31 de março de 2016

O Conselho Federal de Contabilidade e a corrupção

O Conselho Federal de Contabilidade tem a obrigação institucional de normatizar procedimentos que garantam proteção ao exercício da profissão contábil.

O profissional da área contábil está tão desprotegido no exercício de suas atividades que, caso se negue a fazer qualquer procedimento solicitado por seu patrão, ainda que seja um ato ilícito, pode, com isto, por em risco o seu emprego e a sua carreira. Mas isto não deveria ser assim. Os contadores e os técnicos em Contabilidade deveriam ter a proteção do Estado em seu exercício profissional, pois são eles que registram todos os atos da gestão e que assumem a responsabilidade pela apuração dos resultados econômicos e financeiros das pessoas jurídicas, dando legalidade às demonstrações contábeis.

A falta de proteção aos profissionais contábeis permite que a contabilidade se transforme em um instrumento de fácil manipulação, sendo, inclusive, chamada de “contabilidade paralela”, “contabilidade criativa”, “contabilidade do caixa 2”, “contabilidade da corrupção” e etc. Enquanto o Conselho Federal de Contabilidade não instituir o controle das atividades profissionais, haverá a possibilidade de se manipular os recursos públicos ou privados. Vide o que vem ocorrendo com a Petrobras e com todas as empresas envolvidas nos últimos escândalos. Se o Conselho de Contabilidade tivesse chamado os responsáveis pela contabilidade destas empresas e procurado saber o que efetivamente ocorreu, se tivesse feito algo em relação ao exercício das atividades contábeis, a justiça já teria esclarecido todos os fatos.

Perguntamos, então, por que razão o Conselho de Contabilidade não faz isso? E a resposta é uma só: Porque ele não tem controle sobre as atividades contábeis. Ele não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das empresas. Assim, os gestores das pessoas jurídicas podem substituir os responsáveis pela contabilidade quando bem entendem, inclusive, mandando refazer a contabilidade para, em caso de necessidade, ocultar fraudes. Esta falta de controle possibilita ainda a existência de empresas de “fachada”.

O Conselho Federal de Contabilidade, ao não introduzir mecanismos de controle profissional adequados, mesmo estando isto previsto na Lei (art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46), acaba por se tornar no principal responsável por esta facilidade de manipulação na contabilidade das pessoas jurídicas.

Tudo isso acontece porque os conselheiros do CFC não possuem compromisso com a proteção da profissão. Eles não foram eleitos pelos profissionais de seus estados, não sendo os representantes efetivos de cada Conselho Regional (Lei 11.160, de 2005), mas foram apenas indicados para os seus cargos por quem comanda a entidade. É um Conselho sem legitimidade para atuar, que se assemelha a uma “confraria” de amigos, sem responsabilidade com a profissão e a sociedade.

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