28 de maio de 2018

Conversando sobre Contabilidade: Conceito de Receita

No espaço “Conversando sobre Contabilidade” do Programa Economia & Desenvolvimento desta semana (dia 27/5), o Contador Salézio Dagostim, responsável técnico da DAGOSTIM CONTADORES ASSOCIADOS, de Porto Alegre/RS, presidente da Aprocon Contábil-RS e professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, esclarece sobre o conceito de "RECEITA":

RECEITAS: Grupo integrante do SISTEMA ECONÔMICO que representa os créditos que não geram obrigações. São créditos que não precisam ser devolvidos, pagos. São as origens das coisas que temos, que adquirimos, e que não irão gerar obrigações. Quando a entidade receber "algo" e não precisar devolver alguma contrapartida por isto, o crédito será classificado como "RECEITA". 

Exemplos: 1) Você ganha de presente um bem. Quem lhe deu o bem não irá lhe exigir a devolução deste bem. Então, o crédito será classificado como "receita". 2) Você recebe dinheiro por um serviço prestado. Quem lhe pagou não irá lhe pedir a devolução do dinheiro. Então, o crédito será classificado como "receita". 3) Você vende uma mercadoria. Quem lhe pagou pela compra da mercadoria não irá lhe exigir a devolução do dinheiro. Então, o crédito será classificado como "receita".


 

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