7 de dezembro de 2016

O julgamento de processos éticos no Conselho de Contabilidade

Foi publicada recentemente nas redes sociais a notícia de que a “justiça confirmou punição a contador que violou Código de Ética”. Da maneira como a notícia está sendo veiculada, a impressão que se tem é de que o profissional efetivamente violou o Código de Ética da profissão, quando, na verdade, não foi bem isto o que ocorreu.

Cumpre esclarecer o ocorrido. O contador em questão, ao ser nomeado para a realização de uma perícia em liquidação de sentença, acordou com o magistrado que os honorários seriam liberados após a entrega do laudo pericial, o que, entretanto, não aconteceu. Em função deste descumprimento contratual, o contador defendeu o seu direito a receber os honorários com firmeza e contundência. Por conta da forma como ele defendeu os seus direitos, o magistrado determinou representação contra ele perante o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, sob o fundamento de que teria sido desrespeitado e ofendido pelo contador.

O CRCRS, por sua vez, procedeu enquadrando este profissional no Código de Ética por não zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições, aplicando-lhe a pena de “advertência reservada”. Isso tudo sobre um assunto que nada tem a ver com a categoria em si. O profissional recorreu ao judiciário para ver cancelada a advertência, mas o judiciário manteve a punição.

Se o que aconteceu com este contador acontecesse com um profissional de qualquer outra área, ele certamente não seria condenado pelo seu Conselho de Fiscalização. Do contrário, haveria uma moção de repúdio pelo ato praticado contra ele. Mas como o contador não dispõe de um Conselho que atue em sua defesa como deveria atuar, tal como atuam os conselhos dos advogados, dos magistrados, dos médicos, engenheiros e etc., ele seguirá sendo desrespeitado em sua atividade profissional, e, ainda, caso se rebele contra atos praticados contra ele, acontecerá o que acabou acontecendo com este contador, que foi condenado pelo próprio Conselho.

Em vista deste enquadramento não se tratar de assunto profissional, tampouco de afetar o prestígio da classe, defendemos a necessidade de mudanças na forma de gerir o Conselho de Contabilidade, bem como na forma de conduzir o julgamento dos profissionais, em assuntos que envolvam o Código de Ética da profissão.

A aceitação de abertura de processo não pode estar restrita à decisão de comissões internas do Conselho, mas deve ser decidida pelo plenário. Ao profissional deve ser dado, ainda, o direito ao contraditório e à ampla defesa, havendo, assim, mais lisura e transparência nos julgamentos, de modo a evitar que interesses particulares se sobreponham aos interesses da profissão. 

O Conselho de Contabilidade precisa agir na defesa da categoria, para que o profissional se sinta mais respeitado perante as outras profissões e a sociedade.

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