29 de novembro de 2016

Ensinando a pensar contabilmente: Receita

Receitas são origens de “coisas” que não geram obrigações; são créditos que não precisam ser devolvidos, pagos. É por isso que se diz que “receita” é a contrapartida pela entrega de bens, de serviços, ou de qualquer coisa que não gere obrigações. Se eu entreguei alguma “coisa” para alguém, e, por esta entrega, recebi “algo”, a origem deste “algo” é uma receita, quando quem me deu este “algo” não irá exigir de mim a sua devolução.

Veja:
- Você ganha de presente um automóvel. Quem lhe deu o automóvel exigirá o pagamento do valor deste automóvel? Como esta obrigação não existe, uma vez que esta pessoa lhe deu de presente, o “crédito” será classificado como “receita”. 

- Você recebe juros porque alguém lhe atrasou o pagamento de alguma dívida. Os juros que esta pessoa lhe pagou, ela irá exigir a sua devolução? Como isto não irá acontecer, pois quem lhe pagou os juros não irá lhe exigir o valor de volta, estes juros serão informados como “receita”.

- Você vende uma mercadoria e a entrega. A pessoa que comprou e recebeu a mercadoria de você irá lhe exigir a devolução do valor correspondente? Como esta devolução não será exigida, já que a sua obrigação era a de entregar a mercadoria, e isto foi feito, este “crédito” será informado como “receita”.

Isso acontece, também, com os honorários recebidos, os royalties recebidos, os aluguéis recebidos, etc.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

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