22 de junho de 2021

O Contador registra os "atos e fatos" contábeis ou somente os "fatos"?

No programa Conversando sobre Contabilidade desta semana, 20/6, o Contador e Professor Salézio Dagostim responde ao questionamento acima, afirmando que se "ato" é aquilo que se faz através da manifestação da vontade e "fato" é a consequência pelo "ato" praticado (considerando que o art. 1.184 do Código Civil estabelece que, no diário, serão lançadas todas as operações relativas ao exercício da empresa), então o "ato" e o "fato" se complementam, andam juntos, pois todo "ato" tem um "fato" correspondente, uma consequência. Se comprar mercadorias é um ato, o fato é a consequência desta compra. Se foi efetuado em dinheiro, diminui o "caixa"; se foi a prazo, aumenta as dívidas. Assim, para este registro ficar completo, o contador deve registrar o "ato" e o "fato" da operação, onde o "ato" representa o "débito", que corresponde àquilo que foi realizado, adquirido, comprado ou obtido, e  o "crédito" diz como o "débito" foi incorporado ao patrimônio.

Dagostim disse também que esta confusão ocorre porque quando o contador examina as variações patrimoniais, ele examina as consequências geradas no patrimônio pelo ato realizado, se permutativo ou motificativo, e, estas consequências representam sempre o "fato" da ação. Disse, ainda, que o "ato" contábil altera o patrimônio enquanto que o "ato" administrativo não. Afirmou que ele acompanha o estudo do saudoso Professor Olivio Koliver, que afirma que não existe fato MISTO. Todo fato misto é um fato modificativo.

 

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