5 de setembro de 2024

Os congressos brasileiros de Contabilidade precisam mudar

Frequentemente, recebemos questionamentos sobre o motivo por que não temos participado dos últimos congressos de Contabilidade, que costumamos responder apontando as seguintes questões.

A primeira diz respeito ao valor da taxa de inscrição. Os encontros da profissão, no nosso entendimento, deveriam ter um valor simbólico, pois os profissionais precisam arcar com outros gastos além da taxa de inscrição, tais como hospedagem, alimentação e passagem aérea ou terrestre. Então, este valor deveria ser simbólico, porque são os próprios profissionais que pagam pela montagem e pela realização dos congressos, através das anuidades altíssimas cobradas pelos conselhos regionais de contabilidade (CRCs). 20% desta arrecadação é repassada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que, com esta verba, paga pela realização do congresso.

Se o Conselho cobrar do profissional por sua participação no evento, estará de fato cobrando em duplicidade. Acontece que quem recebe as taxas de inscrição e o valor da locação do espaço para os expositores disponibilizarem os produtos e para os conselhos regionais terem um espaço para reunião não é o Conselho Federal de Contabilidade, mas uma entidade privada. Assim, o dinheiro sai do Conselho Federal e a renda do evento vai para uma instituição privada.

Como o valor da taxa de inscrição é elevado e a maioria dos profissionais não tem condições de arcar com os gastos, a procura tende a ser pequena. Então, para a entidade citada arrecadar mais, os conselhos regionais passaram a pagar os gastos da participação (com inscrição, hospedagem e passagem) para os seus convidados e conselheiros. Assim, o contador contribuinte paga novamente, uma vez para o CFC realizar o congresso; e, outra, pelos gastos dos convidados dos conselhos regionais de contabilidade.

Esperamos que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal dediquem uma atenção especial a este assunto e apurem as responsabilidades devidas.

A segunda questão é que os congressos de contabilidade costumavam ser encontros para os profissionais debaterem e tirarem conclusões sobre determinado tema central, para apresentarem trabalhos, estudos e novas descobertas em prol da profissão, que seriam submetidos à aprovação dos seus pares, antes de serem postos em prática.

A partir do congresso de 2004, na Cidade de Santos (SP), os congressos passaram a ser realizados para apresentar palestras de convidados sobre assuntos de interesse dos dirigentes do Conselho Federal, e não mais para discutir assuntos de interesse dos profissionais contábeis. Assim, os congressos perderam o seu cunho técnico e passaram a ter ares de um evento político e social, para divulgar ideias relacionadas aos objetivos do Conselho, sem preocupação com os problemas dos contadores brasileiros e sem direito ao livre debate e à apresentação de novas propostas.

Para dar credibilidade a este novo formato de evento, o Conselho Federal subordinou as entidades do universo contábil (estudantes, professores, academias e sindicatos) a aceitarem este modelo, tirando deles o direito à independência e à livre iniciativa. Quem comanda tudo agora é o Conselho Federal, inclusive nos conselhos regionais, que deixaram de ter iniciativa própria. Quando alguém se rebela contra as propostas apresentadas, é considerado inimigo do sistema, e, consequentemente, excluído das entidades. 

Os congressos de agora são encontros sem foco nos problemas e nas atividades dos profissionais. Não servem mais para implementar melhorias no ensino, para discutir mudanças na forma de realizar o Exame de Suficiência, para estabelecer o controle das atividades contábeis ou para instituir mecanismos que fortaleçam a fiscalização das atividades contábeis. Enfim, muitos são os assuntos que poderiam ser discutidos e deliberados nos congressos brasileiros de Contabilidade, mas isso infelizmente não acontece mais. Atualmente, o que o Conselho Federal de Contabilidade faz é copiar as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS), obrigando os profissionais ao seu cumprimento, sem antes sequer discutir se tal norma serve ou não para os contadores brasileiros.

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