9 de fevereiro de 2011

Qual a diferença entre passivo e receitas, uma vez que esses grupos são formados por contas credoras?

“Crédito” responde como conseguimos as “coisas” que temos. Representa as origens  de nossas “coisas”. Se temos “algo”, esse “algo” veio de algum lugar. Esse lugar é apelidado de “crédito”. É por isso que usamos o termo “cartão de crédito”, pois é através desse cartão que adquirimos as “coisas”. Os grupos de passivo e receitas são formados por contas credoras, porque é através desses grupos que adquirimos as “coisas” que temos. São esses grupos que dão origem às nossas “coisas”.

Exemplificando: Eu tenho dinheiro porque pedi emprestado. Aqui, o “crédito” é o empréstimo, pois foi através dele que consegui o dinheiro. Outro exemplo: Tenho dinheiro porque trabalhei. Neste caso, o trabalho é o “crédito”, pois foi através do trabalho que consegui o dinheiro.

A diferença entre “passivo” e “receita” está na obrigação de devolver o “crédito”, a origem. No primeiro exemplo, quando pedimos dinheiro emprestado, o empréstimo é um passivo, porque a origem nos representa uma “obrigação”: temos que devolver o dinheiro recebido. Já no segundo exemplo, ao recebermos dinheiro pelo trabalho realizado, o trabalho realizado é uma receita, porque quem deu o dinheiro pelo trabalho recebido não irá exigir a devolução do dinheiro dado.

Passivo representa as obrigações pelas coisas que temos, ao passo que receita não. Receita é a contrapartida pela entrega de “qualquer coisa”, fato consumado, que não irá gerar qualquer obrigação a posteriori.

Comparando o que foi dito ao conceito de “passivo” adotado pelo CFC, observamos algumas discrepâncias em sua conceituação.

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.049/05, definiu “passivo” nos seguintes termos: “o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação”.

Ora, s.m.j., as expressões “para com terceiros” e “que exigirão ativos para a sua liquidação” estão inapropriadas e sobrando no conceito acima. A primeira expressão está inapropriada legalmente, porque o CFC não considera “para com terceiros” as obrigações que a pessoa jurídica possui para com os seus donos, referentes a capitais de risco. Já a frase “que exigirão ativos para a sua liquidação” está sobrando, porque podemos pagar as nossas obrigações através das receitas, mediante a prestação de serviços ou pelo perdão da dívida.

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