21 de agosto de 2018

A controvérsia da Contabilidade Online

Um contador pode chamar o seu trabalho de “contabilidade online", ou mesmo de “contabilidade”, apenas por ter registro no Conselho de Contabilidade e trabalhar na emissão de guias de recolhimentos de tributos, de folhas de pagamento, apurando o valor das compras e vendas de mercadorias e executando outros serviços que envolvem fatos monetários gerados pelas empresas?

Informações isoladas de atos de gestão, elaboradas através de sistemas online, que não foram consolidadas para gerar o balanço patrimonial e a demonstração econômica e que não passaram pela análise ou pelo crivo do contador para ratificar a real situação da empresa, nem foram assinadas por ele, não podem ser consideradas como "contabilidade", pois são trabalhos isolados que se assemelham a serviços de despachantes tributários.

A lei diz que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade a organização e a execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil, e o levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Sendo assim, as informações extraídas isoladamente, ainda que façam parte da contabilidade, não podem ser classificadas como tal se não tiverem como foco o seu objetivo, que é elaborar as demonstrações contábeis. 

A função da contabilidade é criar o “corpo” da pessoa jurídica, que é representado pelo balanço patrimonial e pela demonstração econômica, para que ela possa se integrar na sociedade e realizar seus negócios e operações. Para isso, ela se utiliza de um conjunto de normas e princípios próprios, que formam o campo de estudo do contador.

O grande problema que enfrentam, hoje, os escritórios de contabilidade que prestam um serviço efetivo de contabilidade é que estes escritórios que elaboram guias de tributos, folhas de pagamento e trabalhos afins, denominam estas atividades de "contabilidade" apenas por estarem registrados no Conselho. Como as tarefas que eles executam não envolvem a mesma responsabilidade que um trabalho de contador, eles acabam cobrando um valor aquém do valor justo, real, que um escritório de contabilidade cobraria, o que gera confusões no mercado profissional.

Para solucionar este conflito profissional, basta que o Conselho Federal de Contabilidade introduza o controle profissional, em obediência ao art. 15º do Decreto-Lei nº 9.295/46, determinando que o contador, para ser o responsável pela contabilidade de uma empresa, obtenha antes esta autorização junto ao seu Conselho Regional de Contabilidade. 

Com essa determinação, resolveria-se o problema que os profissionais contábeis vêm enfrentando, de ser substituídos a qualquer momento e por qualquer motivo. Assim, cabe ao Conselho Federal regular a responsabilidade profissional, e não o serviço contábil online, pois este último já foi definido pelo avanço da tecnologia e pela aplicação das técnicas contábeis.

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