar o profissional? Achamos oportuno abordar esta questão, pois ela levanta um problema recorrente na área contábil, que é a eterna omissão dos conselhos de Contabilidade sempre que o assunto envolve a Contabilidade, como no caso da introdução pela Receita Federal do Brasil de mecanismos que dificultam o exercício da profissão; e dos escândalos recorrentes na economia e nas finanças brasileiras (desvios, falcatruas, contabilidade criativa, superfaturamento e etc).

O que observamos é que as direções dos Conselhos de Contabilidade adotam uma postura sempre neutra quanto a essas denúncias. Parece até que a profissão contábil não possui um órgão de fiscalização, que estas entidades servem apenas para arrecadar recursos, que são aplicados em benefício de seus membros e não da profissão. Chega-se a comentar, inclusive, que o Conselho Federal de Contabilidade se transformou em uma confraria de amigos, cujos membros são indicados por eles mesmos, e não eleitos pelo voto dos profissionais de cada Estado.

Infelizmente, é o que se constata após avaliar os fatos, mas não é assim que deveria ser. O nosso conselho profissional deveria exercer melhor o seu papel social, já que esta entidade foi criada como um prolongamento do Estado, para atender o interesse público nos casos que envolvem a Contabilidade. Este prolongamento decorre do poder de “polícia” que o Conselho detém, e que deve ser exercido sempre em função da coletividade.

Em caso de desvios de recursos, por exemplo, há um sinal evidente de que a Contabilidade não está sendo bem aplicada. Neste caso, o Conselho deve intervir e verificar o que aconteceu a fim de proteger a coletividade. E, assim por diante, em todos os assuntos que envolvem a Contabilidade, o Conselho tem o dever de intervir e apurar o que está acontecendo, mantendo-se sempre vigilante e atento no exercício desta função. 

Neste contexto, é nítida a enorme responsabilidade social que o Conselho de Contabilidade possui. E, no exercício deste poder de policiamento, ele precisa zelar pela ética e pela habilitação técnica. Em tempo, zelar pela ética é zelar pelos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano.

Concluindo, os conselhos de Contabilidade, tanto no nível federal como no regional, não podem mais se omitir adotando esta posição cômoda de neutralidade, tal como vêm fazendo toda vez que o assunto diz respeito à Contabilidade. É por isso que precisamos implementar mudanças urgentes na forma de gestão deste órgão. Ele foi criado para defender a sociedade, e é assim que deve se portar, sempre visando atender à coletividade, para a valorização da profissão contábil e dos seus profissionais.

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