24 de maio de 2016

Contabilidade independente, para o progresso do Brasil

A contabilidade dos governos brasileiros, até 1967, operava sob o comando e a orientação do seu Contador Geral.

Em 1922, através do Decreto nº 4.536, o governo federal organizou o Código de Contabilidade da União e estabeleceu responsabilidades na execução dos serviços de contabilidade do governo para o Contador Chefe da Diretoria Central da Contabilidade da República e para os chefes das contabilidades das seccionais.

Mais adiante, em 1940, com o Decreto-Lei 1.990, os serviços de contabilidade e escrituração da União foram centralizados no Ministério da Fazenda, sob a imediata orientação, direção e fiscalização da Contadoria Geral da República.

Naquela época, cada um dos agentes econômicos e sociais da República tinha a sua própria contabilidade. Os contadores eram responsáveis pela exatidão das informações apresentadas por suas seccionais e pelo preparo da escrituração das contas, dos balanços e das demonstrações dos atos relativos a receitas e despesas. A consolidação das contabilidades das seccionais com a contabilidade do governo federal era da responsabilidade do Contador Geral, que, por sua vez, prestava contas ao Tribunal de Contas e à sociedade.

Este processo vigorou até 1967, quando o governo “organizou” a administração federal (Decreto-Lei nº 200). Hoje, o governo não possui um departamento de contabilidade com autonomia técnica e funcional, mas um “Sistema de Contabilidade Federal”, integrado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos órgãos setoriais, unidades internas de gestão dos ministérios da República e da Advocacia-Geral da União.

Através desta nova estrutura contábil, a Contadoria Geral da República deixou de existir, e a orientação técnica, a direção das seccionais contábeis e a fiscalização dos procedimentos deixaram de ser feitas pela Contadoria, sendo delegadas à Secretaria do Tesouro Nacional.

Esta nova forma de gerir a contabilidade nacional, entretanto, não vem funcionando a contento, e o resultado disto é o descrédito cada vez maior da população em relação às informações prestadas pelas diferentes gestões do governo.

Mas o que é preciso fazer para resgatar a credibilidade da contabilidade governamental? É simples. Basta alterar novamente a legislação brasileira, estabelecendo que a contabilidade do governo e de todas as suas seccionais deve funcionar de forma independente, sendo dirigida e orientada pelo Contador Geral da República e fiscalizada pelo Conselho de Contabilidade, voltando, assim, a ser operada como era antes.

Desta forma, o Poder Executivo obedeceria ao orçamento aprovado pelo Legislativo e a contabilidade exerceria o controle interno, atuando como um “fiscal” do povo nos assuntos contábeis. O Contador Geral da República exerceria a função de orientador dos gestores públicos, e, quando as ações não estivessem dentro das normas técnicas recomendadas, caso não retificadas, encaminharia o caso ao Ministério Público, dando conhecimento do fato. Este Contador Geral não estaria subordinado ao gestor público, mas seria indicado e eleito para cumprir o seu mandato e as suas obrigações profissionais por um prazo previamente determinado.

O Tribunal de Contas continuaria exercendo as suas funções como um “fiscal externo” das contas públicas, questionando o Contador Geral quanto às técnicas contábeis. Assim, acreditamos que estaríamos avançando no combate à corrupção e aos desvios dos recursos públicos, bem como na melhoria da gestão governamental, para o progresso do Brasil e de suas instituições. 

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