18 de fevereiro de 2013

INSS sobre férias nas empresas de transporte coletivo de passageiros

As empresas de transporte coletivo de passageiros, desde 1º de janeiro deste ano, conforme a Lei nº 11.546 de 14/12/2011, passaram a contribuir para a Previdência Social com base em sua receita bruta, e não mais com base nas remunerações de seus trabalhadores.

De acordo com o governo, essa mudança na base de cálculo tem por objetivo a desoneração de gastos com os salários.

Em razão dessa mudança, os contadores querem saber como fica, na contabilidade das empresas, a dívida registrada com a previdência social patronal (20%) sobre o valor das férias ainda não gozadas pelos empregados. A previdência social patronal sobre férias será baixada em 31 de dezembro de 2012, ou em janeiro de 2013?

Antes de responder essa questão, cumpre lembrar que a demonstração contábil (contabilidade) é campo de estudo do Contador, e que as informações contidas nesse documento servem de base para a sua tomada de decisões. Então, considerando que as informações das demonstrações contábeis devem retratar com fidelidade e clareza o que acontece na entidade, devemos fazer o seguinte questionamento: As informações contidas em 31 de dezembro de 2012, ao comunicarem que a empresa deve “x” reais de previdência social patronal sobre férias, estarão sendo fidedignas em 1º de janeiro de 2013? A resposta é “não”. A empresa, a partir de 1º de janeiro de 2013, não deve esses “x” reais de previdência social sobre as férias de seus trabalhadores. Isso porque a Previdência Social deixou de ser recolhida com base na remuneração dos trabalhadores e passou a ser devida com base na receita bruta.

Assim, para pagar a Previdência Social, não se deve mais levar em consideração o que está se pagando aos trabalhadores, e, sim, o que a empresa está faturando. Por isso, o estorno da dívida deve ocorrer em 31 de dezembro de 2012, já que, em 1º de janeiro de 2013, não se deve qualquer valor referente a esse título. Se houver faturamento, haverá Previdência Social a ser paga; caso contrário, não.

Além disso, o Passivo representa as obrigações presentes da pessoa jurídica derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação espera-se que resulte em saídas de recursos. Como não haverá saída de recursos para pagar esse evento, não estamos diante de um Passivo. Dessa forma, essa obrigação não deve figurar no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2012, salvo se as autoridades competentes sobre matérias contábeis e tributárias vierem a regulamentar a questão de forma diversa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário