19 de fevereiro de 2013

Dívida não atualizada / Mercadorias em consignação

Dívida não atualizada

Recebemos o seguinte questionamento: “Em determinada causa trabalhista, uma empresa ‘X’ teve um valor de R$ 585 mil bloqueado, e, em seguida, liberado para o reclamante. Em setembro de 2003, o valor principal devido era de R$ 140 mil. A atualização da dívida se constitui em uma despesa dedutível para a apuração do Lucro Real?”

O inciso XI do art. 67 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977, diz que o lucro líquido do exercício deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15/12/1976.

O inciso I do art. 184 da Lei 6.404/76 diz que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou cálculáveis, e, inclusive, o Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço.

Assim, o valor da dívida de R$ 140 mil (de setembro de 2003) deveria ter sido atualizado ao final de cada ano, para apurar o lucro de cada período. Como a dívida não foi atualizada a cada ano, o valor do lucro apurado ficou superavaliado, ou seja, foi apurado um lucro maior em vista do não registro da despesa com a referida atualização, o que resultou em um pagamento maior de impostos do que o efetivamente devido. Nesse caso, deve-se proceder a devida retificação nos lucros respectivos, ou ajustá-los à época atual.

Sobre a dedutibilidade ou não desse gasto, para fins de apuração do Lucro Real, é preciso examinar como a dívida trabalhista é composta. Se ela é fruto de gastos necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, sim; caso contrário, não.


Mercadorias em consignação

Fomos questionados, ainda, se as mercadorias recebidas em consignação geram um passivo, e se elas compõem o custo das mercadorias vendidas.

Resposta afirmativa nos dois casos. Ao receber as mercadorias em consignação, é gerado um passivo; e elas compõem o custo das mercadorias vendidas, quando de sua venda.

A consignação é um tipo de operação comercial em que o fornecedor das mercadorias disponibiliza, para o vendedor, uma quantidade de produtos, cujo acerto de contas é efetuado normalmente no final de cada mês, de acordo com a quantidade vendida; ou seja, o pagamento ocorre se as mercadorias foram vendidas.

No momento do recebimento das mercadorias, o vendedor assume o compromisso de pagar por elas ou devolvê-las, o que se constitui em uma obrigação, um passivo. Quanto ao “custo das mercadorias vendidas”, as mercadorias recebidas em consignação, quando vendidas, fazem parte desse custo, pois para apurar o Lucro Bruto, a empresa vendedora precisa deduzir da receita o quanto custaram as mercadorias vendidas.

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