21 de janeiro de 2013

Contribuição Previdenciária Patronal com base na receita bruta

Alguns leitores têm nos questionado se a contabilização da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a receita bruta deve continuar sendo contabilizada como custo ou despesa de salário, ou como um novo imposto incidente sobre as vendas.

A mudança da base de cálculo dessa contribuição, da folha de pagamento para o faturamento, fez com que houvesse uma desoneração dos gastos com salário, com o objetivo de reduzir os custos e despesas laborais. Contudo, a cobrança desse novo imposto que passou a incidir sobre o valor de faturamento acabou onerando as vendas.

A Lei nº 12.546, de 14/12/2011, arts. 7º a 9º, diz que a Contribuição Previdenciária Substitutiva à folha de salário terá vigência até 31 de dezembro de 2014, e incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o IPI (quando incluído na receita bruta), o ICMS (quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário), e as receitas de exportação.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo nº 3, de 21/12/2012, definiu o conceito de “receita bruta”, para fins de aplicação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva.

Então, onde se deve contabilizar a Contribuição Previdenciária Patronal?

A Lei (§ 1º do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77) determina que a receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.

Portanto, com base no Decreto-Lei 1.598/77 referido acima, e, considerando que o objetivo dessa mudança é desonerar os gastos para, com isso, estimular a formalização do mercado de trabalho, a Contribuição Previdenciária Patronal não deve ser contabilizada como custo ou despesas com salários, e, sim, como imposto incidente sobre vendas. Sendo assim, a contabilização deve ser efetuada como imposto incidente sobre vendas (Contribuição Patronal) no grupo 2 - deduções das vendas, como forma de apurar o valor da receita líquida com vendas e serviços.

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