13 de maio de 2016

O Brasil precisa de um Contador Geral da União

Profissionais liberais, como médicos, engenheiros, advogados, contadores e etc., sempre que concluem os seus trabalhos ou que recomendam providências para os seus clientes, assinam as suas peças técnicas, inserindo-as, assim, no mundo jurídico e assumindo a sua responsabilidade.

Na contabilidade pública, como a lei não diz taxativamente que as demonstrações contábeis precisam ser assinadas por profissionais da área tal como exige na contabilidade dos órgãos privados, estes documentos não são assinados, o que inviabiliza a apuração de responsabilidades pelo Conselho de Contabilidade. Esta omissão dá margem a dúvidas sobre a veracidade das informações contábeis dos governos. O Tribunal de Contas da União, ao examinar a contabilidade do governo federal do ano de 2015, apontou diversas irregularidades contábeis, e, por estes apontamentos, nenhum profissional foi questionado pelo órgão de fiscalização da profissão.

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade, para os governos, de manter seção de contabilidade para registrar e controlar os recursos públicos. Estabelece também que esta contabilidade deve ser elaborada de acordo com as normas e princípios contábeis. Só não estabelece que este órgão deve ter um contador responsável pela elaboração e divulgação de suas demonstrações contábeis.

Designar o contador responsável pela contabilidade dos governos é muito importante, pelos seguintes motivos: Primeiro, para dificultar a manipulação dos resultados dos órgãos públicos; segundo, para saber quem responde pelas informações contábeis; e, terceiro, para que o Conselho de Contabilidade possa fiscalizar o exercício destas atividades, e, conforme o caso, exercer o seu poder de “polícia”, processando o profissional que agir de forma contrária às normas éticas e técnicas.

Este artigo pretende chamar a atenção do Conselho Federal de Contabilidade, entidade que arrecada milhões de reais anualmente dos profissionais contábeis, para que se comece um movimento social incitando o governo a criar o cargo de “Contador Geral da União”, para que este seja o responsável pela seção de contabilidade, com a incumbência de elaborar e de divulgar as demonstrações contábeis. Assim, o Conselho de Contabilidade terá também a competência de fiscalizar o exercício das atividades nos órgãos públicos.

Sabemos da importância que os tribunais de contas têm na fiscalização dos recursos públicos. Mas estes órgãos não atuam na fiscalização dos profissionais contábeis. Se os conselhos de Contabilidade começassem a fiscalizar os profissionais da contabilidade pública, certamente, muitos destes atos questionáveis seriam evitados.

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