22 de junho de 2011

A prova da insuficiência do ensino

Foi divulgado na semana passada, 23/05, o resultado do Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade aos bacharéis em Ciências Contábeis para que esses possam exercer a função de contador.

De 13.384 participantes em todo o Brasil, 9.258 foram reprovados; ou seja, 69,17% não atingiram a nota mínima necessária (5,0) para serem considerados aptos ao trabalho. No estado do Acre, dos 62 candidatos participantes, somente 3 foram aprovados. Dos 27 estados da Federação, 12 tiveram reprovação superior a 80%. No Rio Grande do Sul, 62,62% foram reprovados, e o estado corresponde ao quarto melhor estado em nível de aprovação.

O resultado do exame é um fato que não pode passar em branco, sem que se faça uma análise das causas de tamanha reprovação, já que os contadores são os responsáveis pela sanidade das pessoas jurídicas, e ficou evidente, em  todo  o  território  nacional, a necessidade de qualificá-los melhor.

Diante desse quadro alarmante, precisamos questionar o porquê desses números, precisamos de respostas, tarefa agora para os profissionais da área se debruçarem a respeito e investigarem. Os coordenadores dos cursos de Ciências Contábeis de todas as faculdades do Brasil precisam comparar a prova aos currículos de seus cursos para saber onde estão errando, e, mais, precisam verificar se os alunos estão sendo estimulados a pensar, ou se o curso está focado apenas no “fazer”, transformando os alunos em meras máquinas executivas. Mas de uma coisa temos certeza: Aplicar a prova após a conclusão do curso, após a diplomação do aluno, faz que a responsabilidade recaia apenas sobre ele, e não sobre todos os envolvidos na qualificação do ensino.

O que se quer, na verdade, com o Exame de Suficiência, é aplicar uma prova que verifique se os estudantes receberam os conhecimentos básicos da profissão, nas universidades, para poderem ingressar no mercado de trabalho. Então, por que ao invés de aplicar a prova após a conclusão do curso, ela não é aplicada antes, como condição para a diplomação do aluno, para a aprovação no curso?

Para que esse procedimento se materialize, é necessário que se faça uma alteração na legislação do ensino, introduzindo essa exigência.

Acreditamos que se essa exigência fosse inserida na legislação do ensino, fazendo com que os conselhos de fiscalização das profissões aplicassem a prova para verificar se o aluno está apto para o trabalho na área, antes do término do curso, as faculdades se preocupariam mais com a formação do aluno como fonte de propagação do conhecimento e das necessidades sociais de sua profissão, e não como tem ocorrido na maioria dos casos, em que as instituições de ensino se preocupam apenas com o aluno enquanto fonte de renda.

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