24 de julho de 2019

A privatização indistinta de conselhos profissionais, como quer a PEC 108/2019, é prejudicial à sociedade

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, com o objetivo de privatizar os conselhos profissionais. 

A ideia, porém, não é nova. Em 1998, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, também tentou, através da Lei 9.649, privatizar os conselhos profissionais, mas não teve sucesso, pois, o STF, pela ADIN 1.717-6, declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º a 8º, da referida lei.

Os conselhos profissionais foram criados como um braço do Estado, como juizados especiais, para proteger a sociedade dos falsos profissionais e da falta de ética nas profissões liberais. São responsáveis por evitar que leigos atuem no campo profissional das profissões que trabalham com autonomia técnica, aplicando seus conhecimentos acadêmicos e científicos em benefício da vida, da saúde, da segurança e da ordem econômica e social. 

Para uma profissão possuir conselho profissional, ela precisa exercer atividades de interesse social. Mas o que significa isso? Significa que os membros (pessoas físicas e jurídicas) que compõem a sociedade precisam daquela profissão, dos profissionais daquela área, para solucionar os seus problemas; e que se houver má prática profissional ou exercício de leigos naquele campo de atividades, isso poderá acarretar danos de ordem pública. Neste caso, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o privado.

A justificativa do ministro para encaminhar a PEC108/2019 foi a de que o poder público errou ao criar conselhos profissionais para profissões que não apresentam risco para a sociedade. 

O primeiro conselho profissional criado no Brasil foi em 1930. De lá para cá, muitos conselhos foram criados e o poder legislativo não levou em conta o interesse da sociedade nestas profissões. Assim, temos muitos conselhos profissionais criados para atender vontades políticas, e não de necessidade social. 

Acontece que o governo não deve privatizar todos os conselhos. O que o governo precisa é extinguir, revogar as leis que criaram os conselhos de profissões que não exercem atividades de interesse social, e manter os demais conselhos como autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, com poder de polícia e sujeitas à supervisão ministerial; e os seus funcionários devem ser regidos pela CLT, tal como decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.717-6.

O Estado tem a obrigação de subordinar os conselhos que desenvolvem atividades de interesse social. Se a profissão tiver o foco na área da saúde, por exemplo, o seu conselho profissional deve estar subordinado ao Ministério da Saúde; se a profissão for responsável por gerar informações econômicas, financeiras e patrimoniais, neste caso, deve estar subordinada ao Ministério da Economia; e, assim, sucessivamente.

Portanto, os conselhos profissionais não devem ser privatizados. Se a profissão presta um serviço de interesse social, este conselho tem que estar subordinado a um ministério do governo federal, e é este ministério que irá ratificar ou não todas as resoluções e procedimentos adotados por estas entidades. Se o serviço não for de interesse social, o conselho desta profissão deve ser extinto e o governo deve dar um destino a este patrimônio, que pode ser doado ao sindicato da profissão respectiva. O que não se pode é privatizar todos os conselhos apenas porque houve um erro em sua concepção. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário