1 de março de 2018

Teoria das Partidas Dobradas

Em meados de 2000, recebemos uma solicitação para elucidar como se executa a escrituração contábil pelo método das partidas dobradas ou forma mercantil de registro.

Em função desta solicitação, tivemos que examinar o tratado de escrituração de contas, parte integrante da “Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornalità” (Tratado de conhecimentos de aritmética, geometria, proporção e proporcionalidade), publicado em Veneza no ano de 1494, pelo Frei Luca Pacioli.

Segundo nossas observações e análises deste escrito, chegamos às seguintes conclusões:

a) Que a forma mercantil de registro significa a observação, o cumprimento do princípio das partidas dobradas, onde, para cada “débito”, deve ser identificado um “crédito”, de forma simultânea, acontecimento por acontecimento;

b) Que, primeiro, deve-se identificar o “débito”, para, após, se identificar o “crédito”;

c) Que a teoria usada para identificar o “débito” e o “crédito”, na verdade, se trata da teoria da existência das coisas, onde “tudo que se tem veio de algum lugar”;

d) Nessa teoria, “tudo que se tem” é identificado pelo termo “débito” enquanto que “a origem”, “de onde veio o que se tem” é identificada pelo termo “crédito”.

Em resumo:

“Débito” é tudo aquilo que a pessoa tem, aquilo que ela adquiriu, o que é dela. Logo, “débito” equivale à “posse”, à “propriedade”. Se eu possuo um imóvel, por exemplo, posso dizer “débito de imóvel”. Ao passo que “crédito” corresponde a como a pessoa conseguiu aquilo que tem, que é dela. “Crédito” é a fonte, a procedência do “débito”. Se eu possuo algo, é porque obtive isto de algum modo. Então, o “crédito” se refere a “como”, “de onde” e “por que” conseguimos o que temos.

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