21 de março de 2016

O controle das atividades contábeis

Um dos assuntos que mais preocupam os contadores é a falta de controle profissional por parte do Conselho Federal de Contabilidade. Esta falta de controle, além de deixar o profissional vulnerável, banaliza os trabalhos contábeis e estimula a concorrência desleal e predatória, que se aproveita desta situação ofertando serviços a preços abaixo do mercado.

Os conselhos profissionais foram criados com o objetivo de substituir o Estado, atendendo ao interesse público em assuntos relacionados à profissão, e devem intervir sempre que a profissão for desrespeitada e que o profissional não cumprir com os seus princípios éticos e técnicos.

Com o propósito de garantir a segurança das informações e que o profissional não seja manipulado pelo contratante dos serviços contábeis, o Estado, através do art. 1.182 do Código Civil Brasileiro, determinou que a escrituração contábil ficará sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. 

Mas, afinal, o que é ter a responsabilidade pela contabilidade? É assinar as demonstrações contábeis e as informações da gestão da pessoa jurídica sempre que seu dono necessitar? Não. No nosso entender, ser responsável pela contabilidade significa assumir o compromisso, perante a sociedade, de ser o gestor da contabilidade daquela empresa; de que tudo está sendo realizado de acordo com as normas técnicas e éticas; e de que as informações não foram executadas apenas para atender aos interesses dos gestores da pessoa jurídica. 

Agora, se o Conselho de Contabilidade não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, como irá responsabilizar estes profissionais quando algo sair errado? Como irá desestimular a oferta de serviços contábeis a preços vis ou extorsivos?

O art. 15 e o item “b” do art. 28 do Decreto-Lei 9.295/46 é claro neste ponto: para o profissional assinar qualquer documento contábil em nome da pessoa jurídica é necessário que ele requeira esta autorização de responsabilidade. Não é a habilitação de Técnico em Contabilidade ou de Contador que autoriza o profissional a assinar as peças contábeis de uma empresa, e, sim, a declaração de que ele é o responsável pela contabilidade daquela empresa.

O que queremos é que o Conselho Federal de Contabilidade comece, mesmo com 70 anos de atraso (esta exigência é de 1946), a se preocupar com o controle das atividades, para dar mais segurança aos profissionais e à sociedade, acabando com a concorrência desleal e com trabalhos que muitas vezes não são sequer realizados.

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